Braz Advocacia e Consultoria

Braz Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia com sede na cidade de Santos/SP com ênfase em direito civil.

Princípios:

O escritório Braz Advocacia e Assessoria Jurídica está pautado, sobretudo, em princípios éticos, zelando sempre pela transparência, probidade e pela segurança das informações pessoais e profissionais dos seus clientes. Objetivos institucionais:

O objetivo institucional está voltado para uma advocacia sofisticada, capaz de encontrar as melhores e mais eficientes soluções, judiciais ou

extrajudiciais, aos casos dos clientes, por mais emblemáticos e desafiadores que sejam. Corpo jurídico:

Os profissionais do escritório são formados em conceituadas universidades da região, todos especialistas (pós-graduados) em Direito e sempre atentos às atualizações legislativas, aos posicionamentos dos Tribunais Superiores e a evolução das teses doutrinarias, tendo como foco a produção de resultados satisfativos aos clientes e suas organizações, sempre de acordo com os mais altos padrões éticos, técnicos e de qualidade. Ramos de atuação:

A divisão entre ramos do Direito, apesar de meramente acadêmica, é importante para a melhor qualificação e experiência prática dos profissionais do Direito. Em vista disso, o escritório Braz Advocacia e Assessoria Jurídica buscou unir profissionais com proficiência em áreas diversificadas de atuação, a fim de garantir a segurança jurídica almejada por nossos clientes, incrementando as chances de êxito e, por outro lado, minorando os riscos do processo. Dentre as áreas de atuação do nosso escritório as principais são:

• Direito civil
• Direito do consumidor
• Direito do trabalho
• Direito Tributário


Responsabilidade social

A responsabilidade social revela-se de tamanha importância para o escritório Braz Advocacia e Assessoria Jurídica. Atualmente, dentre as comunidades e entidades carentes para as quais o escritório procura apoiar, estão aquelas vocacionadas aos movimentos de moradia popular, bastante esquecidas pelos governantes em todos os seus níveis de poder. Responsabilidade ambiental

Não há dúvidas que os escritórios de advocacia atualmente estão entre as empresas líderes no ranking de consumo de papéis, por esse motivo o escritório Braz Advocacia e Assessoria Jurídica, antenado na era do processo digital, procura manter a maior parte do seu arquivo armazenado em mídias digitais severamente protegidas, evitando o desperdício de papel, em respeito ao meio ambiente.

Você sabia que o interesse em testamentos teve aumento significativo durante a pandemia do novo coronavírus?A confecção ...
19/07/2021

Você sabia que o interesse em testamentos teve aumento significativo durante a pandemia do novo coronavírus?

A confecção de testamentos aumentou especialmente entre brasileiros com idade entre 30 e 50 anos.

Por exemplo, o 15° Ofício de Notas do Rio de Janeiro, que costumava confeccionar cerca de 8 a 10 testamentos mensalmente, passou a elaborar cerca de 40 documentos durante a pandemia.

Mas você sabe o que é um testamento?

Basicamente, o testamento é o documento por meio do qual alguém faz declarações que terão efeito depois de sua morte. Tais declarações poderão ter não somente caráter patrimonial (destinação de bens, por exemplo), mas extrapatrimonial (como destinação de material genético).

Mas cuidado! Caso haja herdeiros necessários, isto é, cônjuge ou companheiro, descendentes e ascendentes, o testador poderá dispor livremente de até 50% de seu patrimônio, de modo que a lei garante os outros 50% àqueles herdeiros obrigatoriamente.

Trata-se, portanto, do registro da última vontade do testador, revogável a qualquer tempo, ou seja, caso a pessoa não deseje mais deixar testamento, é possível “voltar atrás” ou mudar as disposições.

Caso haja interesse, é indispensável a orientação de um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Primeiro, explica-se que o inventário nada mais é do que o procedimento para apuração dos bens deixados pelo falecido pa...
16/06/2020

Primeiro, explica-se que o inventário nada mais é do que o procedimento para apuração dos bens deixados pelo falecido para a sua atribuição legal aos seus sucessores.
Conforme estabelece o artigo 610, §1º do Código de Processo Civil, se todos forem capazes e concordarem, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, que será considerado documento hábil para qualquer ato de registro, inclusive para levantamento de valores depositados em instituições financeiras.
Desta forma, entende-se que se não houver interessado incapaz e não houver testamento deixado pelo falecido, o inventário não precisará ser feito judicialmente.
A lei exige, além da capacidade das partes, a presença de advogado ou defensor público em favor de todos os interessados (§2º, Art. 610, do CPC).

