26/09/2023
Essa é uma pergunta cuja resposta acaba gerando revolta nos genitores (na maioria das vezes, mães) que são os guardiães de fato de seus filho e que por isto são os responsáveis por gerir o valor da pensão alimentícia recebida.
A obrigação de pagamento de pensão alimentícia e o direito de conviver (visitar) o filho são tratados separadamente. Isso significa que um pai que não está pagando a pensão alimentícia ainda pode ter o direito de visitar o filho, desde que essas visitas não representem uma ameaça ao bem-estar da criança.
No entanto, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode resultar em ações legais contra o pai que está em dívida, incluindo ações judiciais para cobrar a dívida (ação de alimentos/cumprimento de sentença). É importante entender que as questões de pensão alimentícia e direito de visita são geralmente consideradas independentes nos tribunais, e a falta de pagamento da pensão não deve ser usada como uma razão para negar o acesso do pai ao filho.
Então você pai/mãe que está vendo que o outro genitor não está pagando nada ou não está pagando corretamente o valor da pensão, tem meios para, em nome de seu filho, cobrar do outro.
É fundamental consultar um advogado para obter aconselhamento sobre sua situação particular. Eles podem fornecer orientações específicas com base nas circunstâncias individuais do caso.
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