21/03/2026
Nem todo ilícito é crime, e isso faz toda a diferença no Direito Eleitoral.
Crime é a infração mais grave, aquela que pode levar à privação da liberdade. Mas o ordenamento jurídico também prevê outras condutas ilícitas que, embora proibidas, não têm natureza penal.
É exatamente o caso da propaganda eleitoral antecipada.
Ela é irregular, sim. É ilegal.
Mas não é crime.
A consequência, nesses casos, não é prisão, e sim a aplicação de multa. Uma sanção de natureza administrativa/eleitoral, proporcional à gravidade da conduta.
Saber diferenciar essas situações evita erros comuns, interpretações equivocadas e até estratégias mal orientadas durante o período pré-eleitoral.
No Direito Eleitoral, compreender a natureza da infração é tão importante quanto conhecer a regra.
Fique atento: nem tudo que é proibido leva à cadeia, mas ainda assim pode trazer consequências relevantes.
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