08/04/2024
👩🏻⚖️| Os herdeiros coproprietários de um imóvel após a partilha respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independente do quinhão hereditário. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ ao negar provimento ao recurso especial impetrado pelos herdeiros e pela viúva.
No caso concreto, um condomínio ajuizou ação de cobrança contra o espólio de um homem, a viúva meeira e seis filhos do falecido, pedindo que fossem condenados solidariamente a pagar o montante de R$ 4.325,57, uma vez que teriam deixado de quitar as taxas mensais de condomínio relativas ao imóvel do qual todos eram proprietários.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a decisão de primeiro grau que julgou o pedido procedente.
Em recurso ao STJ, os herdeiros e a viúva contestaram a responsabilidade solidária, alegando que, após homologada a partilha, cada herdeiro coproprietário somente responderia pela dívida condominial do imóvel na proporção do seu quinhão hereditário, ainda que não expedido o respectivo formal.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, com a morte de uma pessoa, é aberta a sucessão, transferindo-se de imediato a posse e a propriedade dos seus bens e direitos aos sucessores, à luz do princípio da saisine previsto Código Civil.
Segundo o ministro, a responsabilidade pelos débitos do falecido e por aqueles cujo fato gerador ocorra após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, recai sobre a massa indivisível da herança, a qual pertence aos sucessores e é administrada pelo inventariante até a homologação da partilha.
Bellizze destacou que, após a partilha, a responsabilidade passa para os herdeiros, na proporção da parte de cada um na herança e limitada ao respectivo quinhão, sendo a expedição do formal de partilha mero procedimento solene destinado à regularização da posse e da propriedade dos bens, além de servir de fundamento à eventual propositura de execução forçada pelo sucessor.