Cardoso & Guimarães Advogados Associados

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30/03/2023

💔 Para ajudar a lidar com o processo de separação e divórcio, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece um curso gratuito de 20 horas para pais que estão vivendo esse processo. Ao todo, são ofertados cinco módulos: o primeiro com foco nos adultos, o segundo nos filhos, o terceiro sobre o pai ou mãe que vai f**ar com a guarda da criança, o quarto sobre alienação parental e o quinto sobre escolhas.

📌 O curso é online, gratuito e aberto ao público em geral. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/OficinaPaisMaes

: esse post possui texto alternativo.

14/08/2022
13/08/2022

Primeira Seção fixa necessidade de dupla notif**ação de multa a pessoa jurídica que não indica condutor infrator
Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, "em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notif**ação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro".
Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notif**ação nessas hipóteses.
Fonte: STJ
Leia na íntegra a decisão clicando no link abaixo:
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08/01/2022

Todos os crimes contra a honra estão tipif**ados no Código Penal brasileiro, mas essa legislação teve alguns de seus pontos alterados com a aprovação da Lei 13.964/2019. Entre as mudanças, triplica a pena para quem cometer ou divulgar injúria, calúnia ou difamação nas redes sociais. https://bit.ly/TriploDaPena

Fonte: CNJ

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Inventário em cartório? Pode sim! 📜Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar pr...
07/01/2022

Inventário em cartório? Pode sim! 📜
Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório.
O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realizado, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo.
📖 Confira a Lei n. 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007
🔎 Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse: http://bit.ly/inventariocartorio
Fonte: CNJ

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O consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista ma...
03/01/2022

O consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.
Se o fornecedor não entregou o produto, mas há como fazê-lo, mesmo que tenha que adquirir de outras empresas, f**a mantida a previsão do artigo 35, inciso I, do CDC, e o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. O entendimento é da Terceira Turma do STJ. Saiba mais: http://kli.cx/e4k2
Fonte: STJ
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Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil...
30/12/2021

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.
O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que f**ar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
⚠ Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Fonte: CNJ

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Alterar plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor é prática abusiva, aplicando ao caso o prazo de presc...
29/12/2021

Alterar plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor é prática abusiva, aplicando ao caso o prazo de prescrição de dez anos.
O ministro relator do recurso no STJ afirmou que "a prática contratual adotada pela operadora de telefonia móvel é flagrantemente abusiva, na medida em que configura alteração unilateral e substancial do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que eventualmente a autorize". Saiba mais: http://kli.cx/euql

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É enganosa toda propaganda que induzir o consumidor ao erro, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor...
28/12/2021

É enganosa toda propaganda que induzir o consumidor ao erro, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/EnganarNaoELegal). Identificou uma propaganda enganosa? Denuncie! Você pode:
🔹 Tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes opções: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária;
🔹 Registrar a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo;
🔹 Levar o caso à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC) caso nada seja resolvido.
Fonte: CNJ
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Algum imprevisto atrapalhou o planejamento das férias e você teve que desistir do pacote turístico? Saiba que a perda in...
28/12/2021

Algum imprevisto atrapalhou o planejamento das férias e você teve que desistir do pacote turístico? Saiba que a perda integral do valor pago é pratica abusiva.
Para o STJ, o cancelamento de pacotes de viagens é um risco ao qual as agências de turismo estão sujeitas, e o cliente não pode arcar com o prejuízo sozinho. A multa a ser paga pelo consumidor tem que ser de até 20% do valor total.
Fonte: STJ
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Prezados clientes e amigos.Ao se encerrar mais um ano, viemos agradecer a todos pela confiança depositada em nosso escri...
22/12/2021

Prezados clientes e amigos.
Ao se encerrar mais um ano, viemos agradecer a todos pela confiança depositada em nosso escritório. O ano de 2021 foi um ano de muito amadurecimento e aprendizado, aliado a resultados satisfatórios aos nossos clientes.
Que em 2022 possamos estreitar ainda mais os laços firmados e continuar trilhando o caminho da justiça com a certeza de estar no caminho do bem.
Um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!
Informamos aos nossos amigos e clientes que o escritório estará fechado devido ao recesso do Judiciário, retornando às atividades no dia 10/01/2022.
Plantão (13) 33498777

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Santos, SP
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