17/02/2021
Bem de família é o bem imóvel em que uma família reside, seja ele urbano ou rural. Ou seja, é o imóvel usado para abrigar os residentes e, por esse motivo, é protegido legalmente.
O bem de família pode ser uma casa, uma terra rural usada para plantação que garante sobrevivência da família, além dos instrumentos profissionais e bens móveis que guarnecem a residência.
A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum dos familiares adquira dívidas, o imóvel residencial não possa ser penhorado para pagamento destas.