Argôlo Defesa Médica

Argôlo Defesa Médica Trabalha em prol da defesa da classe médica e profissionais da saúde.

Advogada, mediadora e conciliadora, especialista em Direito Médico e da Saúde, especialista em Processo Civil e especializanda em Direito Civil e Previdenciário.

A epigenética estuda modificações no DNA que não alteram a sequência de bases, mas influenciam a expressão gênica. Mecan...
24/08/2023

A epigenética estuda modificações no DNA que não alteram a sequência de bases, mas influenciam a expressão gênica. Mecanismos epigenéticos, como metilação do DNA e modificação de histonas, são hereditários e podem ser influenciados por fatores ambientais.

A epigenética estuda modificações no DNA que não alteram a sequência de bases, mas influenciam a expressão gênica. Mecanismos epigenéticos, como metilação do...

10/12/2020

Quando o local em que o médico trabalha determina o número de pacientes que ele deve atender por hora. O que fazer quando essa imposição atrapalha a qualidade do serviço?

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05/10/2020

Quando o “direito de tratar” deve limitar-se a ordem financeira ou burocrática do local em que eu trabalho? Em caso de ocorrer danos, seria negligência?
A sua instituição hospitalar te limita quanto aos procedimentos médicos que poderão ser feitos?
Assista o vídeo e fique por dentro! ⚖️👩🏻‍⚕️

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02/10/2020

Médico pode negar dar atendimento para algum paciente?
Assista o vídeo e saiba da resposta!

Quando se fala em SUS, rapidamente nos remetemos a pensar se o dever de conduta será atingido face às condições necessár...
28/09/2020

Quando se fala em SUS, rapidamente nos remetemos a pensar se o dever de conduta será atingido face às condições necessárias para um bom trabalho.

A verdade é que, trabalhar em um ambiente que não ofereça condições básicas para se atingir um resultado esperado não é fácil, o que implicará diretamente no afastamento de um dever de conduta esperado.

Dado paciente poderá necessitar de uma mera dipirona, porém, em se tratando de SUS esse medicamento poderá estar em falta e em o paciente não sabendo disso, poderá logo imputar a responsabilidade para o profissional médico, acreditando piamente ser ele negligente com a situação apresentada.

Como no direito tudo DEPENDE, nem sempre um DANO e até mesmo um NEXO CAUSAL (uma conduta que supostamente gerou um dano) será de responsabilidade do médico.

Assim, não é suficiente a presença de um prejuízo para um paciente voltar-se e acreditar ser o médico o responsável, tudo DEPENDERÁ também das condições necessárias para um bom trabalho.

O que o médico no entanto necessitará é tornar cristalina as técnicas vigentes adotadas, inclusive a prudência e cuidados habituais, deixando claro que não poderia o dano ser evitado por outro profissional médico que estivesse nas mesmas condições e circunstâncias de labor.

O conselho é:
Converse sempre com o seu paciente e explique a situação vivida e as condutas tomadas, ou ao menos as que deveriam ser em caso de não possuir as melhores condições de trabalho naquele momento. Se faltar algum equipamento para dado procedimento, ou até mesmo um medicamento, seja sincero com o seu paciente e não esqueça de anotar tudo isso em PRONTUÁRIO MÉDICO, para em caso de demanda judicial, estar salvaguardo.

Fonte: Princípios fundamentais do CEM , inciso V.

Nenhum médico poderá ser condenado por fatos que o Código de Ética Médica atual deixou de considerar como infraçã...
21/09/2020

Nenhum médico poderá ser condenado por fatos que o Código de Ética Médica atual deixou de considerar como infração.

Assim, segundo rege o preâmbulo do CEM em seu inciso I, o mesmo aduz que em tal código há previsão das normas que devem ser seguidas pelos médicos desde que o exercício de sua profissão.

Urge deixarmos claro que, fatos praticados tidos como infração ao CEM à época, e caso o atual deixe de assim o considerar, prevalecerá o entendimento deste último.

