10/08/2026
Na semana passada, o Cury e Moure Simão teve confirmada pelo TJSP decisão interessante na área de direito civil/imobiliário/condominial e que nos encheu de orgulho. Em apertada síntese, os profissionais do Cury e Moure Simão ingressaram com ação judicial em favor de um condomínio residencial situado em Santos/SP contra a instituidora de um condomínio erigido na década de 60, ou seja, antes da lei 4.591/64.
A ação teve como objetivo (i) anular assembleia condominial realizada em 1966, (ii) anular a convenção condominial decorrente desta Assembleia, (iii) anular escritura pública de uso perpetuo de área lavrada em favor da construtora do edifício baseada na Convenção Condominial anulada e (iv) determinar a devolução de área (loja de um prédio frente ao mar) da qual a construtora se apropriou há 60 anos atrás.
A ocupação desta área por parte da construtora do edifício -agora reconhecida por duas instâncias como absolutamente ilegal- era fundamentada na Assembleia, na Convenção Condominial e na Escritura de Uso Perpétuo que foram anuladas pelo Poder Judiciário.
A ação foi julgada integralmente procedente em primeiro grau e confirmada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo n. 1019244-84.2025.8.26.0562. Se você se interessa por temas de direito imobiliário, direito condominial, direito civil, direito tributário e direito empresarial acompanhe as nossas redes sociais.