13/11/2023
A Gratificação de Natal foi instituída no Brasil, pela Lei 4.090 de 1962.
A Lei garante ao empregado receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Portanto, o empregado que trabalhou os 12 meses receberá, um salário extra no final de cada ano, os demais receberão o valor proporcional aos meses trabalhados.
O pagamento pode ser feito em uma única parcela até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas, a primeira delas, correspondente a 50% do salário, a segunda deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
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