Nathália Salla Assessoria Jurídica

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04/02/2024

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29/01/2024

📢 Nova lei define o crime de bullying e considera como hediondos crimes que envolvem crianças e adolescentes e também a instigação ao suicídio ou automutilação por meio da internet.

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29/09/2022

Posted • Perder um ente querido é sempre um momento muito difícil, mas mesmo nessas horas é preciso estar atento a alguns procedimentos burocráticos necessários para a emissão da certidão de óbito e abertura de inventário, por exemplo.

🏥Quando a morte acontece no hospital, no próprio local é emitida a Declaração de Óbito. Com o documento em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário ou casa funerária. Caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua decisão pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos.
🏠Se o falecimento ocorrer dentro de uma residência, é necessário ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência. Se for constatada a morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verif**ação de Óbito (SVO), onde será emitido o Atestado de Óbito. Em caso de morte suspeita, será necessário aguardar o fim do trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML).
🏙️Quando a morte acontecer em uma via pública, é necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML.

Para obter a Certidão de Óbito, normalmente um parente munido da Declaração de Óbito – fornecida por uma unidade de saúde, pelo IML ou SVO – poderá realizar a sua retirada em um cartório. Isso deve ser feito antes do sepultamento ou cremação. Saiba mais no : https://bit.ly/FalecimentoTramites

Posted  •
17/02/2022

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19/01/2022

"Cabeça baixa é uma prática, quase, obrigatória na prisão. Se levantar a cabeça, diante do policial penal, corre o risco de levar um pescoção. Parece simbólico mas não é: andar de cabeça erguida depois do crime é uma afronta.  Talvez seja essa a lógica que permeia a prisão, afinal, cabeça erguida pode ser confundida com dignidade. Isso, pra eles, é um problema.

Alguns recorrem para o argumento da segurança. Em nome da segurança, uma série de medidas são tomadas e direitos são tolhidos. Esse treco de segurança, é uma praga. No caso da cabeça erguida tem relação de olhar e marcar o rosto do inspetor: "Tá me olhando? Tá querendo gravar minha cara pra cobrar na rua?" - dizem alguns. Isso é tão infundado... Na hora do confere (contagem dos presos na cela) se levantar a cabeça, dá um problemão. 

Como é difícil andar de cabeça erguida depois da prisão.  Nem se trata de um corpo docilizado e domesticado. É um corpo traumatizado, com complexo de frango, que não olha pra cima nem pra beber água. Diriam alguns: "é quando o Ganso vira frango", revelando a proposta de transformar o ladrão da pista num subjugado de galeria. Retributivo, vingativo, hostil e covarde. 

Isso se internaliza entre presos. Se no pátio de visita o preso f**ar de cabeça erguida por muito tempo, salvo se não mantiver o olhar fixo para seu visitante, de imediato será visto com desconfiança pelos seus pares. O preso também tem desconfiança do colega preso que mantém a cabeça erguida no pátio visita. Pode estar olhando para a esposa de alguém. Internalizou a prática e se infectou com as neuroses da cadeia.

Quando sai da cadeia, f**a com receios. Teme levantar a cabeça e ser reconhecido por alguém. Na rua, para não ser flagrado pela tecnologia de reconhecimento facial, e sofrer um ataque num Mandado de Prisão que não foi dado baixa, ele teme erguer a cabeça.

Levantar a cabeça, intra e extramuros é um exercício de resistência, desobediência, autoestima, superação e vida. De cabeça baixa, às vezes, parece que o sujeito está morto. E, é assim que tem que ser. Para viver num tempo futuro, viver morto é sobrevivência. Isso vale pra uma chacina ou num massacre institucional, que é a prisão."

(SLF)

A interdição é uma medida judicial de proteção dirigida às pessoas que não podem exercer por si só, ainda que temporaria...
12/01/2022

A interdição é uma medida judicial de proteção dirigida às pessoas que não podem exercer por si só, ainda que temporariamente, os atos da vida civil por diversas razões:

- Impossibilidade de exprimir a vontade (mudo que não saiba escrever ou se manifestar pela linguagem de sinais, enfermo em estado de coma);
- Falta de discernimento ou discernimento reduzido por deficiência mental/enfermidade (Alzheimer, por exemplo);
- Excepcional sem desenvolvimento mental completo;
- Ébrio habitual ou viciado em tóxico;
- Pródigo (aquele que gasta sem moderação, com risco de relevante perda de seu patrimônio).
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Posted  •  A Lei 14.016/2020 permite que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos doem exced...
11/01/2022

Posted • A Lei 14.016/2020 permite que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos doem excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.

Por não possuir fundamento idôneo para deferir medida cautelar, a 6ª turma do STJ declarou nulas decisões que determinar...
08/01/2022

Por não possuir fundamento idôneo para deferir medida cautelar, a 6ª turma do STJ declarou nulas decisões que determinaram a interceptação telefônica em desfavor de paciente da Operação Drenagem. O caso trata de suposta prática de crimes contra a Administração Pública e de lavagem de capitais.


07/01/2022

Notícia Preta Sistema de reconhecimento facial do Ceará inclui foto de Michael B. Jordan como suspeito de chacina

Mandado de prisão contra homem foi decretado em 2002 e cumprido apenas em 2021 porque ele não era encontrado. Segundo os...
07/01/2022

Mandado de prisão contra homem foi decretado em 2002 e cumprido apenas em 2021 porque ele não era encontrado. Segundo os autos, o homem foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná em 20 de junho de 2001. Mas, como ele não foi encontrado para citação, o processo e o prazo prescricional foram suspensos e a prisão preventiva foi decretada em 2002. O magistrado também cita a Súmula 415 do STJ, que determina que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena imposta. "No caso, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorrerá em dez anos, considerando que a pena máxima em abstrato do delito tentado de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, é de 20 anos, que deve ser diminuída de 1/3 em razão da tentativa (mínimo da diminuição) e novamente diminuída pela metade em razão da idade do acusado (19 anos à época dos fatos)", escreveu ao deferir o HC.



05/01/2022


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