16/03/2020
O que fazer e como proceder com a pandemia do coronavirus/covid-19?
A chegada do vírus em território nacional, bem como o aumento da confirmação de casos em nosso ambiente, tem, além da urgência da saúde pública, desdobramentos em nosso cotidiano que merecem ser esclarecidos:
- Em 07 de fevereiro deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que institui medidas de urgência e protetiva à saúde pública; essa lei, supervisionada pelo Ministério da Saúde, terá vigor na duração da pandemia e permite às autoridades que coloquem cidadãos em condição de isolamento e que realizem exames e te**es de laboratório de maneira compulsória, bem como coletar amostras para análise e aplicar vacinas e tratamento médico específico.
- Aos trabalhadores que tiverem que permanecer em isolamento ou quarentena, será considerado falta justif**ada. Embora a lei não seja clara, o que se deduz da leitura, é que o pagamento será efetuado pela empresa, mesmo que o afastamento seja superior aos 14 dias.
- O home office é possível, nos casos em que as funções forem compatíveis, mas por óbvio, f**a impossibilitado no caso do funcionário estar internado em virtude das sequelas e em estado grave.
- Embora a lei não mencione, a CLT já prevê obrigações ao empregador no que tange às condições de salubridade que devem ser, obrigatoriamente, fornecidas ao empregado. Nesse caso, em específico, é pertinente acionar departamentos e responsáveis pela segurança e compliance, tendo como foco a saúde dos funcionários e adotando todas as medidas necessárias para essa sistemática de urgência.
- As escolas tem adotado medidas de contenção, e a mais comum tem sido a suspensão de aulas até que as condições de saúde demonstrem segurança.
- No caso de voos cancelados em virtude da pandemia, os valores das passagens ou pacotes devem ser ressarcidos.
Os demais desdobramentos estão sendo tratados a cada dia, e na torcida de que esse surto acabe logo e que não tenhamos nenhuma vítima fatal, nossos profissionais estão à sua disposição para esclarecimentos e violações de seus direitos.
Imagens: Freepik