Cury & Moure Simão

Cury & Moure Simão Cury e Moure Simão Advogados consolidou-se como escritório de advocacia de porte médio, voltado para o campo do Direito empresarial.

A 9ª Vara Cível de Santos condenou um casal a pagar comissão imobiliária de 6% sobre negócio imobiliário.  No caso, o co...
13/02/2026

A 9ª Vara Cível de Santos condenou um casal a pagar comissão imobiliária de 6% sobre negócio imobiliário.



No caso, o corretor apresentou as partes e o imóvel para o interessado, negociou o preço, havendo aceite inicial das partes. Concluído o trabalho, o corretor recebeu a notícia da vendedora de que o negócio não iria mais seguir.

O corretor, assessorado pelo escritório Cury e Moure Simão Advogados, tomou conhecimento de que o negócio havia sido feito entre as mesmas partes.

Ajuizada a ação judicial pelo Cury e Moure Simão, a sentença condenou o casal a pagar a comissão imobiliária de 6% sobre o valor do negócio acrescida de juros e correção monetária, revelando a má-fé do casal que vendeu o imóvel diretamente.

Segundo a advogada Fernanda Moure Simão Ribeiro, é fundamental que corretores de imóveis sejam assessorados juridicamente em seus contratos por escritórios especializados. Fernanda ainda explica que “infelizmente ainda se vê, no dia a dia do direito imobiliário, muitas tentativas de excluir corretores do direito ao recebimento das suas comissões quando o negócio já está maduro”. Fernanda alerta que o Judiciário, uma vez acionado, tem dado respostas justas e corretas em casos em que as partes, de forma leviana, tentam prejudicar os profissionais.

Caso você seja corretor de imóveis e tenha passado por isso, não deixe de fazer valer seus direitos através de profissionais especializados no assunto. Ao fazer valer os seus direitos, o corretor está valorizando a sua profissão e protegendo o seu mercado.

Dúvidas a respeito do tema não deixem de consultar os profissionais do Cury e Moure Simão Advogados.

Lei exige respeito às normas técnicas de segurançaUma conquista importante para proprietários de veículos elétricos acab...
30/01/2026

Lei exige respeito às normas técnicas de segurança

Uma conquista importante para proprietários de veículos elétricos acaba de ser aprovada! A Lei nº 425/2025, sancionada em 17 de dezembro de 2025 no Estado de São Paulo, assegura aos condôminos o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas, desde que respeitadas as normas técnicas de segurança.

A legislação estabelece regras claras e equilibradas para essa instalação. Os síndicos e administradores de condomínios somente poderão recusar o pedido de instalação se apresentarem justificativas técnicas ou de segurança devidamente documentadas, como laudos de engenharia ou pareceres especializados.

Nesse sentido, as convenções condominiais também não poderão proibir as instalações sem fundamentação técnica válida. A instalação dos pontos de recarga deve seguir rigorosamente as normas da ABNT e os manuais das concessionárias de energia, sendo executada por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica.

O Corpo de Bombeiros de São Paulo participou ativamente da elaboração da lei, assegurando que todos os aspectos de segurança contra incêndio fossem considerados. Além disso, a legislação inova ao exigir que novos empreendimentos imobiliários incluam capacidade mínima de suporte para futuras instalações de carregadores.

A lei também prevê a possibilidade de programas estaduais de incentivo para reduzir custos de instalação, democratizando o acesso à tecnologia de recarga domiciliar.
A norma representa um avanço significativo ao acompanhar a evolução tecnológica da indústria automotiva e a crescente demanda por veículos elétricos no Brasil.

Quer entender todos os detalhes dessa nova lei e como proceder para garantir seu direito? Acesse nosso site e leia a análise completa.

