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Você mulher, se cuide!
01/10/2026

Você mulher, se cuide!

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a indenização por dano moral pedida por uma vendedora que trabalhav...
24/09/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a indenização por dano moral pedida por uma vendedora que trabalhava em uma loja no aeroporto de Guarulhos.

A trabalhadora alegou sofrer abuso durante as inspeções realizadas no trabalho.

Ela relatou que passava por uma revista diariamente em uma sala pequena, onde precisava tirar os sapatos e usar o detector de metais em si mesma.

O TRT-2 entendeu que as inspeções, realizadas sem contato físico e aplicadas a todos, não configuram uma situação de humilhação ou vexatória.

A sentença ressaltou que a atitude da empresa estava dentro dos limites da razoabilidade, sem provocar constrangimentos ou situações vexatórias.

O que você achou dessa decisão?

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O intervalo interjornada é o tempo de descanso do trabalhador entre uma jornada e outra. Você sabia que leis versam sobr...
18/09/2026

O intervalo interjornada é o tempo de descanso do trabalhador entre uma jornada e outra. Você sabia que leis versam sobre ele?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.

Ou seja, se o funcionário encerra seu expediente às 20h de um dia, apenas poderá iniciar um novo expediente às 07h do dia seguinte.

Esse período é importante para garantir recuperação física e mental, evitando a fadiga excessiva e preservando a saúde.

Assim, o trabalhador deve destinar esse momento ao lazer, cuidado da família, à prática de exercícios físicos ou simplesmente ao descanso.

Caso o intervalo interjornada seja suprimido pelo empregador, haverá o dever de pagamento de horas extras.

Lembre-se: esse momento é um direito fundamental do trabalhador!

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Após exercer suas atividades por 12 meses consecutivos, o trabalhador tem direito a um período de descanso dentro dos 12...
17/09/2026

Após exercer suas atividades por 12 meses consecutivos, o trabalhador tem direito a um período de descanso dentro dos 12 meses subsequentes.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a determinação do momento para a concessão das férias é de responsabilidade do empregador, visando atender aos interesses da empresa.

No entanto, existem exceções a essa regra:

-> Membros de uma mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa:

Eles têm o direito de g***r das férias simultaneamente, caso desejem, desde que isso não prejudique o funcionamento do serviço (art. 136, § 1º, CLT);

-> Empregados estudantes menores de 18 anos:

Têm o direito de alinhar suas férias com o período escolar (art. 136, § 2º, CLT).

É importante ressaltar que as férias não podem iniciar aos domingos ou feriados e o empregador deve comunicar a data com pelo menos 30 dias de antecedência.

Além disso, o pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

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Um coordenador de segurança que trabalhava à noite e nos fins de semana para um banco deve receber horas extras.Ele usav...
16/09/2026

Um coordenador de segurança que trabalhava à noite e nos fins de semana para um banco deve receber horas extras.

Ele usava um celular fornecido pela empresa e f**ava à disposição para resolver problemas em todas as agências do estado.

Embora seu horário normal fosse das 9h às 17h, ele estava disponível fora desse horário.

Isso incluía fins de semana e feriados, para atender situações envolvendo alarmes de segurança, vandalismo, furtos e outros problemas.

Seu relato foi confirmado por testemunhas e o tribunal decidiu que ele deveria receber o pagamento correspondente ao período em que estava de sobreaviso.

O banco tentou argumentar que o coordenador tinha liberdade durante seu tempo livre, mas a decisão foi mantida.

Segundo as regras já estabelecidas, quem f**a à disposição da empresa com um celular para possíveis chamados deve ser compensado por isso.

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Feliz aniversário!
16/09/2026

Feliz aniversário!

A partir de julho de 2025, as regras para trabalhar nos domingos e feriados no Brasil vão mudar.As novas normas valerão ...
10/09/2026

A partir de julho de 2025, as regras para trabalhar nos domingos e feriados no Brasil vão mudar.

As novas normas valerão para os setores de comércio e têm o objetivo de garantir condições de trabalho mais justas.

Com a mudança, as empresas serão obrigadas a negociar com os sindicatos para permitir o trabalho nessas datas.

Isso torna a negociação coletiva obrigatória, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados conforme os acordos feitos entre os patrões e o sindicato.

O principal objetivo das novas regras é assegurar que os funcionários recebam um pagamento extra pelo trabalho nesses dias, além da possibilidade de folgas compensatórias.

