Lamy, Oliveira & Hayama Sociedade de Advogados

Lamy, Oliveira & Hayama Sociedade de Advogados Estudos, Pareceres, Consultoria, Assessoria, Advocacia Preventiva e Advocacia Contenciosa

23/02/2022

Rol da ANS: não meramente exemplificativo?

"Uma terapia não se torna obrigatória por estar no rol da ANS, apenas se presume obrigatória. Uma terapia não deixa de obrigatória por não estar no rol da ANS, apenas se presume não obrigatória. A obrigatoriedade das terapias que estão ali dispostas advém da identificação técnica realizada pelo profissional da saúde, no sentido de que determinada terapia é necessária. A obrigatoriedade das terapias que não estão ali dispostas advém da identificação técnica realizada pelo profissional da saúde, no sentido de que determinada terapia é necessária e imprescindível."

(LAMY, Marcelo; SANTOS, Adriana de Fátima; COELHO, Carolina Cruz Rodriguez. Rol da ANS: não meramente exemplificativo? IN: LAMY, Marcelo (coord.). Temas avançados de direito da saúde – Vol. 2: casos difíceis, p. 396. Disponível em: https://matrioskaeditora.com.br/wp-content/uploads/2021/04/eBOOK_Temasavancados_V2-Completo.pdf)

O PL 6330/19 ontem encaminhado para a sanção presidencial altera a Lei 9656/98 em três pontos: 1. Tratamentos antineoplá...
02/07/2021

O PL 6330/19 ontem encaminhado para a sanção presidencial altera a Lei 9656/98 em três
pontos:
1. Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, radioterápicos e
hemoterápicos na lei atual precisam constar em protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas; se sancionado, bastarão estarem registrados na ANVISA para o uso
prescrito pelo médico.
2. Passa a vigorar, se sancionado, um prazo para o fornecimento/tratamento, qual seja o
de 48 horas.
3. Tornar-se-á obrigatória, se sancionada, a comprovação de que o paciente recebeu as
orientações devidas.
AS TERAPIAS REFERIDAS SÃO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA DESDE 2014. O que mudará,
na prática: surgirá um prazo para o cumprimento, deixará de ser obrigatória a prova de que o
tratamento antineoplásico concreto conste de protocolos clínicos ou das diretrizes de utilização
(DUT - ANS).
AS ORIENTAÇÕES SEMPRE FORAM OBRIGATÓRIAS, a alteração legislativa apenas exige a
comprovação de que o direito a informação do paciente foi respeitado. No entanto, não
estabeleceu sanção para o descumprimento.
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