30/04/2026
Nota importante
IBS: atenção à regra da tributação no destino
Com a Reforma Tributária, o IBS será um imposto incidente sobre o consumo e seguirá o chamado princípio do destino.
Isso significa que, nas operações interestaduais e intermunicipais, o imposto será direcionado ao Estado e ao Município onde estiver localizado o destinatário da operação, e não necessariamente ao local de origem.
Na prática, essa mudança exige atenção das empresas quanto à escrituração, especialmente quando houver estabelecimentos em diferentes localidades. Cada estabelecimento deverá manter sua escrituração individualizada, embora a apuração e o recolhimento do IBS sejam consolidados por contribuinte.
Essa regra reforça a importância de uma revisão preventiva dos processos fiscais, contábeis e operacionais das empresas, a fim de garantir maior segurança na transição para o novo modelo tributário.
FSJ Advocacia Estratégica
Fábio Santos Jorge