28/09/2020
Quando se fala em SUS, rapidamente nos remetemos a pensar se o dever de conduta será atingido face às condições necessárias para um bom trabalho.
A verdade é que, trabalhar em um ambiente que não ofereça condições básicas para se atingir um resultado esperado não é fácil, o que implicará diretamente no afastamento de um dever de conduta esperado.
Dado paciente poderá necessitar de uma mera dipirona, porém, em se tratando de SUS esse medicamento poderá estar em falta e em o paciente não sabendo disso, poderá logo imputar a responsabilidade para o profissional médico, acreditando piamente ser ele negligente com a situação apresentada.
Como no direito tudo DEPENDE, nem sempre um DANO e até mesmo um NEXO CAUSAL (uma conduta que supostamente gerou um dano) será de responsabilidade do médico.
Assim, não é suficiente a presença de um prejuízo para um paciente voltar-se e acreditar ser o médico o responsável, tudo DEPENDERÁ também das condições necessárias para um bom trabalho.
O que o médico no entanto necessitará é tornar cristalina as técnicas vigentes adotadas, inclusive a prudência e cuidados habituais, deixando claro que não poderia o dano ser evitado por outro profissional médico que estivesse nas mesmas condições e circunstâncias de labor.
O conselho é:
Converse sempre com o seu paciente e explique a situação vivida e as condutas tomadas, ou ao menos as que deveriam ser em caso de não possuir as melhores condições de trabalho naquele momento. Se faltar algum equipamento para dado procedimento, ou até mesmo um medicamento, seja sincero com o seu paciente e não esqueça de anotar tudo isso em PRONTUÁRIO MÉDICO, para em caso de demanda judicial, estar salvaguardo.
Fonte: Princípios fundamentais do CEM , inciso V.