05/03/2018
⚖️📌💡 DIVÓRCIO EM CARTÓRIO: SAIBA COMO FUNCIONA!🔻
Quando um casamento formal, ou seja, que tenha sido levado a registro em cartório, chega ao fim, é preciso que sua dissolução também seja realizada formalmente, através do divórcio.
Neste momento sensível o diálogo é o melhor jeito de se chegar a um acordo sobre o término de forma civilizada e que não seja prejudicial para nenhuma das partes.
O divórcio DIRETAMENTE EM CARTÓRIO em alguns casos é possível, de forma mais simples e mais rápida!
A Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 e a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, estabeleceu esse tipo de divórcio, seja com ou sem partilha de bens.
❓Quais os requisitos?
✅ Basta que as duas partes estejam de acordo, que a mulher não esteja grávida e que não tenham filhos menores ou incapazes. Atendidas essas condições, qualquer uma das partes poderá solicitar o divórcio.
❓Quais os documentos necessários?
✅Os documentos podem ser enviados previamente por e-mail ao cartório, e são eles:
- Cópia autenticada de um documento de identificação com foto e CPF dos divorciandos;
- Certidão de casamento (atualizada no prazo 90 dias após a emissão);
- Escritura de pacto antenupcial devidamente registrada e certidão de registro do pacto (atualizada no prazo 90 dias após a emissão), se houver;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos filhos, se houver;
‼️Caso haja bens a serem divididos, são necessários, ainda:
- Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU;
- Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem.
⚠️ Em todos os casos a presença de um advogado É OBRIGATÓRIA.
✅ Os prazos variam de 24 horas, se não houver bens ou em até 3 dias, se houver.
💬❓ Quais as vantagens do divórcio em cartório?
✅ Economia e agilidade! São os principais motivos. Cerca de 90% dos casais que se separam optam por realizar o divórcio em cartório.
O número de pessoas que preferem se divorciar amigavelmente é 93% maior do que o número de pessoas que preferem o litígio.
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