Necessário frisar que, caso haja a aplicação de uma pena por infração ao CEM anterior, o atual deverá fundamentar com a mesma ideia daquele, em assim não sendo, não há que se falar em infração.

No mais, o Código de Ética Médica atual retroagirá para beneficiar o médico tido como infrator no Código de Ética anterior.

Então, não haverá infração se nele não forem preestabelecidos tais preceitos, tangendo portanto na falta de denominação estatutária.

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O profissional médico é um dos profissionais que não podem se dar ao luxo de estacionar os seus conhecimentos, sendo um ...
18/09/2020

O profissional médico é um dos profissionais que não podem se dar ao luxo de estacionar os seus conhecimentos, sendo um dos deveres de conduta deste a atualização profissional.

A atualização que este post se refere, diz respeito às condições as quais se oferece um serviço.

A inovação científica tem acompanhado a evolução do mundo, na verdade, isso foi necessário.

Técnicas menos invasivas, procedimentos com melhores resultados tangem em prejuízos evitados.

Para o bom desempenho da medicina, não é necessário somente a habilitação legal. O aprimoramento deve ser perene e continuado.

Congressos, cursos de especialização ou estágios em centros de referência, ou até mesmo uma mera leitura facilitam nesse processo.

Inclusive, quando se é processado judicialmente, verifica-se também se o dano poderia ter sido evitado, se houve falta de conhecimento de técnicas, se elas foram postas em prática e as condições de trabalho etc.

A não atualização pode tanger em negligência, claro que será levada em consideração a motivação da falta de aprimoramento, afinal, isso também gera custos que nem todos os profissionais tem como arcar.

Em havendo uma demanda judicial motivada pelo tópico abordado, avaliar caso à caso será indispensável para averiguar as possibilidades existentes para um conhecimento mais inovador.

Essa prática tem sido mais costumeira do que poderíamos imaginar, pior ainda é imaginar as suas implicações.O Códi...
14/09/2020

Essa prática tem sido mais costumeira do que poderíamos imaginar, pior ainda é imaginar as suas implicações.

O Código de Ética Médica em seu capítulo V, artigo 37 aduz: É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto com o paciente, salvo nos casos de urgência e emergência ou na impossibilidade de realizar.

Explicitamente o CEM veda a prescrição de tratamentos sem que haja um prévio contato com o enfermo.

Infelizmente, os “encaixes sem contato com o paciente” que visam a renovação de receitas médicas de outros profissionais tem sido prática comum e muitos médicos não sabem como se posicionar frente a essa situação.

A verdade é que, juridicamente falando, quando um médico prescreve uma receita (renova a mesma) ele se torna o único responsável pelos efeitos que este ato possa implicar, inclusive efeitos fatais (não terá caráter presumido).

Criticamente falando, se o primeiro profissional errou ao prescrever dado medicamento, o segundo “deveria” ter conhecimento disso e não confirmar a conduta do primeiro.

Sob uma ótica crítica é recomendável NÃO renovar receitas de medicamentos alheios sem antes ter-se verificado a necessidade de tal, possibilidade está feita por intermédio do contato prévio com o enfermo, exceto se for urgência e emergência (pedir para o paciente regressar em período inferior a 7 dias) em tais casos.

Lembrando sempre que previnir é melhor que em frente ao juiz ter que estar.

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Graças a “Era da Judicialização da Saúde”, segundo informações divulgadas pelo próprio CNJ, cerca de 7% dos integ...
08/09/2020

Graças a “Era da Judicialização da Saúde”, segundo informações divulgadas pelo próprio CNJ, cerca de 7% dos integrantes da classe médica estão ou já foram processados no Brasil.

Necessário frisar que, no ano de 2018 tínhamos cerca de 466 mil médicos exercendo suas atividades profissionais. Ainda, só no estado de São Paulo aproximadamente 132 mil médicos estavam laborando no referido ano.

Segundo o site terra.com.br há estimativa que existam 788 mil médicos em atividade nos EUA.