O sócio do Cury e Moure Simão Advogados, Maurício Guimarães Cury, foi entrevistado pelo Jornal A Tribuna. A entrevista v...
29/01/2026

O sócio do Cury e Moure Simão Advogados, Maurício Guimarães Cury, foi entrevistado pelo Jornal A Tribuna. A entrevista versou sobre o atraso de obras na região e os direitos dos adquirentes.

Durante a entrevista diversos temas foram tratados, entre eles: o direito dos adquirentes de serem indenizados por danos materiais e morais sofridos, a ilegalidade da cobrança por parte das construtoras e incorporadoras de juros sobre as parcelas a partir do atraso da obra, a responsabilidade civil solidária da Caixa em alguns empreendimentos e em determinadas situações, entre outros temas. Você que se interessa pelo tema não deixe de ler a entrevista.

O sócio do Cury e Moure Simão Advogados, Mauricio Guimarães Cury foi entrevistado pelo repórter Gabriel Zanuti do Jornal...
23/01/2026

O sócio do Cury e Moure Simão Advogados, Mauricio Guimarães Cury foi entrevistado pelo repórter Gabriel Zanuti do Jornal A Tribuna a respeito das consequências da liquidação extrajudicial do Banco Master.

A entrevista foi publicada hoje na edição impressa do Jornal A Tribuna. Na entrevista publicada, Cury discorreu sobre os limites da garantia do FGC, as consequências para os investidores que possuíam mais de R$250.000,00 investidos nos Bancos Master e Will, a responsabilidade civil dos assessores e consultores financeiros, as cautelas que os investidores devem ter no momento de realizar os seus investimentos, entre outros temas.

Se você tem interesse pelo tema não deixe de ler a entrevista e se você foi atingido pela “quebra” do Banco Master, tendo alguma dúvida, consulte os advogados do Cury e Moure Simão Advogados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2220656 – RJ, acaba de proferir importante decisão ...
21/01/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2220656 – RJ, acaba de proferir importante decisão que protege fiadores em contratos de locação.

Sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o tribunal decidiu de forma unânime que fiadores não respondem por aluguéis vencidos após a desocupação do imóvel quando o locador condiciona o recebimento das chaves à concordância do locatário com laudo de vistoria.

A Ministra Nancy Andrighi foi categórica ao estabelecer que o encerramento de contrato de locação constitui direito potestativo do locatário, manifestação unilateral de vontade que não pode ser contestada ou obstaculizada pelo locador.

Dito de outro modo, o locador não pode condicionar o recebimento das chaves à assinatura de laudos ou documentos que impliquem confissão de responsabilidade por danos. Eventuais avarias devem ser perseguidas em ação própria, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Esta decisão representa importante avanço na proteção dos direitos dos fiadores e reafirma que o Direito não pode ser instrumento de perpetuação de vínculos indesejados. Para locatários e fiadores, é fundamental documentar todas as notificações, não assinar termos sem análise independente e ajuizar consignação de chaves em caso de recusa. Para locadores, a orientação é receber as chaves ressalvando direitos e discutir eventuais danos em ação própria.

Quer entender todos os detalhes jurídicos e implicações práticas desta decisão? Acesse nosso site e leia a análise completa e fundamentada.

O Projeto de Lei (PL 1.087/2025) elaborado pela Presidência da República foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-f...
07/11/2025

O Projeto de Lei (PL 1.087/2025) elaborado pela Presidência da República foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (5), sob regime de urgência.

A proposta estabelece a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais ou R$ 60 mil anuais, além de desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais.

Por outro lado, pessoas físicas que receberem valor superior a R$ 50 mil ao mês a título de lucros e dividendos pagarão alíquota de 10% incidente sobre a quantia que será retida na fonte pela empresa pagadora.

Além disso, indivíduos com alta renda serão submetidos ao IRPF progressivo que pode chegar a 10%, incluindo lucros e dividendos não retidos anteriormente. A alíquota mínima varia conforme o rendimento anual: para R$ 650.000 anuais, alíquota de 0,833%, resultando em IRPF mínimo de R$ 5.414,50; para R$ 800.000 anuais, alíquota de 3,333%, resultando em IRPF de R$ 26.664,00; e para R$ 1.200.000 ou mais, alíquota máxima de 10%, resultando em IRPF mínimo de R$ 120.000,00.

