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Neste dia especial, recordamos com orgulho um momento crucial em nossa história: a Proclamação da República, que acontec...
15/11/2024

Neste dia especial, recordamos com orgulho um momento crucial em nossa história: a Proclamação da República, que aconteceu em 15 de novembro de 1889.

Esse feriado representa mais do que uma pausa nas atividades diárias; é uma oportunidade para refletir sobre os valores fundamentais que formam a base de nossa nação.

Que este feriado seja uma lembrança inspiradora da importância de preservar e fortalecer os pilares de uma sociedade justa e equitativa. Estamos aqui para continuar a contribuir para esse ideal e a defender os direitos e a justiça que moldam nossa República.

Feliz Feriado da Proclamação da República a todos os brasileiros!

Muitas vezes, a alta médica pode significar um alívio ao paciente e aos seus familiares.Contudo, em casos atípicos, devi...
11/11/2024

Muitas vezes, a alta médica pode significar um alívio ao paciente e aos seus familiares.

Contudo, em casos atípicos, devido à negligência médica, momentos que deveriam ser de alegria se tornam de tristeza.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização de R$ 600 mil por danos morais à família de um homem que veio a óbito devido a um infarto após liberação médica.

O paciente havia procurado atendimento médico alegando fortes dores no peito.

Após realizar exames médicos, recebeu alta. Porém, veio a falecer logo no dia seguinte.

A perícia do caso apontou a omissão e a negligência no atendimento médico como um dos motivos do falecimento, pois havia sinais de infarto.

O erro médico é definido como um dano ou lesão não previsto, resultante de um ato ou omissão por parte do profissional de saúde.

Vale destacar que o mero aborrecimento ou insatisfação com o resultado da conduta do profissional da saúde não são classificados como erro médico.

Para essa classificação, é necessário atender a certos critérios legais e técnicos, os quais comprovem danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.

Por isso, se você estiver passando por um caso semelhante e precisar de ajuda, procure auxílio jurídico especializado o quanto antes!

A gravação de conversas no Brasil é um tema complexo, especialmente no contexto da relação médico-paciente, em que não e...
08/11/2024

A gravação de conversas no Brasil é um tema complexo, especialmente no contexto da relação médico-paciente, em que não existe uma norma específica que regule essa prática.

O paciente tem direito à informação sobre sua saúde e aos procedimentos que serão realizados, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, entre outras legislações.

Contudo, a gravação de uma consulta sem a permissão do profissional de saúde pode infringir o direito à privacidade e à confidencialidade da relação médico-paciente, protegida pelo Código de Ética Médica e pela Lei Geral de Proteção de Dados.

No contexto jurídico, essa prática pode ser considerada uma prova legal se utilizada em um processo judicial.

Se essa ação não tiver conhecimento do responsável envolvido, mas vier por parte do paciente e ele constar nesse registro, ela pode ser admissível como prova.

Entretanto, de outro lado, o Código de Ética Médica estabelece que o médico não tem permissão de divulgar esse material.

O ideal é que haja transparência e consentimento mútuo, pois se trata de uma relação contínua e íntima entre os envolvidos.

Se o paciente desejar gravar a consulta, ele deve solicitar permissão e explicar os motivos para tal.

O profissional de saúde, por sua vez, pode concordar ou não e, caso se oponha, deve explicar suas razões e reforçar o compromisso com a confidencialidade e a ética profissional.

Existindo dúvidas, não hesite em procurar um advogado.
especializado para te orientar!

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Existem situações complexas que colocam em dúvida os valores e julgamentos morais do médico.Nesse contexto, o profission...
07/11/2024

Existem situações complexas que colocam em dúvida os valores e julgamentos morais do médico.

Nesse contexto, o profissional de saúde pode optar por não realizar um atendimento?

No Brasil, essa renúncia é permitida em certas circunstâncias, desde que respeite as normas éticas e legais do Conselho Federal de Medicina.

Porém, não deve ser arbitrária ou discriminatória.

A recusa no atendimento é permitida nas seguintes situações:

1 – Falta de confiança:

Nesse caso, é concedido o direito de solicitar a transferência do paciente para outro médico.

Tal ação não deve prejudicar a continuidade do tratamento e o bem-estar do enfermo.

2 – Conflito de interesses:

Ocorre quando esses conflitos comprometem a capacidade do médico de fornecer cuidados imparciais e objetivos.

Tal medida é tomada para evitar possíveis problemas éticos ou legais.

3 – Recusa do paciente em seguir o tratamento:

Nessas situações, é imprescindível que todas as tentativas de comunicação e conciliação tenham sido esgotadas antes da recusa acontecer.

4 – Risco à segurança do médico:

Mesmo se sentindo ameaçado ou em perigo, o médico ainda tem o dever ético e legal de garantir a continuidade do cuidado às pessoas que atende.

Assim, o profissional deve:

-> Fornecer informações adequadas sobre a renúncia ao atendimento;

-> Ajudar na transferência para outro profissional de saúde;

-> Garantir que o paciente não fique desassistido durante o processo de transição.

