MFranco Law Associados

MFranco Law Associados Consultoria & Assessoria Jurídica em Reestruturação Empresarial, Planejamento Patrimonial, Sucessório e Societário, além de outras áreas do Direito.

O MFranco Law Associados oferece a seus clientes serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em diversas áreas do Direito. Atuação multidisciplinar envolvendo as áreas de Direito Empresarial, Societário, Civil, Trabalhista, Previdenciário, Família & Sucessões, Tributário, entre outras. Forte ênfase em Proteção de Bens e Ativos, Proteção e Planejamento Patrimonial, Reestruturação de

Empresas e transações nacionais e internacionais. Conta com a colaboração de parceiros e profissionais aptos a atender em qualquer região de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e em outras regiões do país.

⚖️📌💡 DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: SAIBA COMO FUNCIONA!🔻Quando um casamento formal, ou seja, que tenha sido levado a registro em...
05/03/2018

⚖️📌💡 DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: SAIBA COMO FUNCIONA!🔻

Quando um casamento formal, ou seja, que tenha sido levado a registro em cartório, chega ao fim, é preciso que sua dissolução também seja realizada formalmente, através do divórcio.

Neste momento sensível o diálogo é o melhor jeito de se chegar a um acordo sobre o término de forma civilizada e que não seja prejudicial para nenhuma das partes.

O divórcio DIRETAMENTE EM CARTÓRIO em alguns casos é possível, de forma mais simples e mais rápida!

A Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 e a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, estabeleceu esse tipo de divórcio, seja com ou sem partilha de bens.

❓Quais os requisitos?

✅ Basta que as duas partes estejam de acordo, que a mulher não esteja grávida e que não tenham filhos menores ou incapazes. Atendidas essas condições, qualquer uma das partes poderá solicitar o divórcio.

❓Quais os documentos necessários?

✅Os documentos podem ser enviados previamente por e-mail ao cartório, e são eles:

- Cópia autenticada de um documento de identificação com foto e CPF dos divorciandos;

- Certidão de casamento (atualizada no prazo 90 dias após a emissão);

- Escritura de pacto antenupcial devidamente registrada e certidão de registro do pacto (atualizada no prazo 90 dias após a emissão), se houver;

- Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos filhos, se houver;

‼️Caso haja bens a serem divididos, são necessários, ainda:

- Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU;

- Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem.

⚠️ Em todos os casos a presença de um advogado É OBRIGATÓRIA.

✅ Os prazos variam de 24 horas, se não houver bens ou em até 3 dias, se houver.

💬❓ Quais as vantagens do divórcio em cartório?

✅ Economia e agilidade! São os principais motivos. Cerca de 90% dos casais que se separam optam por realizar o divórcio em cartório.

O número de pessoas que preferem se divorciar amigavelmente é 93% maior do que o número de pessoas que preferem o litígio.

💡Fique de olho em nossos Boletins Informativos!

📲 Consulte-nos para maiores detalhes, através de nossos canais de mídia ou mande sua dúvida no e-mail:

[email protected]

Mais um ano que vai chegando ao fim. Ano de muito trabalho, parcerias e conquistas! Que 2016 seja repleto de paz, luz e ...
18/12/2015

Mais um ano que vai chegando ao fim. Ano de muito trabalho, parcerias e conquistas! Que 2016 seja repleto de paz, luz e realizações. E que possamos renovar sempre as esperanças de dias melhores!!! São os votos do MFranco Law Associados para todos os nossos clientes, parceiros e amigos!

