22/08/2016
A menor fração de tempo perdido em nossas vidas constitui um bem irrecuperável. Por
isso, afigura-se razoável que a perda desse bem, ainda que não implique em
prejuízo econômico ou material, dê ensejo a uma indenização.
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora devido à "perda do tempo livre". Isso porque a autora foi alvo de...