Advocacia Silva Paz

Advocacia Silva Paz Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advocacia Silva Paz, Firma de advogados, Avenida EPITÁCIO PESSOA Nº 374 Cjto 31/Aparecida, Santos.

07/05/2023

FONTE COLMEIA CHAVEADA. VOCÊ ENCONTRA NA PORTOELETRO DISTRIBUIDOR.

05/10/2022
21/07/2022

Aposentados e pensionistas que solicitam pela primeira vez o abatimento de 50% no valor do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar (TRLD) em Santos para o exercício de 2023 têm até o dia 29 de julho para protocolar o pedido no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro).

Para ter direito ao benefício é necessário ter renda familiar de até seis salários mínimos e apenas um imóvel, sendo este a própria moradia. Também não será concedido o abatimento para os que tiverem débitos do imposto predial e nem da TRLD com a Administração.

Caso o interessado não possa comparecer no Poupatempo até o próximo dia 29, deverá designar um representante, munido de procuração simples.

O decreto com as informações completas sobre o desconto pode ser consultado na edição do Diário Oficial de Santos de 28 de abril, à página 3.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS;
Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro(a), se houver
Última declaração do IR, com o protocolo de entrega
Título de propriedade do imóvel
Conta de luz (comprovante de residência) com no máximo 2 meses
CPF, RG ou CNH (do cônjuge ou companheiro(a), se houver)
Certidão de casamento ou averbação de divórcio com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente
Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente)
Carnê do IPTU do último exercício
Outros documentos podem ser solicitados durante a análise do processo.

13/07/2022

ATENÇÃO!

Os aposentados que se aposentaram depois de 26/11/1999 até 12/11/2019 e os segurados que receberam Auxílio-Doença nesse período, poderão ter direito a ingressar a REVISÃO DA VIDA TODA.

O aposentado terá direito a um aumento significativo no valor de sua aposentadoria e além disso, receber a diferença dos cinco anos anteriores ao pedido da revisão, SE tiver salários maiores antes de julho de 1994.

Terão esse direito os aposentados, segurados que receberam Auxílio-doença pensionistas.

Importante salientar que o prazo para a revisão é de 10 (dez) anos, contados a partir da concessão da aposentadoria.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema da Revisão da Vida Toda poderá determinar que SOMENTE quem ingressou com a revisão ATÉ A DATA DO JULGAMENTO, terá direito às diferenças atrasadas dos últimos 5 (cinco) anos.

Não perca tempo, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, para maiores detalhes.

04/06/2021
04/06/2021

ATENÇÃO!!!

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!!

Você trabalhador que ainda não conseguiu dar entrada na sua Ação de Revisão do FGTS, tem uma nova oportunidade..

ISSO MESMO!!!!!

Uma Nova Oportunidade para Garantir seu Direito na Revisão do índice de correção do FGTS.

O STF adiou o Julgamento do dia 13/05/21, não tendo ainda uma nova data para julgar.

Com isso você trabalhador, terá mais tempo para adquirir seu extrato do FGTS
e entrar com sua Ação de Revisão.

Não perca tempo, não deixe para última hora para ter o seu direito garantido.

Essa poderá ser sua última chance de ingressar com sua Ação de Revisão.

O que está esperando, corra, não perca essa chance.

Sua ação poderá lhe proporcionar um excelente ganho.

Data: 05/11/2020A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu provimento...
09/11/2020

Data: 05/11/2020

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) deu provimento a um recurso interposto por um homem que possui visão monocular em um processo em que ele pleiteia a concessão de aposentadoria por idade a pessoa com deficiência. Segundo o posicionamento da TRU, “o portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 142/13”. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento que ocorreu no dia 23/10.

Histórico
Em outubro de 2018, o homem de 62 anos, residente de Santa Cruz do Sul (RS), ingressou com o processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requisitando a concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, mediante o reconhecimento da condição de deficiente pela Justiça Federal.
O autor da ação afirmou que sofre de cegueira em um dos olhos desde 1976, razão pela qual faria jus ao benefício previsto na Lei Complementar nº 142/13.
No entanto, o juízo da 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, negou o pedido.
O homem recorreu da sentença com um recurso para a 3ª Turma Recursal do RS (TRRS). O colegiado manteve a negativa de concessão de aposentadoria por entender que, de acordo com a avaliação pericial, não ficou caracterizada a condição de deficiente na acepção legal.

Divergência
Dessa forma, o segurado interpôs um recurso de agravo para a TRU apresentando julgados da 2ª e da 4ª TRs do Paraná, ambos acerca de casos similares ao seu, que divergiram do posicionamento adotado pela 2ª TRRS.
Em seus acórdãos, os colegiados paranaenses entenderam que os respectivos autores com visão monocular deveriam ser considerados portadores de, no mínimo, deficiência leve para a concessão de aposentadoria.

