Fernandez & Torres Advogados

Fernandez & Torres Advogados Segmentos do Escritório:

Direito de Família;
Advocacia especializada em adoção. Direito do Con Escritório com Especialização principal na área de Adoção.

25/02/2022

Adotar, do latim, 'adoptio', 'adopto', optar por, escolher.

O faça com responsabilidade!!!!!

15 anos formando famílias!
Mais de 50 adoções, mais de 60 crianças e adolescentes!!!

25/01/2022
Será que há o que ser comemorado?!
08/12/2021

Será que há o que ser comemorado?!

O ápice da luta pelo Direito de um cliente é a sustentação oral!Hoje completo 6 anos que sustentei a tese, defendi e obt...
30/11/2021

O ápice da luta pelo Direito de um cliente é a sustentação oral!
Hoje completo 6 anos que sustentei a tese, defendi e obtive o Direito dos meus Clientes, no caso 3 Crianças!!!!
O caso mais difícil da vida.

30/11/2021

Herança digital:

O que acontece com os "bens virtuais" de um falecido?

Fotos, vídeos, áudios, arquivos de texto, e-mails, e-books, assinaturas digitais, jogos on-line e contas em aplicativos estão entre os itens que compõem o patrimônio digital.

A alta demanda do uso da tecnologia gera aumento no número de bens e serviços utilizados, publicados ou guardados em plataformas e servidores virtuais.

Estes podem ser denominados ativos e caracterizados como bens incorpóreos, que possuem valor econômico ou afetivo e compõem o patrimônio digital de uma pessoa. O acúmulo destes bens repercute no Direito, especialmente no que tange à herança digital - isto é, à transferência desse patrimônio quando do falecimento do titular.

Os itens que compõem a herança digital podem ser fotos, vídeos, áudios, arquivos de texto, e-mails, e-books, ou ainda, assinaturas digitais, jogos on-line, contas em aplicativos etc.

Levando em consideração o grande volume de dados pessoais tratados e a vigência da LGPD, a matéria tem que ser discutida uma vez que o Direito existe apesar de não regulamentado.

RESIDENTE DE MEDICINA!!!Você sabia que tem direito a  receber auxílio moradia?!Há previsão legal para isso!Na grande mai...
29/11/2021

RESIDENTE DE MEDICINA!!!

Você sabia que tem direito a receber auxílio moradia?!
Há previsão legal para isso!

Na grande maioria dos casos as universidades não são capazes de oferecer moradia para o médico durante o período de residência. Nestas situações, o percebimento do auxílio moradia para o residente de medicina tem entendimento pacifico que, diante da ineficiência do Programa da Residência Médica da Requerida em oferecer moradia aos médicos residentes, este direito legal ao auxílio moradia, fundamentado no art. 4º, §5º, Inciso III, da Lei nº 6.932/81, deve ser convertido em pecúnia no porcentual de 30% do valor da bolsa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Procure seus Direitos!









HOJE É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DA ADOÇÃO!!!Fundado por Hank Fortner, o Dia Mundial da Adoção é, segundo o site da inici...
09/11/2021

HOJE É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DA ADOÇÃO!!!

Fundado por Hank Fortner, o Dia Mundial da Adoção é, segundo o site da iniciativa, um dia para celebrar a família e promover a conscientização para adoção. O Dia Mundial da Adoção é um dia para também para arrecadar fundos para apoiar famílias em sua adoção. Embaixadores de todo o mundo organizam eventos e festas para celebrar a data
Este ano, os organizadores convidaram as pessoas a compartilhar uma refeição com a família, amigos e comunidade, e desenhar um rosto sorridente, símbolo da campanha, na mão e postar nas mídias sociais com a hashtag , para aumentar a conscientização para milhões de crianças no mundo que estão esperando por uma família.

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção do CNJ, estão acolhidas, hoje, no Brasil, 47 mil crianças.

"Após 33 anos de Serviços Prestados ao Judiciário Paulista, dos quais 10 deles como Chefe de Secção Processual Cível; e,...
08/11/2021

"Após 33 anos de Serviços Prestados ao Judiciário Paulista, dos quais 10 deles como Chefe de Secção Processual Cível; e, ainda, após um ano de Aposentadoria,
decidi iniciar uma nova etapa, a Advocacia!

Sim, já havia sido aprovada no Exame da OAB quando da conclusão do Curso de Direito e, agora, resolvi colocar os anos de experiência, sobretudo na área do Direito do Consumidor, a disposição dos Amigos e Clientes.

Com gás novo inicio essa nova etapa."

Bom dia!Boa semana a todos!Seguimos firme na luta!
08/11/2021

Bom dia!
Boa semana a todos!
Seguimos firme na luta!

27/10/2021

Julgados sobre adoção à brasileira buscam preservar o melhor interesse da criança

Mais de 8,4 mil crianças e adolescentes estão aptos para adoção no Brasil e registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde 2008, o CNA centraliza as informações sobre os menores e os possíveis adotantes de todo o país e do exterior. As principais normas sobre o assunto estão dispostas na Lei de Adoção, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

Apesar da existência dessa legislação, que resguarda adotandos e adotantes, muitas famílias ainda recorrem à chamada “adoção à brasileira”, que consiste na entrega de crianças, pelos pais biológicos, para que outras pessoas possam criá-las, à margem das exigências legais.

Os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscam fazer respeitar as normas da adoção e, ao mesmo tempo, preservar o princípio do melhor interesse da criança – o que deve ser analisado caso a caso.

Situação fática

Em decisão de outubro de 2016, o STJ aprovou o pedido de adoção feito por um casal para permanecer com irmãos gêmeos, adotados à brasileira, aos nove meses de idade. O marido alegou que seria pai biológico das crianças, frutos de relacionamento extraconjugal passageiro, e que sua esposa estaria disposta a adotá-las.