25/11/2015

A Constituição de Holdings:

Uma estratégia muito recorrente, nos dias atuais, para o planejamento e estruturação societários é a constituição de uma HOLDING. "To hold" em inglês, traduz-se por segurar, deter, sustentar, entre ideias afins. HOLDING traduz-se não apenas como ato de segurar, mas como domínio. A expressão "holding company" ou apenas "holding" serve para designar pessoas jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis bens móveis, participações societárias, propriedade industrial (patente, marca, etc), investimentos financeiros... Bens e direitos mantidos pela HOLDING são, normalmente, mantidos no patrimônio pessoal das pessoas físicas, mas pode ser interessante a constituição e uma ou mais sociedades que assumam a titularidade desses bens, direitos e créditos, dentro de um plano maior de arquitetura patrimonial e/ou societária que tenha sido desenhada pelo profissional especializado. É sempre bom lembrar que, embora a constituição de HOLDINGS tenha se tornado uma febre nos dias atuais, não é uma equação universal, que pode ser aproveitada por todos. Sua utilidade e seus benefícios devem ser adequados à cada perfil pessoal e patrimonial, com avaliação criteriosa pelo profissional. Saiba mais! Informe-se! Procure nossa equipe. Entre em contato conosco através de nossas redes sociais ou pelo email: [email protected]

05/11/2015

*Evasão Fiscal* - Fique atento!

Evasão Fiscal é a prática destinada a evitar o surgimento da obrigação tributária. A evasão pode ser lícita ou ilícita. Será lícita se a conduta adotada evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, e ilícita se apenas mascarar ou esconder a ocorrência do fato gerador. Há uma enorme diferença entre esses dois conceitos!!! Devemos sempre ficar muito atentos.
Consulte nossos profissionais! Planeje-se! www.mfrancolaw.com

25/08/2015

Planejamento Sucessório - Aspectos Interessantes

Planejar a sucessão é analisar a melhor forma de como os bens integrantes do patrimônio de determinada pessoa serão transmitidos aos seus herdeiros, garantindo a menor incidência tributária, a proteção do patrimônio, além do bem-estar dos seus entes queridos, uma vez que processos de inventário tendem a ser complexos, muito custosos longos, principalmente quando há conflitos entre membros da família. Para a realização do planejamento é necessário avaliar a complexidade dos bens e valores envolvidos através de um diagnóstico familiar, patrimonial, legal e tributário, a fim de se verificar qual o melhor instrumento de transmissão de bens e herança, já determinando com clareza quem serão os herdeiros de cada bem, evitando problemas no momento de se executar o formal de partilha. Devem ser considerados a quantidade de imóveis, a existência de ativos, o regime de casamento, quais são os negócios da família e quem participa desses negócios. Com o planejamento sucessório adequado, é possível que os patriarcas planejem a distribuição de seus bens em vida, o que sem dúvida gera considerável economia de custos e minimiza os transtornos e desgastes da família, de modo a preservar a continuidade das riquezas constituídas em vida. Saiba mais, consulte um especialista do MFranco Law Associados! [email protected] | mfrancolaw.com

A vida passa por vários estágios. Um deles é a busca de grandes experiências para se tornar um excelente profissional! A...
18/08/2015

A vida passa por vários estágios. Um deles é a busca de grandes experiências para se tornar um excelente profissional! A jornada não é fácil, mas o aprendizado é inesquecível! Por isso, o MFranco Law Associados parabeniza os estagiários pelo seu dia e sua luta! 18 de agosto - Dia do Estagiário

"A melhor maneira de exercitar a imaginação é estudar Direito: nenhum poeta já interpretou a natureza tão livremente, co...
11/08/2015

"A melhor maneira de exercitar a imaginação é estudar Direito: nenhum poeta já interpretou a natureza tão livremente, como um advogado interpreta a verdade". Esta é a homenagem do MFranco Law Associados a todos os nossos colegas advogados pelo seu dia!

12/06/2015

12/06/2015 - SEMANA TEMÁTICA MFRANCO LAW ASSOCIADOS

PARTE 2

"HOLDING PATRIMONIAL EMPRESARIAL"

Toda a administração e gestão do patrimônio constante em nome da empresa (operacional, industrial, e/ou comercial) será de responsabilidade da "Holding" patrimonial empresarial, uma vez que a sociedade empresarial transfere todo seu patrimônio para esta nova sociedade "holding".

A titularidade dos bens móveis e imóveis pode ser transferida por alguns meios como a Cisão, meio atrelado ao direito societário, pelo qual ocorre uma cisão parcial com redução do capital social da empresa industrial, operacional e/ou comercial.

