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Então, Você sabe qual é diferença de Negligência, Imprudência e Imperícia?⠀Esses três termos podem ser classificados com...
26/01/2021

Então, Você sabe qual é diferença de Negligência, Imprudência e Imperícia?

Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, entre outros tantos.

Negligência:

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Imprudência:

A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Imperícia:

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

Resumindo:

1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

Fonte: Nação Jurídica

Você sabe qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?!!!Nós mostramos para você!!!Fonte: Nação Jurídica
20/01/2021

Você sabe qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?!!!

Nós mostramos para você!!!

Fonte: Nação Jurídica

O eleitor que estiver com o título cancelado pode solicitar a regularização (revisão) pela internet, por meio do Formulá...
12/01/2021

O eleitor que estiver com o título cancelado pode solicitar a regularização (revisão) pela internet, por meio do Formulário Título Net (https://www.tre-sp.jus.br/eleitor/formulario-titulo-net). Ao pedido deve ser anexado um documento oficial de identificação, além de um comprovante de residência recente e uma fotografia em estilo “selfie” segurando o documento.

Se houver débitos, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento. A guia de multa pode ser emitida em nosso site e o pagamento deve ser realizado no banco do Brasil.

Após a solicitação on-line, a zona eleitoral do eleitor analisará as informações e documentos recebidos, podendo solicitar dados adicionais, caso necessário. Durante todo o processo é possível acompanhar o andamento do pedido pelo número de protocolo.





Fonte: TRE SP

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS⠀⠀Se a fome não está tão grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa pr...
10/01/2021

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS⠀

Se a fome não está tão grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa prática. Afinal, desperdício de comida não está com nada. O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Nação Jurídica

Você sabia???Foi multado? Você pode converter a multa em advertência⠀O artigo 267 do Código de Trânsito permite a mudanç...
09/01/2021

Você sabia???

Foi multado? Você pode converter a multa em advertência

O artigo 267 do Código de Trânsito permite a mudança nos seguintes casos:

- Só vale para infrações de natureza leve ou média;

- O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses;

- Deve ser feita solicitação por escrito ao Detran;

- O Detran vai considerar o prontuário do infrator, podendo rejeitar a solicitação.

Fonte: Nação Jurídica

Você sabia que é muito simples e rápido realizar um Inventário extra judicial?! Isso mesmo! Simples e rápido! Feito no c...
21/12/2020

Você sabia que é muito simples e rápido realizar um Inventário extra judicial?! Isso mesmo! Simples e rápido! Feito no cartório com a presença de um advogado! Entre em contato para mais informações.

E-mail: [email protected]
Tel: 13 991789560

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vão investigar, respectivamente, as conduta...
04/11/2020

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vão investigar, respectivamente, as condutas do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, durante o julgamento de uma denúncia de estupro, cometido contra a influencer Mariana Ferrer, de 23 anos.

Não existe tipificação para Estupro Culposo!!

Nossa solidariedade a Mariana Ferrer!!

O ministro Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, condenou os métodos usados pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filh...
04/11/2020

O ministro Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, condenou os métodos usados pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho na audiência envolvendo a jovem Mariana Ferrer. Ela acusa André de Camargo Ar**ha de estupro.⁠

“As cenas da audiência de Mariana Ferrar são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação”, declarou o ministro.⁠

As imagens, divulgadas pelo The Intercept Brasil, mostram o advogado tentando humilhar Mariana, usando a imagem dela como forma de tirar credibilidade da vítima. Cláudio Gastão da Rosa Filho ainda diz que não gostaria de ter uma filha como ela.⁠

Foto: AP Photo/Eraldo Peres⁠
Fonte: Yahoo

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de ...
03/11/2020

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.

Fonte: Nação Jurídica

E o que é assédio moral no trabalho?É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrange...
28/10/2020

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.

Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.

Fonte: Nação Jurídica

Fique por dentro dos seus direitos!!!
27/10/2020

Fique por dentro dos seus direitos!!!

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