09/02/2026
O atraso na entrega de imóveis por construtoras é uma das principais causas de ações judiciais no Brasil.
📌 Embora os contratos normalmente prevejam um prazo de tolerância (geralmente de até 180 dias), esse atraso não pode ser indefinido nem injustificado.
Quando a construtora ultrapassa esse limite ou causa prejuízos ao comprador, pode surgir o direito a:
⚖️ indenização por danos materiais,
⚖️ indenização por danos morais,
⚖️ aplicação de multa contratual,
⚖️ ou até a rescisão do contrato.
👉 Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando o contrato, o prazo e os prejuízos causados.
Se a entrega do seu imóvel atrasou, informação é proteção.
📍 Av. Ana Costa, 484 | cj. 717
📲 (13) 3286-1814
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