Primeiro Tabelionato de Notas de Santos

Primeiro Tabelionato de Notas de Santos ➡️Fone: (13) 3327-8280. WhatsApp: (13) 99182-0811
Rua Oswaldo Cruz nº 551.

Boqueirão/Santos.
[email protected]
➡️Escrituras, Testamentos, Divórcios, Inventários, Procurações, Atas Notarias, União Estável, firmas e autenticações.

08/07/2025

Neste vídeo, o tabelião Dr. Leonardo de Moraes, explica como fazer a autorização correta para seu filho menor viajar, seja com apenas um dos pais, sozinho ou acompanhado por terceiros. Ele fala sobre os documentos necessários, como a autorização por escritura pública ou documento com firma reconhecida, e a opção da autorização eletrônica de viagem. Destaca, ainda, a importância de apresentar todos os documentos no embarque para evitar problemas.



29/06/2025

Neste vídeo o tabelião, Dr. Leonardo de Moraes, fala sobre a importância de formalizar a união estável para garantir os direitos do casal, como herança, pensão por morte, inclusão em plano de saúde e partilha de bens. Explica, ainda, que a união estável não é presumida automaticamente e que a ausência de formalização pode gerar disputas e insegurança jurídica. Recomenda-se a lavratura de uma escritura pública declaratória de união estável em um tabelionato de notas para assegurar os direitos do casal.

18/06/2025

Nesse video, o tabelião, Dr. Leonardo de Moraes, comenta como é o ingresso à carreira de Tabelião, desfazendo alguns mitos e desinformações ligadas ao cargo público e suas atribuições.

16/06/2025

Nesse vídeo, o 1° tabelião de Notas de Santos fala da importância da escritura pública para garantir a segurança da propriedade do seu imóvel.

Venha conhecer nossas novas instalações, à Rua Osvaldo Cruz 551, Boqueirão (ao lado da praia - estacionamento no local/c...
10/09/2019

Venha conhecer nossas novas instalações, à Rua Osvaldo Cruz 551, Boqueirão (ao lado da praia - estacionamento no local/convênio com Boqueirão Park).

Nosso email: [email protected]
Telefone: (013) 99182-0811

23/02/2018

DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E
INSTRUMENTO PARTICULAR

A escritura pública é um documento público elaborado por um cartório de notas, na presença ou sob a supervisão de um tabelião de notas, que deve observar vários requisitos previstos em lei.

Saiba mais sobre Escritura Pública: https://goo.gl/UduAmK

21/02/2018

A reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual.
Assim, empregados e empregadores podem oficializar a decisão nos Cartórios de Notas, por meio de Escritura Pública. Entenda: http://bit.ly/2C8TIK0

19/02/2018

Segundo o Novo CPC:

Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1° A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Saiba mais: http://goo.gl/8JeJOA

06/10/2017
30/08/2017

TJ|SP: Recurso administrativo – Processo administrativo – Processo administrativo disciplinar instaurado por determinação do E. Corregedor Geral de Justiça, após arquivamento sumário pelo Corregedo..

23/08/2017

Endereço

Rua Oswaldo Cruz, 551. Boqueirão. 11045/101
Santos, SP
11045101

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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