Você sabia disso?

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Cada vez mais pacientes recorrem à Justiça devido às práticas abusivas dos seus planos de saúde.Deseja não ter que passa...
06/11/2024

Cada vez mais pacientes recorrem à Justiça devido às práticas abusivas dos seus planos de saúde.

Deseja não ter que passar por isso? Então, preste atenção nas 4 ilegalidades praticadas por operadoras de planos de saúde:

1. Limite ao tempo de internação.
É direito do paciente permanecer internado pelo tempo que os médicos recomendarem.

2. Negativa de cobertura de medicamentos.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura do custeio de tratamento, seja esse de cunho experimental ou não.

3. Suspensão do atendimento por atraso de mensalidade.
Por já existir previsão de juros e multas sobre o atraso, a suspensão é excessiva.

4. Negativa de tratamentos e procedimentos.
Apesar de, muitas vezes, os planos de saúde negarem alguns procedimentos - como quimioterapia, transplantes e cirurgia bariátrica - os tribunais entendem que estes deverão ser integralmente assegurados.

Não se cale diante de situações como essas! Contate um profissional.

Não são raras as situações em que pacientes se recusam a fazer um tratamento específico ou o abandonam durante o process...
05/11/2024

Não são raras as situações em que pacientes se recusam a fazer um tratamento específico ou o abandonam durante o processo.

Como os profissionais de saúde devem agir nesses casos?

Para eles, é um dever empregar todos os meios possíveis para preservar a vida de um paciente.

Isso se torna muito difícil quando enfrentam esse tipo de negativa.

Como a relação médico-paciente é resguardada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é importante estar atento ao princípio da informação.

Caberá ao médico comunicar ao enfermo acerca da sua condição, reforçando a necessidade de um procedimento específico.

Caso possível, também deve notificar os familiares.

Além disso, todas as especificações sobre a sua condição devem ser apresentadas de forma clara, precisa e acessível.

Inclusive as consequências em caso de descontinuidade ou abandono do tratamento.

Para evitar a responsabilização ética, civil e até mesmo criminal, o profissional da saúde deverá buscar registrar as orientações e, se possível, comprovar o abandono por escrito.

O paciente precisa manifestar esse interesse de forma livre e consciente, justamente para evitar problemáticas futuras para o médico, tais como:

-> Indenização por danos morais e materiais;

-> Infrações éticas junto ao Conselho Regional de Medicina local;

-> Imputação por ato ilícito penal.

Isso acontece se faltarem informações específicas sobre o caso.

O profissional não será responsabilizado se for comprovado que não houve defeito na prestação do serviço.

Além disso, ele também não será responsabilizado se a culpa for exclusivamente da vítima.

Por exemplo, uma pessoa em tratamento que decide interromper a medicação mesmo sabendo das consequências.

Para evitar essas situações, os profissionais de saúde devem manter um prontuário bem detalhado e completo.

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Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo pr...
04/11/2024

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Pensando nisso, o plano de saúde também cobre essas questões específicas?

A resposta é sim!

A Lei dos Planos de Saúde estabelece que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.

Seja em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa portadora de deficiência.

Logo, não pode existir qualquer tipo de discriminação contra a pessoa com deficiência.

Inclusive, por meio de cobrança de valores diferenciados por planos de saúde, em razão da sua condição.

Reunidas as exigências específicas para a contratação, cabe à prestadora do plano conferir a cobertura necessária para a atuação multiprofissional necessária.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou, em 2022, uma normativa que amplia as regras de cobertura para pessoas portadoras de transtornos globais de desenvolvimento.

A cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84 passa a ser obrigatória.

Dentre esses transtornos, pode-se encontrar:

– Autismo infantil;

– Autismo atípico;

– Síndrome de Rett;

– Síndrome de Asperger.

– Outros transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

Você ou seu familiar passaram por alguma situação de desrespeito?

Procure um advogado especializado para melhor informá-lo e tomar as devidas providências!

Você já se perguntou por quanto tempo o profissional de saúde deve guardar o prontuário médico?Leia este post e descubra...
01/11/2024

Você já se perguntou por quanto tempo o profissional de saúde deve guardar o prontuário médico?

Leia este post e descubra!

O prontuário médico é um documento fundamental para registrar todo o histórico do paciente.

Ele é usado para anotar intervenções, prescrições e evoluções dos quadros clínicos, sendo essencial tanto para médicos quanto para pacientes.

De acordo com a legislação brasileira atual, ele deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro.

Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também define normas para a guarda e manuseio desse documento.

Com o avanço da tecnologia, muitos hospitais e clínicas adotaram prontuários eletrônicos.

Assim, é permitido realizar a digitalização desses escritos, desde que sejam seguidos os padrões de segurança e autenticidade dos dados.

Nesses casos, alguns documentos específicos com relevância histórica ou científica podem ser armazenados por tempo indeterminado.