O texto segue para sanção presidencial. Se aprovado ainda em 2025, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2026.

No caso de dúvidas a respeito do tema, os advogados especializados do Cury e Moure Simão Advogados estão à disposição para prestar a você os esclarecimentos necessários.

O sócio do Cury e Moure Simão Advogados, Mauricio Guimarães Cury, foi entrevistado pelo caderno da construção do Jornal ...
06/11/2025

O sócio do Cury e Moure Simão Advogados, Mauricio Guimarães Cury, foi entrevistado pelo caderno da construção do Jornal A Tribuna para discorrer sobre temas de direito imobiliário que envolvem interesses de construtoras e incorporadoras.

As entrevistas foram publicadas, respectivamente, nos últimos dias 25/10 e 01/11/25. Na entrevista publicada no dia 25/10, Cury abordou as condenações que o Poder Judiciário, em alguns casos, impõem às construtoras e incorporadoras decorrentes de erros de periciais técnicas realizadas em processos judiciais.

Muitos deste erros, infelizmente, acabam por alimentar um alto grau de litigiosidade, na medida em que as condenações das construtoras e incorporadoras, muitas delas injustas, podem se tornar milionárias, trazendo como consequência um enorme desequilíbrio para o setor.

Cury abordou também na entrevista, as milhares de ações (judicialização predatória) indenizatórias promovidas em todo o país contra construtoras e Caixa Econômica Federal que versam sobre vícios construtivos. No segundo trecho da entrevista, publicada em 01/11, Cury discorreu sobre recente e preocupante decisão do STJ proferida em setembro de 2025 que voltou a gerar temor nas construtoras e incorporadoras.

A decisão do STJ, segundo Cury, afrontou a Lei Federal 13.786/18 (também chamada de lei dos distratos), uma vez que reduziu de 50% para 25% o limite que as construtoras e incorporadores podem reter dos valores pagos pelos adquirentes que- sem justo motivo- resolvem rescindir seus contratos no curso das obras.

Segundo Cury, “ao impor um teto de 25%, o STJ fere expressamente a lei e traz, mais uma vez, insegurança ao setor, com eventuais consequências drásticas”.

A Prefeitura de São Paulo-SP lançou o Programa “FiqueEmDia”, uma excelente chance para pessoas físicas e jurídicas pagar...
04/11/2025

A Prefeitura de São Paulo-SP lançou o Programa “FiqueEmDia”, uma excelente chance para pessoas físicas e jurídicas pagarem seus débitos municipais.

Com o novo programa, é possível obter até 95% de desconto nos juros e multas para pagamentos à vista. Para quem prefere parcelar, os descontos chegam a 65%, com a flexibilidade de dividir em até 120 vezes.

O programa abrange diversas dívidas, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, além de multas tributárias e de postura, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Por outro lado, ficam excluídas as obrigações cuja arrecadação esteja atrelada a fundos ou a órgãos específicos; as penalidades por infrações ambientais e de trânsito; as multas impostas pelo Tribunal de Contas do Município; os casos de improbidade administrativa; a responsabilização de pessoa jurídica prevista na Lei 12.846/2013; o ISS enquadrado no Simples Nacional; e os débitos em parcelamentos vigentes (PPI, PRD e PAT) — ressalvadas aquelas, inscritas em Dívida Ativa, que não possuam qualquer desconto em curso.

Atenção ao prazo! A adesão é limitada e vai de 31 de outubro a 12 de dezembro do ano corrente (2025).

No caso de dúvidas a respeito do tema, os advogados do departamento tributário do Cury e Moure Simão Advogados estão à disposição para prestar a você os esclarecimentos necessários.