Uniformização
O relator do caso na TRU, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, acolheu o recurso, constatando a divergência entre os posicionamentos das TRs.

Leia na integra: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/7492/tru_portador_de_visao_monocular_e_pres

03/10/2020

Auxílio-acidente e manutenção da qualidade de segurado

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), na redação original do seu art. 15, mantinha a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, quem estivesse em gozo de benefício. Ou seja, qualquer benefício da Previdência Social. No caso a que aqui me refiro, se você recebia o benefício de auxílio-acidente poderia manter sua qualidade de segurado junto ao INSS mesmo se não continuasse pagando contribuições ou não estivesse empregado, sem limite de tempo.

A Lei 13.849 de 18 de Junho de 2019 trouxe importante modificação em relação à manutenção da qualidade de segurado para os beneficiários de auxílio-acidente. Essa Lei modificou o inciso I do art. 15 da Lei n° 8.213/91 estabelecendo que o auxílio-acidente não manteria mais a qualidade de segurado.

A partir daí surge uma importante questão: como se daria a aplicação desse artigo para aqueles segurados que já auferiam o benefício de auxílio-acidente antes da aprovação da nova Lei? Nesse caso há direito adquirido ou aplica-se a regra nova?

Em resposta à essa dúvida foi publicada pelo INSS em 30 de março a Portaria 231/2020 que estabelece que “O auxílio-acidente concedido, ou que tenha data da consolidação das lesões, até 17 de junho de 2019, véspera da publicação da Lei n° 13.846/2019, deve ter o período de manutenção da qualidade de segurado de 12 meses iniciado em 18 de junho de 2019, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91“.

Assim, aqueles segurados que já estavam recebendo o auxílio-acidente mas não se encontram empregados e nem contribuindo para o INSS podem programar-se, de alguma forma, para evitar perder a qualidade de segurado o que poderá impossibilitar o recebimento de futuros benefícios.

By Vivi Melissa

03/10/2020

Olá, excelente sábado para você!

Hoje deixo aqui quatro dicas trabalhistas super importantes:

1. Se você perdeu o seu emprego nesta época, saiba que a Justiça do Trabalho está aberta e funcionando, dando prioridade para ações que discutam matérias relacionadas a pandemia, com prioridade;

2. Sempre verifique a convenção coletiva do seu sindicato, nesta fase foram realizados diversos acordos que concederam garantias e direitos à diversas categorias;

3. Se você teve suspensão ou redução de jornada, fique atento a fraudes. Por exemplo, se está com o contrato suspenso, não pode trabalhar;

4. Casos de suspensão do contrato de trabalho não tem recolhimento ao INSS, cuidado para não contar ou se organizar para você pagar este período.

Buchas Samanta Marques

19/03/2020

ADVOCACIA SILVA PAZ

Comunica que por conta do agravamento da situação do coronavírus no Brasil, tomamos a decisão de antecipar a implementação do home office, em nosso escritório. Entendemos que esta é uma medida preventiva e prudente para assegurar a saúde e o bem estar de toda comunidade não só de nosso escritório, mas da sociedade como um todo.
A partir de 23 de março, estaremos trabalhando remotamente por tempo indeterminado e ininterrupto, salvo para assinaturas e entrega de documentos.
Felizmente temos toda a tecnologia necessária e operante para o trabalho serão pré-agendados. Neste ínterim, nossa atividade advocatícia estará em pleno funcionamento, inclusive através de e-mail: [email protected], telefones (13) 3307 4702 e WhattsApp (13) 99791-0655.

Endereço

Avenida EPITÁCIO PESSOA Nº 374 Cjto 31/Aparecida
Santos, SP
11045301

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00

Telefone

+551333074702

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Silva Paz posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Silva Paz:

Compartilhar

SILVA PAZ ADVOCACIA

SILVA PAZ ADVOCACIA, foi fundada em 1983 na cidade de São Paulo/SP e há mais de quinze anos atua na cidade de Santos, Baixada Santista e São Paulo, com atendimento personalizado, conforto e discrição. Possui modernas instalações e sistema informatizado.

Contando com uma banca altamente qualificada, a SILVA PAZ ADVOCACIA, conta com advogados qualificados sempre disponíveis para verificação e resolução de questões jurídicas. Contando ainda com advogados correspondentes, distribuídos em todas as capitais do país.

Trabalhamos de uma forma diferenciada, com a opção da Assessoria e Consultoria Mensal que possibilita o benefício ilimitado de consultas e atividades, representando segurança e respaldo em tempo integral.

Atua ostensivamente na defesa de todos os interesses dos cidadãos, em áreas que abrangem a preventiva e consultiva, sempre recomendáveis, bem como a litigiosa. A experiência no contencioso se estende à Justiça do Trabalho, Federal e Estadual.