Samantha Paixão Advogados

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A Lei nº 13.985/20 instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre...
09/04/2020

A Lei nº 13.985/20 instituiu a pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo, não podendo ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o BPC.
No caso de mães de crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus, f**a estabelecido o seguinte:
1. Licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias;
2. Salário-maternidade devido por 180 (cento e oitenta) dias.

Acaba de ser publicada a Lei nº 13.892/20 que estabelece o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600,00 reais mensais, ...
02/04/2020

Acaba de ser publicada a Lei nº 13.892/20 que estabelece o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600,00 reais mensais, por três meses.

Para fazer jus ao benefício é necessário ter mais de 18 anos, não possuir emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, deve possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou uma renda familiar mensal no total de até três salários mínimos, bem como não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

O beneficiário deve exercer sua atividade na condição de Microempreendedor Individual – MEI, contribuinte individual do RGPS ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo.

Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no programa CadÚnico até 20 de março ou possua renda familiar nos critérios acima destacados.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família e substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.

No entanto, a mulher provedora de família monoparental poderá receber duas cotas do auxílio. @ Santos, Sao Paulo, Brazil

Publicada a Medida Provisória nº 936/20 que, dente outras medidas, possibilita a suspensão do contrato de trabalho por m...
02/04/2020

Publicada a Medida Provisória nº 936/20 que, dente outras medidas, possibilita a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregador e empregados, com o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

A suspensão do contrato pode ser realizada pelo prazo máximo de 60 dias, por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

A suspensão deve ser informada ao Ministério da Economia, bem como ao respectivo sindicato laboral no prazo máximo de 10 dias da celebração do acordo, sendo a primeira parcela paga no prazo de 30 dias a contar desta data.

O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.

Além disso, há garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.

Importante destacar que o empregador doméstico também poderá proceder a suspensão do contrato de trabalho, observada as exigências legais.

E mais, o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.

Arrasta para o lado e verifique as condições para suspensão dos contratos de trabalho de acordo com o tamanho da sua empresa. @ Santos, Sao Paulo, Brazil

O secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pe...
02/04/2020

O secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho.

Acompanhando os calendários dos Tribunais, estaremos em recesso forense no período de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2...
18/12/2019

Acompanhando os calendários dos Tribunais, estaremos em recesso forense no período de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2020.

Com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base da reforma da ...
23/10/2019

Com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) o texto-base da reforma da Previdência.
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Amanhã ainda serão votados os destaques da proposta.
Fonte: Agência Senado

20/12/2018
CHEGA DE   Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticaçã...
10/10/2018

CHEGA DE

Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além da apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A Lei nº 13.726/2018, sancionada na última terça (9.10), também prevê a simplif**ação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo da desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplif**arem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

23/08/2018

⚠️ ATENÇÃO

Todos os aposentados que precisam de cuidadores terão aumento de 25% na sua aposentadoria.

Atualmente somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento. Agora, aposentados por idade e tempo de serviço poderão requerer o adicional.

Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros.

⚖️ Procure um especialista de sua confiança.

Estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de acordos coletivos (quando assinados pela empres...
01/06/2018

Estes acordos somente podem prevalecer sobre a lei quando se tratarem de acordos coletivos (quando assinados pela empresa e pelo sindicato que representa os trabalhadores) ou convenções coletivas (quando assinado pela entidade que representa várias empresas e os sindicatos que representam os trabalhadores, ou seja, envolve todas as empresas e trabalhadores de determinado setor). Acordos individuais não podem se sobrepor à lei.

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