16/10/2026
Nenhuma mulher deveria precisar escolher entre sua segurança e seu sustento.
O INSS regulamentou o pagamento de benefício por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial.
A medida representa um avanço importante, pois reconhece que romper o ciclo da violência também exige condições financeiras para que a mulher consiga se proteger e reconstruir sua vida.
⚖️ Quem pode ter direito?
Mulheres que possuem qualidade de segurada do INSS e precisam se afastar do trabalho por decisão judicial, no âmbito de uma medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, desde que cumpram os requisitos legais.
Como funciona?
O período é definido judicialmente, limitado a seis meses. Para trabalhadoras com vínculo de emprego, exceto empregadas domésticas, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para as demais categorias abrangidas, o pagamento pelo INSS ocorre desde o início do afastamento, conforme as regras aplicáveis.
A regulamentação dispensa carência e perícia médica para a concessão. O benefício, porém, não é automático: é necessário cumprir os critérios estabelecidos.
A proteção financeira pode ser decisiva para mulheres que enfrentam dificuldades para romper situações de violência. Afinal, garantir direitos também significa criar condições para que uma mulher possa recomeçar com segurança e dignidade.
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