Isabela Martino Advogada

Isabela Martino Advogada Escritório de advocacia

07/08/2018

A história por trás da lei.

Maria da Penha é uma biofarmacêutica, natural do Ceará, que sofreu contínuas agressões e duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-companheiro na década de 80. Ao denunciar o ocorrido, enfrentou incredulidade e burocracia processual durante cerca de duas décadas até obter sentença condenatória contra seu agressor.

Seu caso ocorreu em um cenário que naturalizava a violência contra a mulher, inclusive no âmbito judicial. Este tipo de violência era de competência dos Juizados Especiais Criminais e tratado com tentativa de conciliação entre a vítima e o agressor e distribuição de cestas básicas.

A luta individual de Maria da Penha mudaria a história de todas as mulheres brasileiras vítimas de relacionamentos abusivos. A condenação de seu agressor só foi possível após o acionamento do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), que encaminharam o caso para a OEA (Organização dos Estados Americanos).

Após processamento internacional, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericada de Direitos Humanos da OEA (CIDH/OEA) por omissão e negligência em relação a crimes contra dos direitos humanos das mulheres, tendo que se comprometer a finalizar o processo penal do agressor de Maria da Penha e a mudar leis e políticas relativas à violência doméstica, com vistas à prevenção, punição e erradicação.

Assim, há 12 anos, entrou em vigor a Lei Maria da Penha e, com ela, foram criados os juizados de violência doméstica e instaladas mais delegacias da mulher, surgiram as medidas protetivas na legislação e houve substancial mudança na própria cultura jurídica do país. A lei brasileira é considerada pelas Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei de combate à violência doméstica no mundo.

Mulher, conheça seus direitos:http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/vire_a_pagina.pdf

05/08/2018

👨‍👧‍👦 Ao se considerar a capacidade de alimentar do outro responsável pelo filho, o valor da obrigação de pagar alimentos pode sim ser diferente para os filhos de relacionamentos diferentes. Assim, os valores para garantir condições dignas de sobrevivência não são fixos porque ambos os responsáveis devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.

Em um caso específico julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai deve pensão alimentícia a filhos de relacionamentos diferentes e uma das mães tem maior capacidade financeira que a outra. Sendo assim, o filho cuja mãe possui maior capacidade contributiva ficou com um percentual menor que o filho cuja genitora tem menor rendimento. Saiba mais: http://bit.ly/PensoesDiferentes


Descrição da imagem e : Na parte inferior da imagem, um homem segurando cédulas de dinheiro em sua mão direita e moedas em sua mão esquerda, e de cada lado um dos seus filhos de diferentes famílias. Texto: Filhos de diferentes relacionamentos com pensões diferentes. Isso é permitido? SIM! Levando em consideração a situação financeira do outro responsável, podem ser fixadas pensões alimentícias em valores distintos. Entendimento do STJ. CNJ

06/04/2017

Caso a jornada de trabalho do preso seja inferior a 6h por determinação da administração penitenciária, ela poderá ser considerada para a remição da pena. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus. De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o condenado não...

24/03/2017

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: bit.ly/codigodefesaconsumidor

27/02/2017

Está no ar a edição número 75 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Tribunal do Júri. Uma das teses aponta que o ciúme, sem outras circunstâncias, não caracteriza motivo torpe.

Acesse o periódico na íntegra: http://ow.ly/tvbO309iD6I

: imagem com fundo de cor única com estátua da justiça esmaecida no canto direito da imagem. Selo "Jurisprudência em Teses" e, abaixo dele, o texto: "Tribunal do Júri. Edição n. 75. Brasília, 22 de fevereiro de 2017. O ciúme, sem outras circunstâncias, não caracteriza motivo torpe."

01/02/2017

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

26/01/2017

Está no ar uma nova versão da cartilha “Mulher, Vire a Página”, criada pelo Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), do MPSP, para que as mulheres conheçam e acessem os seus direitos e incentivem a reflexão sobre a importância de construir uma sociedade com relações de gênero igualitárias.

Conheça a cartilha: http://bit.ly/2koiX2e

13/01/2017

Uma das medidas que têm sido implementadas no país todo para combater a superlotação no sistema prisional é a promoção das audiências de custódia.

Realizadas em até 24 horas após a prisão em flagrante, elas contam com a participação de Juízes, Ministério Público e defesa técnica, representada pela Defensoria Pública ou profissionais da advocacia.

A ideia é garantir a análise quanto à legalidade da prisão, possibilidade de aplicação de medidas alternativas e prevenção de tortura e maus tratos, visando a diminuição no número de presos provisórios – que representam cerca de 40% das pessoas encarceradas no país, marcado pela superlotação prisional.

No primeiro semestre de 2015, as audiências passaram a ser realizadas de forma pioneira em São Paulo.

Em setembro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal determinou prazo de 90 dias para que tribunais e juízes passassem a realizar as audiências. No julgamento, a corte chamou o caos no sistema prisional brasileiro de “estado de coisas inconstitucional”.

Leia mais: https://goo.gl/sDlv18

Descrição : imagem estilizada de audiência de custódia, com o texto: "O que é audiência de custódia? É uma audiência em que a pessoa presa em flagrante é apresentada à Justiça em até 24 horas após a prisão, para a análise sobre a legalidade e a necessidade do seu encarceramento, possibilidade de medidas alternativas e prevenção de tortura e maus tratos."

Endereço

Santos, SP
11020001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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