22/03/2023
Você passou pela frustração de receber uma negativa do seu plano de saúde para cobrir uma cirurgia bariátrica? Saiba que isso é um absurdo e uma VIOLAÇÃO DOS SEUS DIREITOS como PACIENTE.
Se você tiver uma LAUDO MÉDICO detalhado e explicando a necessidade da cirurgia, o seu plano é obrigado a custear o procedimento.
Afinal, quem decide o melhor tratamento para o paciente é o médico, cabendo o plano de saúde custeá-lo.
REPARADORA: é pacífico o entendimento dos tribunais de reconhecer a obrigação da operadora de plano de saúde a custear integralmente a realização de cirurgia plástica reparadora para a RETIRADA DO EXCESSO DE PELE decorrente de cirurgia bariátrica, desde que PRESCRITO pelo médico, sob o fundamento de que o referido procedimento faz parte do tratamento da obesidade.
Importante dizer que, por conta do entendimento majoritário dos tribunais, este procedimento foi incluído no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tornando o procedimento de cobertura OBRIGATÓRIO pelos planos de saúde.