Como mencionado inicialmente, o número de processos envolvendo médicos no Brasil elevou-se em comparação ao mesmo fato nos EUA, neste, cerca de 5% foram ou estão sendo demandados judicialmente.

Logo lançamos o questionamento: Será que os médicos brasileiros costumam errar mais em seus procedimentos/condutas que os americanos?
A resposta é: NÃO.

Como sempre trago em meus posts, o comércio dos danos morais envolvendo médicos se tornara um meio de se obter lucro.
Não quero dizer com isso que é unanimidade não existir ERRO MÉDICO (somos seres humanos revestidos de falhas) mas, que vai dar dor de cabeça comprovar que não houve erro (quando de fato não ocorreu) ahhhh vai!

Vejamos:
1- O médico pessoalmente não poderá promover sua defesa, necessitará de um advogado expert no assunto (isso lhe trará gastos);
2- A juntada de documentos deverá ser feita, afim de embasar os seus fundamentos;
3- Evidenciar que não houve culpa também é algo necessário, afim de romper quaisquer nexos que o paciente venha alegar;
4- Eliminar quaisquer resquícios de dúvidas que pairem na mente do magistrado.

A verdade é que, com esse aumento de demandas judiciais movidas por supostos erros médicos, a insegurança ao exercer a medicina acaba por se tornar uma constante.

Foi processado?
Procure um profissional especialista para tanto!
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No último mês, confesso que fiquei assustada com a quantidade de reportagens que vi em jornais brasileiros abarcando “...
03/09/2020

No último mês, confesso que fiquei assustada com a quantidade de reportagens que vi em jornais brasileiros abarcando “supostos” aspectos negativos em condutas médicas.

Por um instante os médicos eram heróis durante a pandemia, mas ela ainda nem acabou e logo as duras críticas voltaram, talvez até pior.

Não são raras as vezes em que reportagens vão ao ar com fulcro no mero achismo midiático.

A verdade é que ela tem o poder de “santificar” ou “endemoniar” alguém, exercendo assim grande poder sobre toda uma coletividade.

Se um paciente alega ter sofrido assédio, de certo a versão abarcada por este irá prevalecer.

Ainda, se houve a narrativa de um paciente que alega ter sofrido ameaça, ou se após a feitura de um procedimento o paciente vier a ter complicações(nos casos de culpa exclusiva do paciente que não seguiu orientações médicas) a culpa é logo atribuída ao profissional da saúde.

Ufa! Cansei!

Sei que não está sendo fácil ser médico...

Quer ter um pouco mais de segurança no exercício da medicina? Tenho um incrível projeto para te apresentar!

Viste o nosso site: https://alanaargolo.adv.br/

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Da ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL até a CASSAÇÃO...Em nenhuma outra época da história da medicina ouviu-se falar em tantas den...
19/08/2020

Da ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL até a CASSAÇÃO...

Em nenhuma outra época da história da medicina ouviu-se falar em tantas denúncias por ASSÉDIO.

Em São Paulo, o CREMESP tem atuado de forma ainda mais rígida quando ocorrem a narrativa de tais fatos, tudo isso como derivação do aumento desmesurado de reclamações levadas à seu conhecimento.

Infelizmente as más notícias não param por aí, em análise que fiz à apólices de algumas Seguradoras de Responsabilidade Civil, quanto a cláusula “DOS RISCOS EXCLUÍDOS” não há previsão de cobertura para tais denúncias, o que significa dizer que o profissional médico deverá desembolsar do próprio bolso o montante equivalente a sua defesa em casos de denúncias no CREMESP e posteriores demandas judiciais por tal fato.

Digo mais, somente entre os anos de 2018 e 2019 cerca de 537 julgamentos foram feitos a esse respeito.

Assim, o ideal é ter um “escritório amigo” a seu dispor, para que em tais casos você não fique literalmente na mão, ou tendo que contratar de emergência algum escritório que talvez nem seja especialista no assunto.

Em sendo o conteúdo referente à Defesa Médica, opte por quem domina tamanho desafio.
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