Advocacia Cândido

Advocacia Cândido Áreas de Atuação
Direito de Família
Direito do Consumidor
Indenizações por Danos Morais
Da

21/09/2024

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

Mídias devem estar atentas

Os meios de comunicação pelos quais as chamadas fake news são propagadas devem estar vigilantes para não replicarem conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos a presidente da República. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa.

O vem alertando ser necessário coibir o alto crescimento das fake news na internet e nas redes sociais contra os candidatos e as eleições.

A Justiça Eleitoral acompanha atentamente o quadro que se desenvolve e vem tomando as devidas medidas para reduzir a propagação de desinformação no período eleitoral.

Maior civilidade e respeito ao eleitor

Segundo o TSE, é preciso aumentar o grau de civilidade e de urbanidade nas campanhas em curso, porque as eleitoras e os eleitores, bem como toda a população brasileira têm o direito de receber e ter acesso a informações verdadeiras e de fontes confiáveis sobre os dois candidatos que concorrem à Presidência da República.

É justamente para assegurar esse princípio básico, que deve permear qualquer campanha eleitoral civilizada, que a Justiça Eleitoral vem trabalhando ao longo do processo eleitoral de 2024.

EM/LC, DM

Jurisprudência recente do STJ ✨💪🏼🖋️⚖️
19/07/2021

Jurisprudência recente do STJ ✨💪🏼🖋️⚖️

Consulte seu advogado 🖋️⚖️🖋️
15/06/2021

Consulte seu advogado 🖋️⚖️🖋️

06/05/21... Tarde de atendimento presencial! ⚖️🖋️✨
06/05/2021

06/05/21... Tarde de atendimento presencial! ⚖️🖋️✨

Novo crime contra a liberdade pessoal. Promulgado e publicado hoje!!! O que vcs acham??? ⚖️⚖️✨
01/04/2021

Novo crime contra a liberdade pessoal. Promulgado e publicado hoje!!! O que vcs acham??? ⚖️⚖️✨

Direito Civil e de família! ✨✨⚖️⚖️
31/03/2021

Direito Civil e de família! ✨✨⚖️⚖️

18/01/2021

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de um morador de Florianópolis que se insurgiu contra a lei municipal que determinou a obrigatoriedade do uso da máscara facial para evitar a propagação da Covid-19. O homem impetrou mandado de segurança s...

Direito do consumidor ⚖️⚖️⚖️✨
04/01/2021

Direito do consumidor ⚖️⚖️⚖️✨

17/12/2020

Endereço

Santos, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+5513997082282

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Cândido posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Cândido:

Compartilhar