Segundo os autos, após exame de DNA, verificou-se que o adotante não era o pai biológico dos gêmeos, como alegava ser. Mesmo assim, a mãe biológica teria manifestado expressamente sua concordância com a adoção. Também foi constatado que o pai e o avô das crianças, na família de origem, abusavam sexualmente das crianças mais velhas com a conivência da mãe biológica. Dessa forma, os gêmeos estariam em situação de risco caso voltassem a viver com a família biológica.

Diante dessa situação, o relator do processo, ministro Raul Araújo, defendeu a permanência dos gêmeos com os pais adotivos. “Não é possível afastar os olhos da situação fática estabelecida para fazer preponderar valores em tese. O que se tem, no momento, são duas crianças inseridas em um lar no qual vivem há mais de cinco anos, com a recomendação para que sejam recolhidas a um abrigo, sem entender, porém, a razão pela qual lá estarão e porque seus ‘pais’ não podem mais lhes fazer companhia”, disse o ministro.

“Os danos psicológicos são constatáveis de pronto e são de difícil reparação”, continuou. “Se serão ocasionados pelos adotantes ao descumprirem as ordens judiciais, ou se decorrem do próprio sistema de adoção, não importa, o fato é que atingem menores, cuja proteção e bem-estar imantam todo o sistema criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, concluiu o relator.

Bem-estar psíquico e físico

Outro julgado, de agosto de 2017, resultou na guarda da criança pelos pais adotivos, de forma provisória, até a conclusão do processo regular de adoção. Nesse caso, a criança foi abandonada pela mãe biológica aos 17 dias de vida e foi encontrada em frente a uma casa, dentro de uma caixa de papelão.

A dona da casa entregou a criança para seu filho, que vivia em união estável homoafetiva desde 2005. Após entrarem em contato com a Polícia Civil e contratarem investigador particular, os adotantes conheceram a mãe biológica e descobriram que ela, por não ter condições financeiras, os escolheu para que criassem o menor.

Segundo os autos, a criança vinha recebendo, desde a adoção informal, o afeto e os cuidados necessários para seu bem-estar psíquico e físico. Diante disso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que “admitir-se a busca e apreensão de criança, transferindo-a a uma instituição social como o abrigo, sem necessidade alguma, até que se decida em juízo sobre a validade do ato jurídico da adoção, em prejuízo do bem-estar físico e psíquico do infante, com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que se encontra mais vulnerável, não encontra amparo em nenhum princípio ou regra de nosso ordenamento”.

Tráfico infantil

Apesar de algumas decisões favoráveis à família adotante, muitas vezes as crianças não permanecem com aqueles que as adotaram à brasileira. Em agosto de 2017, a Quarta Turma do STJ decidiu que uma criança, entregue pela mãe biológica a terceiros, logo após o nascimento, deveria ser encaminhada a abrigo, mesmo tendo convivido com a nova família por dez meses. O caso envolvia a suspeita de tráfico infantil.

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, afirmou que “é notória a irregularidade na conduta dos impetrantes, ao afrontar a legislação regulamentadora da matéria sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem assim às políticas públicas implementadas, com amparo do Conselho Nacional de Justiça, visando coibir práticas como esta”.

Em seu voto, o ministro também justificou a decisão de encaminhar a criança, nascida em julho de 2016, para a instituição. “Dada a pouca idade da criança e em razão de os elos não terem perdurado por período tão significante a ponto de formar para a menor vínculo indissolúvel, prudente e razoável a manutenção do abrigamento”, esclareceu.

Falsa gravidez

Em dezembro de 2017, a Terceira Turma do STJ também decidiu pela permanência da criança em abrigo. O menino havia sido entregue pela mãe biológica, moradora de rua, ao pai, que o adotou à brasileira. Apesar de ser casado e de sua esposa ter usado uma falsa barriga para simular que estava grávida da criança que seria adotada, apenas o pai registrou o menino em cartório.

Os autos indicam que o pai seria reincidente na adoção à brasileira. Há mais de seis anos, a mesma moradora de rua havia deixado outra criança aos seus cuidados, mediante promessa de ajuda financeira.

Diante desse cenário e por meio de ordem judicial, a segunda criança adotada foi encaminhada, aos dois meses de idade, para uma casa de abrigo. Segundo o relator do processo, ministro Moura Ribeiro, as circunstâncias da adoção e o curto espaço de tempo em que a criança conviveu com a família adotante justificam sua permanência na instituição.

“A decisão objeto do writ, com efeito, não é manifestamente ilegal ou teratológica, bem como não visou somente privilegiar o disposto no parágrafo 13 do artigo 50 da Lei 8.069/90 em detrimento do bem-estar da criança, mas sim proporcionar que ela tenha um desenvolvimento sadio, ainda que seja provisoriamente no sistema de acolhimento institucional, tendo em conta as condutas nada ortodoxas da família substituta e os padrões éticos não recomendáveis para a educação e desenvolvimento sadio do infante”, explicou o relator.

Paternidade

Em fevereiro de 2015, a Quarta Turma do STJ decidiu manter registro de uma criança, cujo pai adotivo mantinha relacionamento com a mãe biológica, grávida de um relacionamento anterior. Segundo os autos, embora não existam vínculos biológicos, foi reconhecida a adoção à brasileira e a existência de relação socioafetiva ente o pai adotivo e a criança.

Após desentendimentos com a mãe do menor, o pai decidiu pela exclusão de paternidade. Segundo os autos, também havia a intenção de retirar o menino do rol dos herdeiros. O pedido foi negado porque o caso não se inclui nos princípios do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal, referentes à ação negatória de paternidade.

“A chamada ‘adoção à brasileira’, muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora”, esclareceu o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.




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