A medida também busca evitar que os trabalhadores sejam obrigados a atuar em condições que prejudiquem a sua saúde e bem-estar.

Para o comércio e os serviços, especialmente no varejo e em atividades essenciais, essa mudança será signif**ativa.

As empresas precisarão se adaptar para cumprir as novas exigências, enquanto os sindicatos terão um papel fundamental para garantir condições de trabalho justas e compensações adequadas.

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A escala 6x1 está no centro de debates que podem mudar a organização da jornada de trabalho no Brasil. Entre as proposta...
09/09/2026

A escala 6x1 está no centro de debates que podem mudar a organização da jornada de trabalho no Brasil. Entre as propostas discutidas, está a redução gradual da carga horária semanal, sem diminuição dos salários.

Atualmente, esse modelo prevê seis dias de trabalho para um dia de descanso e é comum no comércio, em serviços, hotéis, supermercados e indústrias.

Uma das propostas prevê uma transição em duas etapas. Primeiro, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Depois, seria reduzida para 40 horas, consolidando o modelo 5x2, sem redução salarial. Além disso, uma das folgas deveria ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

Caso as mudanças sejam aprovadas, as empresas precisarão revisar escalas, reorganizar equipes, adequar o controle de jornada e avaliar os impactos financeiros e operacionais.

Por enquanto, o tema continua em discussão. Portanto, empresas e trabalhadores devem acompanhar as atualizações e evitar decisões baseadas em expectativas.

Sua empresa utiliza a escala 6x1? Busque orientação jurídica para avaliar os possíveis impactos e salve este post.

Assédio no trabalho é um assunto de extrema importância, mas você sabe quais são os tipos e quais as consequências?Leia ...
08/09/2026

Assédio no trabalho é um assunto de extrema importância, mas você sabe quais são os tipos e quais as consequências?

Leia este post e descubra!

O assédio no trabalho é dividido em duas classif**ações: o assédio moral e o assédio sexual.

O assédio moral é constatado por condutas desagradáveis, agressivas ou ofensivas.

Para a caracterização, tal conduta deve ser praticada de forma reiterada, a ponto de se tornar perseguição, invasão da privacidade, direcionamento de tarefas incompatíveis, entre outras.

O assédio sexual não precisa que a sua prática seja reiterada, no entanto, necessita que o ato ocorra sem o consentimento do ofendido.

O assédio sexual pode ocorrer a partir de gestos, contato físico, perturbação de cunho sexual, entre outros.

A consequência no âmbito do trabalho para qualquer tipo de assédio é a demissão do funcionário assediador.

Em caso do autor ser o próprio empregador, o assédio moral pode resultar em indenização para o ofendido.

Já para o assédio sexual, qualquer situação é configurada como crime, com pena de detenção de 1 a 2 anos.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área!

O que você deve fazer ao se deparar com uma situação como essa?O primeiro passo é solicitar a certidão de recolhimento à...
06/09/2026

O que você deve fazer ao se deparar com uma situação como essa?

O primeiro passo é solicitar a certidão de recolhimento à prisão do funcionário perante a Secretaria de Segurança Pública, na qual constarão todos os dados.

Em relação ao contrato de trabalho, você tem quatro opções:

1 – Manter o contrato:

O contrato é suspenso enquanto o funcionário estiver preso, de modo que não há pagamento de salário, FGTS ou INSS durante a reclusão.

Com a liberdade do empregado, o contrato continua.

2 – Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa:

São pagas todas as verbas rescisórias (férias, 13º etc.) e a rescisão pode ser por notif**ação ou representante no presídio.

3 – Rescisão do contrato de trabalho com justa causa:

Exige-se que o trabalhador já tenha sido condenado criminalmente e que tal condenação tenha trânsito em julgado.

Além disso, não pode haver possibilidade de absolvição e deve inexistir a suspensão de execução de pena.

4 – Acordo extrajudicial para rescisão sem justa causa:

É necessário notif**ar o empregado para que constitua procurador com poderes para formalizar o acordo e todas as verbas rescisórias serão pagas.

Atenção!

É proibido que o empregador, em qualquer modalidade, realize apontamento na carteira de trabalho acerca do motivo da rescisão ou da suspensão do contrato de trabalho.

Caso isso ocorra, pode haver o pedido de danos morais em juízo.

Precisa de orientação jurídica para escolher a melhor opção?

Busque ajuda de advogados especializados em direito trabalhista!

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