Willian Luiz Rodrigues Rossi Amado e Silva

Hoje, o advogado Maurício Cury participa como convidado do Programa "Segurança na Transação", realizado pelo CRECI SP, p...
21/10/2025

Hoje, o advogado Maurício Cury participa como convidado do Programa "Segurança na Transação", realizado pelo CRECI SP, para expor sobre o tema Responsabilidade Civil do Corretor de Imóveis. A exposição poderá ser acompanhada pela TV CRECI, no YouTube, a partir das 20h. Não deixe de conferir!

Justiça reconhece responsabilidade da Enel em acidente e determina indenização de R$ 50 mil à vítima.O caso, noticiado p...
16/10/2025

Justiça reconhece responsabilidade da Enel em acidente e determina indenização de R$ 50 mil à vítima.

O caso, noticiado pelo g1 Santos, contou com a atuação das advogadas Ana Beatriz Gomiero e Ana Lúcia Moure Simão Cury, do Cury e Moure Simão Advogados, que contribuíram com o veículo trazendo a perspectiva jurídica sobre o caso.

Na decisão, a Justiça reconheceu a falta de sinalização adequada e a gravidade do acidente, que resultou em queimaduras de segundo grau na vítima, autora da ação judicial.

A ENEL foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil pelos danos sofridos pela autora.

📰 Confira a matéria completa no portal g1.globo.com

Hoje, a partir das 14h30, Bertioga sediará o evento "A Região em Pauta – Outubro Rosa" na Riviera de São Lourenço, um en...
13/10/2025

Hoje, a partir das 14h30, Bertioga sediará o evento "A Região em Pauta – Outubro Rosa" na Riviera de São Lourenço, um encontro dedicado a aprofundar as discussões sobre o câncer de mama.

Contando com a participação de uma gama de especialistas multidisciplinares, incluindo o advogado Márcio Gonçalves Felipe do escritório Cury e Moure Simão Advogados que participará do painel e discorrerá sobre o tema "direitos do paciente com câncer".

A iniciativa visa não apenas conscientizar, mas primordialmente esclarecer os direitos essenciais que amparam os pacientes oncológicos no Brasil, assegurando-lhes uma jornada de tratamento mais digna e apoiada.

Esses direitos são amplos e abrangem desde o acesso irrestrito a tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde, incluindo a fundamental cirurgia reparadora da mama, até importantes benefícios sociais e econômicos. Entre eles, destacam-se a possibilidade de saque do FGTS e PIS/PASEP, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Somam-se a essas prerrogativas diversas isenções fiscais relevantes, como as de IPVA, IPI e Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, além da quitação de financiamentos imobiliários em caso de invalidez permanente e a gratuidade no transporte público.

Compreender e reivindicar essas prerrogativas legais é crucial para que os pacientes possam enfrentar a doença com maior segurança e dignidade, utilizando todas as ferramentas que a legislação oferece para seu bem-estar e reabilitação integral.

Descobrir termos técnicos na fatura pode ser confuso para os consumidores em geral e o "Fator K" é um deles. Este multip...
10/10/2025

Descobrir termos técnicos na fatura pode ser confuso para os consumidores em geral e o "Fator K" é um deles. Este multiplicador é aplicado às tarifas de esgoto não doméstico, teoricamente para cobrar pela "carga poluidora" despejada na rede de esgoto pelas empresas.

Para que a cobrança do "Fator K" seja legítima, é obrigatório um estudo técnico-científico prévio que comprove a real poluição e seu impacto. Sem essa comprovação, a cobrança é indevida!

Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam que sem estudo técnico, a cobrança é inválida. Isso significa que sua empresa pode ter o direito de anular essa cobrança; restituir em dobro os valores pagos nos últimos 10 anos; e ainda, eventualmente, obter indenização por danos morais.

Para mais detalhes sobre o assunto, confira o artigo publicado em nosso site (link na bio).

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