Neste ato os ativos serão transferidos a esta nova empresa através da cisão parcial, sendo que os bens transferidos devem integralizar o capital social da nova empresa.

Outro meio de transferência é a venda dos bens à nova companhia. Isto é, a "Holding" Patrimonial Empresarial será criada, e após sua devida constituição e registro nos órgãos oficiais, processa-se a venda dos bens mediante contratos de compra e venda e registro nos cartórios de imóveis.

Devemos lembrar que nestes casos, para que a transferência dos bens por meio de compra e venda, a empresa deve estar em situação regular e não conter nenhuma contingência que poderia em tese caracterizar fraude.

Podemos concluir dos artigos publicados que ainda que em tempos de crise, é muito importante realizar um planejamento patrimonial, sucessório para resguardar os bens conseguidos com muito esforço até o momento. Sejam bens a família, de um grupo de empresas, bens de empresários individuais e pequenos investidores ou comerciantes.

E para realizar esse planejamento, como vimos, é crucial ter o acompanhamento e a orientação de um profissional da área, que poderá verificar todos os pontos positivos e negativos, checar e avaliar possíveis riscos existentes e projetar a estruturação mais adequada para cada caso.

Muito embora este seja o último artigo da Semana Temática, novos artigos, sobre assuntos diversos como atualização legal, novos entendimentos jurídicos, informativos em geral são publicados uma vez por semana.

A SEMANA TEMÁTICA MFRANCO LAW ASSOCIADOS termina por aqui. Esperamos que tenham gostado!

Agradecemos aos nossos clientes, aos nossos leitores habituais e aos novos pela participação com perguntas e solicitações de visitas para estudo mais aprofundado de alguns casos.

Nossos canais de comunicação permanecem abertos para dúvidas e agendamento de visitas!!!

Até a próxima Semana Temática MFranco Law Associados.

www.mfrancolaw.com | [email protected] | linkedin.com/in/mfrancolawassocidados

12/06/2015

12/06/2015 - SEMANA TEMÁTICA MFRANCO LAW ASSOCIADOS

No nosso último dia da Semana Temática vamos tratar dos subtipos da Holding Patrimonial: Familiar e Empresarial.

Para o artigo não ficar muito extenso, dividiremos a publicação de hoje em duas partes. Vamos à primeira!

PARTE 1

"HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR"

A criação da "Holding" patrimonial familiar nem sempre está ligada à outras participações societárias. O objetivo maior desse tipo de estruturação é a gestão e administração dos bens e ativos da pessoa física.

Por meio dessa estrutura inúmeros são os benefícios trazidos à pessoa física, pois além de proteger os bens conquistados com muito trabalho, é possível planejar a sucessão, e até mesmo executar um bom planejamento tributário.

Essa "Holding" terá como patrimônio os bens imóveis e móveis da pessoa física ou núcleo familiar, e os sócios farão uso da administração da sociedade na compra e venda de bens.Ou seja, uma vez constituída a Holding Familiar, o ideal é que todo e qualquer bem seja adquirido em nome desta nova sociedade,evitando-se que no futuro tais bens façam parte de qualquer litígio ou inventário, resultando uma economia de grande relevância.

Como dito, através desse tipo de "Holding" é possível planejar em vida a distribuição correta de eventual herança. Suas quotas sociais podem ser distribuídas por doação aos herdeiros,, por exemplo, que assim, receberão de modo indireto o patrimônio detido pela Holding.

Vale lembrar que a doação de quotas sociais deve seguir o disposto na legislação respeitando a parte da legítima dos herdeiros necessários, podendo ser doado por livre iniciativa até o montante de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio existente.
Qualquer cláusula ou ato de doação que prejudique o quinhão destinado à legitima dos bens da partilha poderá se tornar nula.

Há outros meios de transferência de patrimônio e apenas um estudo minucioso e detalhado de um profissional da área é que se pode chegar à conclusão da melhor forma e aplicabilidade dentro dos preceitos legais contidos na legislação brasileira.