📌 Pode-se, portanto, elencar os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, a saber:

(a) inexistência de testamento;
(b) inexistência de herdeiro incapaz;
(c) consenso entre todos os herdeiros quanto à divisão dos bens; e (d) estejam todas as partes assistidas por advogados

Obs. 01 - Em relação aos óbitos ocorridos a partir de 01/02/2020, o prazo de 02 meses para sua abertura foi dilatado para 30/10/20, conforme a Lei 14.010;

Obs. 02 - O testamento não impede o inventário extrajudicial, conforme decisões do STJ (REsp 1.808.767, p.ex.).

Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário abaixo!

Você sabia que aquele que habitar uma casa ou apartamento é responsável pelos danos causados por coisas que dela caírem ...
01/04/2020

Você sabia que aquele que habitar uma casa ou apartamento é responsável pelos danos causados por coisas que dela caírem ou forem lançadas?

Então fique sabendo!

Caso uma pessoa lance algum objeto de sua casa ou apartamento e este vem a causar danos a terceiros, deverá responder pelos referidos danos.

Trata-se aqui da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis, expressão que significa "jogar fora pela janela".

Caso tal fato ocorra em prédio de escritórios ou apartamentos e não seja possível identificar de onde a coisa foi lançada, haverá responsabilidade do condomínio, com base no artigo 938, do CC.

Neste caso é assegurado ao condomínio que foi responsabilizado objetivamente o direito de regresso contra o eventual culpado.

"A declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19 –, no dia 30 de janeiro de 2020, pela Org...
23/03/2020

"A declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19 –, no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus."

A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, ao deferir pedido da defesa de um empresário para que ele cumpra a prisão preventiva em regime domiciliar, até que o mérito do habeas corpus seja julgado, em razão de sua condição de saúde debilitada.

O empresário foi preso preventivamente em 20 de fevereiro, no âmbito da Operação Citrus, instaurada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos celebrados entre suas empresas e a Prefeitura de Laranjeiras (SE), referentes ao fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares.

Ao acolher o novo pedido, substituindo a prisão preventiva pela domiciliar, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a importância de serem adotadas medidas preventivas durante a pandemia de Covid-19, a fim de evitar a propagação do vírus.

Fonte: Stj - HC 563142.

O escritório Braz Advocacia e Consultoria Jurídica informa que devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19) a partir do d...
18/03/2020

O escritório Braz Advocacia e Consultoria Jurídica informa que devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19) a partir do dia 19/03/2020 a nossa equipe realizará atendimento exclusivamente pelo sistema "home office". O nosso atendimento continuará sendo feito das 9 às 18h, preferencialmente pelos e-mails: [email protected] e [email protected].

Vale lembrar que por determinação do Poder Judiciário todos os prazos processuais e as atividades forenses estão suspensas pelo período de 30 dias.

Colocamo-nos à disposição e pedimos que todos façam a sua parte para superarmos esse momento delicado o mais breve possível.

Conforme já tratamos na postagem anterior, dado  pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou ...
17/03/2020

Conforme já tratamos na postagem anterior, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou que possa ser identificada.

E o que vem a ser o tratamento de dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais pode ser compreendido como toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Existe alguma limitação para a realização desse tratamento de dados pessoais?

A resposta é positiva. Destaca-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe certos requisitos para que seja permitido esse tratamento. Vejamos:

Um dos principais requisitos, de acordo com o artigo 7º da referida lei, é aquele que exige que somente poderá ser realizado o tratamento de dados pessoais por meio do fornecimento de consentimento por parte do titular. Assim se não houver esse conhecimento por parte do titular, não será tido por legal o tratamento de dados realizado.

Quer saber mais? Nos acompanhe por aqui e deixe seu comentário!

Com base no artigo 42, da LGPD, O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dad...
11/03/2020

Com base no artigo 42, da LGPD, O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

Mas o que vem a ser dado pessoal?

De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou que possa ser identificada.

E o que se entende por controlador ou operador?

Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

De acordo com a lei consumerista, toda informação constante de anúncio ou publicidade em relação a produtos ou serviços ...
06/03/2020

De acordo com a lei consumerista, toda informação constante de anúncio ou publicidade em relação a produtos ou serviços obriga aquele que a fizer, ou, dela se utilizar, a cumprí-la, bem como passará a integrar o contrato futuro. Vejamos:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

E se o fornecedor se negar ao cumprimento da oferta?

Então nos valemos da redação do art. 35 do Código de defesa do consumidor:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Fique atento aos seus direitos! ⚖️

O testamento é considerado um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, por meio do qual o testador faz d...
04/03/2020

O testamento é considerado um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, por meio do qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte.

Uma característica bastante importante é sua natureza personalíssima por excelência, na medida em que ninguém poderá realizar o testamento conjuntamente em um mesmo instrumento ou mesmo por procuração

Quanto à capacidade para realização de testamento, o testamento exige a capacidade geral prevista na no código civil.

Além disso, reza o artigo 1.857, do CC, que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, a totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

Vale destacar que a capacidade neste caso é verificada quando da elaboração do testamento. Desta forma se na época da elaboração do testamento o testador era plenamente capaz, mas posteriormente vem a ser tido por incapaz, ainda assim o testamento valerá, pois na época de sua realização àquele era inteiramente capaz.

Gostou? Então marque alguém que precisa ler esse post! ⚖️

A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhec...
02/03/2020

A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para condenar um banco a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, em decorrência da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição de crédito.

Em ação movida contra o banco, o consumidor conseguiu que fossem reconhecidas a inexistência do débito e a ilegalidade do registro na Serasa.

Entretanto, seu pedido de danos morais foi rejeitado em primeira instância, em razão da existência de anotações anteriores contra ele no cadastro.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, é correto o entendimento do TJSP no sentido de que, até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação feita pelo credor nos cadastros restritivos. Ela destacou que essa presunção, em regra, não é afastada pela simples juntada de extratos que comprovem o ajuizamento de ações com a finalidade de contestar as demais inscrições.

Entretanto, afirmou a relatora, em determinadas hipóteses, o consumidor pode ficar em situação excessivamente desfavorável, especialmente quando as ações que questionam os débitos e pedem a compensação por danos morais forem ajuizadas concomitantemente – como ocorreu no caso analisado.

"Não se pode admitir que seja dificultada a defesa dos direitos do consumidor em juízo, exigindo-se, como regra absoluta, o trânsito em julgado de todas as sentenças que declararam a inexigibilidade de todos os débitos e, consequentemente, a irregularidade de todas as anotações anteriores em cadastro de inadimplentes para, só então, reconhecer o dano moral", disse.

O entendimento do STF é de que será de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas o prazo para revisão ...
28/02/2020

O entendimento do STF é de que será de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas o prazo para revisão de aposentadoria de servidores públicos.

Segundo a tese aprovada no julgamento, os Tribunais de contas devem observar o prazo "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima".

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2020, decidiu que o prazo para revisão da legalidade do ato da aposentadoria pelos tribunais de contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão do direito ao respectivo tribunal de contas.

Por maioria de votos, o Supremo negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 636553, com repercussão geral reconhecida.

O colegiado definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

Essa é uma pergunta que você possivelmente já fez. Entenda as modalidades:1. Valor de Mercado Referenciado (VMR) - Essa ...
24/02/2020

Essa é uma pergunta que você possivelmente já fez. Entenda as modalidades:

1. Valor de Mercado Referenciado (VMR) - Essa modalidade garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.

💡 A tabela de referência deverá ser estabelecida dentre aquelas divulgadas em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, desde que elaborada por instituição de notória competência.

2. Valor Determinado (VD) - é a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.

Obs. 1: O fator de ajuste será acordado entre segurado e seguradora, estando sujeito à política de aceitação de cada seguradora.

Obs. 2: As condições contratuais devem conter cláusula prevendo a utilização de uma tabela de referência substituta, estabelecida na proposta do seguro, que será aplicada em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela anteriormente adotada.

Obs. 3: A tabela de referência, a tabela substituta, o veículo de comunicação utilizado para fins de divulgação das tabelas e o fator de ajuste, em percentual, que serão utilizados na data da liquidação do sinistro, deverão constar expressamente da apólice, do bilhete ou do certificado de seguro.

Endereço

Rua Barão De Paranapiacaba, Nº 233, Cj. 1804
Santos, SP
11050251

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
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Terça-feira 09:00 - 12:00
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Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
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