Romano & Raunaimer Advocacia

Romano & Raunaimer Advocacia Raunaimer & Advogados Associados é um escritório de advocacia atuante em demandas judiciais nas á

06/10/2022

Especialista em Direito Familiar do escritório Romano, Raunaimer & Frank, Anatércia Romano, explica modalidade, que visa um Planejamento Patrimonial da Família sem dores de cabeça

Ontem, li a notícia sobre as denúncias de assédio sexual que empregadas da Rede Globo fizeram contra Marcius Melhem, que...
25/10/2020

Ontem, li a notícia sobre as denúncias de assédio sexual que empregadas da Rede Globo fizeram contra Marcius Melhem, que, inclusive, foi demitido por esta razão da emissora.

Ele era superior hierárquico das mulheres que o denunciaram e foi diretor por quase 20 anos de um núcleo do canal.

Não é algo incomum de acontecer, infelizmente.

Na maioria das vezes, as vítimas não se sentem seguras para denunciar seu superior, uma vez que não há para quem denunciar na empresa e por medo de perderem seus empregos.

Quando casos como este acontecem e chegam na justiça do trabalho, costumam trazer grandes prejuízos às empresas, uma vez que são condenadas a indenizar por danos morais as vítimas do assédio.

Uma grande empresa como a Globo suportaria o pagamento de uma indenização deste tipo, mas e uma pequena ou média empresa, será que suportaria?

Possivelmente, acabaria com o negócio e a sua imagem.

⁉️COMO SUA EMPRESA PODE EVITAR QUE ISSO ACONTEÇA ⁉️

Utilizando o COMPLIANCE!

Vocês viram que as funcionárias procuraram o "compliance da emissora" para fazer a denúncia, certo?

➡️MAS O QUE É COMPLIANCE?

A palavra vem do verbo inglês "to comply", que significa agir de acordo com determinada regra.

No ambiente corporativo, compliance está relacionada à conformidade com regras da empresa, a legislação ou até mesmo à integridade corporativa.

Existem diversas ferramentas utilizadas para a empresa estar em conformidade.

Entre elas:

▶️o CANAL DE DENÚNCIA.

Foi essa a ferramenta utilizada pela emissora para manter em conformidade o ambiente de trabalho, possibilitando que o assediador fosse punido.

Ter o compliance em sua empresa pode manter o seu negócio, evitar passivos trabalhistas, além de agregar valor à sua imagem no mercado.

Vocês notam que a imagem da Globo não foi abalada por isso? A empresa deu suporte às vítimas.

Uma empresa que não faz a gestão de risco, terá que fazer a gestão de crises.











Quando falamos em férias, a primeira coisa que se deve ter em mente são os PRAZOS!➡️Prazo para concessão das férias!O em...
21/10/2020

Quando falamos em férias, a primeira coisa que se deve ter em mente são os PRAZOS!

➡️Prazo para concessão das férias!

O empregado deve tirar suas férias no período de 12 meses após completar 1 ano de trabalho.

➡️Prazo para pagamento das férias!

‼️Aqui temos algumas regras‼️

📍A regra geral é que o pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início dela.

📍Alguns sindicatos possuem normas coletivas que aumentam esses prazos para pagamento, então, deve-se observar a convenção ou acordo coletivo.

‼️‼️ PROIBIÇÕES ‼️‼️

O empregador não pode:

❌Conceder férias fracionadas em mais de 3 períodos e com dias inferior a 5;

❌repartir as férias em mais de um período sem a concordância do colaborador;

❌ obrigar o colaborador a usufruir apenas 20 dias de férias e converter os 10 restantes em abono pecuniário .

📍A venda dos 10 dias de férias deve ter a concordância livre do empregado.

O descumprimento dessas regras acima podem gerar o direito ao empregado de receber suas férias em dobro, além da empresa ficar sujeita a ser multada pelo órgão fiscalizador.





Hoje é dia das crianças, e quem não conhece essas das fotos?!Maísa, Sandy e Junior e tantas outras crianças estavam trab...
13/10/2020

Hoje é dia das crianças, e quem não conhece essas das fotos?!

Maísa, Sandy e Junior e tantas outras crianças estavam trabalhando quando fizeram parte de nossas vidas.

Era divertido, parecia ser muito legal, saudável, para eles e para nós, não é?

Mas, a verdade, é que não era. Pelo menos, não completamente!

Eu já assisti à entrevistas deles dizendo o quanto foi difícil passarem a infância trabalhando e hoje, apesar de agradecidos por tudo, têm que lhe dar com vários problemas psicológicos decorrentes de privações na infância por causa do trabalho.

Será que eles gostariam de ter começado a trabalhar com a idade que começaram?

Difícil né? Eu não sei, talvez, nem eles.

Mas, com relação à legislação no Brasil, o trabalho infantil é considerado ilegal para crianças até os 13 anos, somente sendo permitido o trabalho nesta idade com autorização judicial e observância do princípio da proteção integral da criança, de forma que seus interesses sejam atendidos com prioridade absoluta sobre quaisquer outros.

Como não há lei disciplinando o trabalho infantil, na autorização judicial, o Juiz fixa diversas condições para o trabalho da criança, como:

- carga horária;
- que as atividades tenham algum fim educativo;
- que sejam realizados exames médicos e psicológicos periódicos;

O que você acha do trabalho infantil?






02/09/2020

A CLT autoriza a homologação de rescisão de contrato de trabalho fora do sindicato, DESDE QUE A NORMA COLETIVA NÃO OBRIGUE QUE SEJA REALIZADA NO SINDICATO.

O descumprimento de norma coletiva gera multa.

Fiquem atentos!