No artigo seguinte teremos a PARTE 2 e final da nossa publicação. Vamos conhecer melhor a HOLDING FAMILIAR EMPRESARIAL.

Fale conosco: [email protected]
Conheça nosso site: www.mfrancolaw.com

11/06/2015

11/06/2015 - SEMANA TEMÁTICA MFRANCO LAW ASSOCIADOS

No nosso último artigo, iniciamos o tópico sobre as várias aplicações da estrutura "Holding" e falamos sobre "Holding" Administrativa. No artigo de hoje, vamos conhecer uma nova aplicação:

"HOLDING PATRIMONIAL"

Nosso país está passando por um momento de instabilidade econômica e insegurança nas relações comerciais. Esses pontos críticos aliados à falta de políticas protecionistas da atividade empresarial em detrimento aos produtos importados, e ainda, à alta carga tributária e diversos problemas relacionados à justiça do trabalho, faz com que as empresas enfrentem um cenário de riscos e incertezas.

É justamente por esse clima de insegurança e incertezas, que os empresários de todo porte e setor necessitam de certas medidas que lhes assegurem não só a continuidade da existência da empresa, como também zelem pela a proteção de uma grande parte do patrimônio que foi conquistado, com muito esforço, ao longo do tempo.

Para suprir essa inegável necessidade empresarial, surge a "Holding" Patrimonial. Sua aplicação através de uma estruturação garante segurança patrimonial, tributária, econômica, trabalhista, etc., não somente à empresa, mas também aos seus sócios e suas famílias.

Esse tipo de "Holding" atua na gestão e administração do patrimônio existente na empresa ou no grupo de empresas, e por isso, é considerado um os meios mais seguros utilizados na proteção do patrimônio da pessoa jurídica e física.

A "Holding" Patrimonial comporta dois subtipos ou categorias: Holding Patrimonial Empresarial e Holding Patrimonial Familiar, das quais trataremos com detalhes no próximo artigo a ser publicado ainda nesta semana. Portanto, fique atento!

Acompanhe nossas publicações da SEMANA TEMÁTICA MFRANCO LAW ASSOCIADOS e participe enviando suas dúvidas para o email: [email protected].

10/06/2015

10/06/2015 - SEMANA TEMÁTICA MFRANCO LAW ASSOCIADOS

Conforme vimos no artigo de ontem, as "Holdings" são sociedades que participam de outra sociedade com a finalidade de controle, ou seja, são sociedades controladoras de outras. Sendo assim, uma "Holding" pode ter diferentes aplicações. Isto é o que veremos no tópico de hoje.

"HOLDING ADMINISTRATIVA"

Normalmente, a "Holding" administrativa é constituída com o objetivo de otimizar o controle empresarial, passando a deter o capital social empresarial e a ser responsável por todas as decisões do dia-a-dia corporativo relativas ao grupo de empresas que controla.

A "Holding" administrativa substitui os sócios pessoas físicas no quadro societário da empresa controlada, que dessa forma, passa a ser administrada pela "holding".

Inúmeros são os benefícios gerados por esta operação societária, por exemplo a proteção do nome dos sócios, pois uma vez que deixaram de fazer parte do quadro social, não estão expostos às intempéries inerentes às atividades diárias da empresa.

Se um dos sócios vier a falecer, todo o processo de inventário tramitará na "holding" e não na empresa controlada. Este procedimento torna as tratativas empresariais muito mais rápidas, menos desgastantes para os herdeiros e outros sócios, além de não interferir no andamento das atividades empresariais.

É importante destacar que a "Holding" Administrativa não é detentora de patrimônio, mas apenas configura no quadro social da empresa operacional, industrial e/ou comercial como controladora (gestora/administradora). Desta forma, os riscos advindos de instabilidades e adversidades econômicas são nulos.

No próximo tópico, trataremos de outras aplicações da estrutura "Holding".

Tire suas dúvidas com nossos profissionais. Participe e fique por dentro!!! Envie um email para: [email protected]. ou visite o site: www.mfrancolaw.com

Endereço

Santos, SP
11060-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MFranco Law Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MFranco Law Associados:

Compartilhar