07/08/2018
A história por trás da lei.
Maria da Penha é uma biofarmacêutica, natural do Ceará, que sofreu contínuas agressões e duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-companheiro na década de 80. Ao denunciar o ocorrido, enfrentou incredulidade e burocracia processual durante cerca de duas décadas até obter sentença condenatória contra seu agressor.
Seu caso ocorreu em um cenário que naturalizava a violência contra a mulher, inclusive no âmbito judicial. Este tipo de violência era de competência dos Juizados Especiais Criminais e tratado com tentativa de conciliação entre a vítima e o agressor e distribuição de cestas básicas.
A luta individual de Maria da Penha mudaria a história de todas as mulheres brasileiras vítimas de relacionamentos abusivos. A condenação de seu agressor só foi possível após o acionamento do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), que encaminharam o caso para a OEA (Organização dos Estados Americanos).
Após processamento internacional, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericada de Direitos Humanos da OEA (CIDH/OEA) por omissão e negligência em relação a crimes contra dos direitos humanos das mulheres, tendo que se comprometer a finalizar o processo penal do agressor de Maria da Penha e a mudar leis e políticas relativas à violência doméstica, com vistas à prevenção, punição e erradicação.
Assim, há 12 anos, entrou em vigor a Lei Maria da Penha e, com ela, foram criados os juizados de violência doméstica e instaladas mais delegacias da mulher, surgiram as medidas protetivas na legislação e houve substancial mudança na própria cultura jurídica do país. A lei brasileira é considerada pelas Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei de combate à violência doméstica no mundo.
Mulher, conheça seus direitos:http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/vire_a_pagina.pdf