A manutenção por tanto tempo facilita o acompanhamento de longo prazo dos pacientes e proporciona dados valiosos para pesquisas e ensino médico.

Além disso, protege os profissionais e instituições contra possíveis ações legais que possam surgir anos após o atendimento.

Você sabia dessa informação?

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Você sabia que novembro é dedicado à conscientização do câncer de próstata?Esse é o momento de lembrar aos homens a impo...
01/11/2024

Você sabia que novembro é dedicado à conscientização do câncer de próstata?

Esse é o momento de lembrar aos homens a importância de cuidar de sua saúde e fazer exames regularmente. O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e cura!

Muitos homens evitam consultar um médico devido a medo ou falta de informação, mas a saúde não pode esperar.

Informação é poder! E um pequeno passo hoje pode fazer toda a diferença amanhã.

E não estamos nos referindo apenas aos adultos; é fundamental que os jovens também se informem e discutam sobre o tema, promovendo uma cultura de prevenção.

Se você precisar de orientação ou apoio jurídico relacionado à saúde, não deixe de procurar um profissional qualificado para ajudá-lo!

Hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais devido à divulgação de fotografias de um paciente gr...
31/10/2024

Hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais devido à divulgação de fotografias de um paciente gravemente ferido.

A decisão foi proferida por um juiz da 1ª vara de direito de Santo Antônio da Patrulha (RS).

O magistrado enfatizou a responsabilidade civil do hospital pela proteção da imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Segundo os autos, o paciente sofreu com um disparo de arma de fogo que resultou em lesão craniana grave, incluindo fratura e perda de massa encefálica.

A fotografia que registrou seu estado crítico foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e compartilhada sem o consentimento da família.

A juíza responsável pelo caso ressaltou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme previsto no CDC.

Ela destacou que a divulgação da imagem do paciente constitui uma violação ao direito à imagem e privacidade, resultando em danos morais.

A magistrada enfatizou a necessidade do nexo de causalidade entre a conduta do hospital e o resultado danoso.

A decisão sublinhou a importância de garantir o direito à privacidade dos pacientes, especialmente em circunstâncias de grave vulnerabilidade.

A sentença estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Foi levado em consideração o caráter punitivo e pedagógico da medida e a necessidade de compensar o sofrimento provocado à vítima e aos seus familiares pela exposição indevida da imagem.

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O TJ/DF proferiu uma sentença condenatória contra o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Dis...
30/10/2024

O TJ/DF proferiu uma sentença condenatória contra o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

O motivo foi devido a falhas na prestação de serviços médicos, que resultaram na perda de visão de um paciente.

O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o paciente procurou o pronto-socorro do IHB (Instituto Hospital de Base do Distrito Federal).

Após dois dias, foi diagnosticada uma hemorragia vítrea no olho esquerdo.

Em abril de 2021, foi solicitado com urgência um exame de ecografia ocular, que só foi realizado no dia 29 do mesmo mês.

O resultado do exame confirmou a presença de hemovítreo e o descolamento total da retina esquerda.

Após o exame, a cirurgia foi realizada em dezembro de 2021, mas não foi possível reverter a perda de visão.

De acordo com o desembargador, a falha na prestação do serviço médico oferecido pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal e pelo Distrito Federal é evidente.

A conduta imperita da equipe médica e a demora no diagnóstico e tratamento resultaram na perda visual irreversível do paciente.

Com isso, o colegiado manteve a decisão condenatória.

Foi ordenado, então, que os réus paguem solidariamente uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Além disso, devem reembolsar R$ 9,5 mil ao paciente pelas despesas médicas causadas devido à demora no procedimento cirúrgico.

O Tribunal também reconheceu o direito do autor à pensão vitalícia mensal equivalente a um salário mínimo pela perda definitiva da visão no olho esquerdo, que limitou sua capacidade de trabalho.

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A 1ª Vara Cível de Jabotão dos Guararapes (PE) determinou que a Amil forneça tratamento médico especializado a um pacien...
29/10/2024

A 1ª Vara Cível de Jabotão dos Guararapes (PE) determinou que a Amil forneça tratamento médico especializado a um paciente autista.

A decisão foi fundamentada no perigo de demora, pois qualquer atraso no tratamento poderia prejudicar a cognição e o desenvolvimento do paciente.

O paciente, diagnosticado com TEA, relatou que o serviço médico, antes coberto pelo plano de saúde, foi interrompido pela operadora.

A justificativa usada foi de que o tratamento não estava mais coberto pelo rol da ANS.

Após a suspensão da autorização para o tratamento pela operadora, o juiz considerou que o plano de saúde deve priorizar a preservação da vida e seguir as indicações médicas.

Além disso, o juiz do caso destacou que o atraso no tratamento poderia prejudicar o desenvolvimento do paciente.

Diante disso, o pedido de urgência foi autorizado.

A exigência é que a Amil autorize o tratamento solicitado em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 180 mil.

Essa medida visa garantir o acesso do paciente ao tratamento necessário e assegurar sua qualidade de vida.

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