̃odecontrato

28/08/2020

Empregadores, fiquem atentos.

Empregado doméstico trabalha na sua residência.

Portanto, aquela faxineira que limpa sua loja algumas vezes na semana, se preenchido os demais requisitos da CLT, pode ser sua empregada.

A continuidade é um dos requisitos para configuração do vínculo empregatício, no entanto, a CLT não fala em quantidade mínima de dias trabalhados na semana.

Sabia disso?


É muito comum ouvirmos isso no dia a dia, não é mesmo?As relações de trabalho, quando não conduzidas com boa-fé, empatia...
27/08/2020

É muito comum ouvirmos isso no dia a dia, não é mesmo?

As relações de trabalho, quando não conduzidas com boa-fé, empatia, educação e respeito podem transformar a vida do empregado ou empregador em um verdadeiro inferno.

Muitas pessoas, inclusive, adoecem em razão disso.

E saúde é nosso bem mais precioso, portanto, temos obrigação de cuidar.

Se você não se sente feliz em seu trabalho, saiba que é possível encerrar seu contrato de trabalho "por mútuo acordo", ou seja, você e seu empregador decidem que não querem mais o contrato de trabalho e concordam em encerrá-lo.

Nesse caso, você terá direito a receber:

- dias trabalhados no mês;

- metade do aviso prévio;

- 20% da multa de FGTS com autorização de levantamento de 80% do saldo na conta;

- férias proporcionais e integrais que tiver direito;

- décimo terceiro salário;

Sabia disso?

Se conhece alguém que precisa dessa informação, marque ela aqui, compartilhe a informação.
̃odecontrato

27/08/2020

DICA AO EMPREGADOR DOMÉSTICO

Ter um controle de ponto pode evitar sua condenação ao pagamento de horas extras!

Você faz o controle de ponto de seu empregado doméstico?

Gostou da dica?

Comente a marque amigos que precisam destas informações!

Já ouviu falar da rescisão indireta?Então, deixa eu te explicar uma coisa‼️O contrato de trabalho é um instrumento que d...
27/08/2020

Já ouviu falar da rescisão indireta?

Então, deixa eu te explicar uma coisa‼️

O contrato de trabalho é um instrumento que determina direitos e deveres na relação entre empregado e empregador.

Quando o empregado descumpre seus deveres é bem conhecido o direito que o empregador tem de punir seus empregados, aplicando advertência, suspensão e até a demissão por justa causa.

➡️Mas e quando o empregador é quem descumpre seus deveres? O que pode acontecer?

Nesses casos, o empregado pode pedir a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho POR CULPA DO EMPREGADOR.

É por isso que popularmente a rescisão indireta é chamada de "justa causa do empregador".

Declarada a rescisão indireta, as verbas rescisórias devidas serão as mesmas que as devidas pela DISPENSA SEM JUSTA CAUSA!

‼️‼️Fiquem atentos ‼️‼️

➡️ Ausência de depósitos de FGTS, de pagamentos de vale- transporte, de horas extras, atrasos salariais, entre outros, são tipos de descumprimentos de deveres que podem gerar o direito à rescisão indireta.

Quando se fala em férias, a primeira coisa que se deve ter em mente são os PRAZOS!➡️Prazo para concessão das férias!O em...
26/08/2020

Quando se fala em férias, a primeira coisa que se deve ter em mente são os PRAZOS!

➡️Prazo para concessão das férias!

O empregado deve tirar suas férias no período de 12 meses após completar 1 ano de trabalho.

➡️Prazo para pagamento das férias!

‼️Aqui temos algumas regras‼️

📍A regra geral é que o pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início dela.

📍Alguns sindicatos possuem normas coletivas que aumentam esses prazos para pagamento, então, deve-se observar a convenção ou acordo coletivo.

‼️‼️ PROIBIÇÕES ‼️‼️

O empregador não pode:

✔️Conceder férias fracionadas em mais de 3 períodos e com dias inferior a 5;

✔️repartir as férias em mais de um período sem a concordância do colaborador;

✔️obrigar o colaborador a usufruir apenas 20 dias de férias e converter os 10 restantes em abono pecuniário .
📍A venda dos 10 dias de férias deve ter a concordância livre do empregado.

O descumprimento dessas regras acima podem gerar o direito ao empregado de receber suas férias em dobro, além da empresa ficar sujeita a ser multada pelo órgão fiscalizador.





Hoje foi publicado o Decreto nº 10.470/2020 que prorroga por 60 dias o prazo para:-  celebração de acordos de redução de...
24/08/2020

Hoje foi publicado o Decreto nº 10.470/2020 que prorroga por 60 dias o prazo para:

- celebração de acordos de redução de jornada de trabalho;

- suspensão temporária do contrato de trabalho;

- pagamento do benefício emergencial.

O Decreto trouxe algumas regras:

1ª - O prazo máximo possível para adotar essas medidas é de 180 dias, limitados ao término do estado de calamidade pública, que se estende até 31/12/2020.

Neste caso, por exemplo, o empresário que ainda não adotou tais procedimentos está autorizado a utilizar do prazo máximo de 180 dias e não somente o de 60 dias. Portanto, se utilizá-las a partir de amanhã, iniciará então o prazo, que somente pode se estender até o 31/12/2020.

2ª Os trabalhadores com contrato intermitente formalizado até 01/04/2020 poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 por mais dois meses;

************************** IMPORTANTE *************************

O art. 6º do decreto trouxe uma informação que pode causar certa instabilidade!!!

Veja o que diz:

"A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal(...)ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias (...)"

Então, a orientação é para que se tenha cautela!

Comuniquem os funcionários!

Fiquem atentos às novas publicações do Poder Executivo!

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