DACPF Advocacia & Consultoria Jurídica

DACPF Advocacia & Consultoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de DACPF Advocacia & Consultoria Jurídica, Firma de advogados, Avenida Conselheiro Nébias, n° 756/sala 2422/Boqueirão, Santos.

"Dentro de um conceito de advocacia moderna, oferecemos uma assessoria jurídica personalizada, através de um corpo jurídico com know-how e expertise, de acordo com as necessidades específicas de cada cliente."

Você sabe o que é o Direito de Família? 👨‍👩‍👧‍👦⚖️O Direito de Família é o ramo do direito que regula as relações familia...
07/05/2026

Você sabe o que é o Direito de Família? 👨‍👩‍👧‍👦⚖️

O Direito de Família é o ramo do direito que regula as relações familiares, tratando de temas que fazem parte da vida de praticamente todas as pessoas. Ele busca garantir direitos, deveres e, principalmente, a proteção da dignidade e do bem-estar dos envolvidos.

Entre os principais processos nessa área, destacam-se:

🔹 Divórcio (consensual ou litigioso)
🔹 Pensão alimentícia (fixação, revisão e exoneração)
🔹 Guarda de filhos (unilateral ou compartilhada)
🔹 Regulamentação de visitas
🔹 Investigação e reconhecimento de paternidade
🔹 Adoção
🔹 Partilha de bens
🔹 Medidas protetivas em casos de violência doméstica

Cada caso envolve aspectos emocionais e jurídicos delicados, por isso é fundamental contar com orientação adequada para garantir segurança e equilíbrio nas decisões.

Se você está passando por alguma situação familiar que precisa de orientação jurídica, buscar informação é o primeiro passo.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com
📍 Av. Conselheiro Nébias, n° 756 – sala 2422, Boqueirão, Santos/SP, CEP: 11045-002

Vocês sabem quais são as áreas de atuação do nosso escritório?1)  Família e Sucessões; 2) Contratos; 3) Responsabilidade...
31/03/2026

Vocês sabem quais são as áreas de atuação do nosso escritório?

1) Família e Sucessões;

2) Contratos;

3) Responsabilidade Civil;

4) Consumidor;

5) Imobiliário;

6) Planos de Saúde;

7) Empresarial.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

A advocacia, para nós, vai muito além da técnica.É um compromisso diário com a verdade, com a justiça e, principalmente,...
21/03/2026

A advocacia, para nós, vai muito além da técnica.
É um compromisso diário com a verdade, com a justiça e, principalmente, com as pessoas.

Na DACPF Advocacia & Consultoria Jurídica, atuamos há mais de 20 anos no Direito Privado, oferecendo um atendimento personalizado, construído a partir das necessidades específicas de cada cliente.

Nossa atuação é sustentada por três pilares essenciais:

✔ Ética
✔ Senso de justiça
✔ Comprometimento com o cliente

Mais do que defender direitos, buscamos entregar segurança, confiança e resultados.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Códi...
04/03/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais.

Na ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma montadora e uma concessionária, o autor afirmou que comprou um carro com cinco anos de garantia e que, em menos de 12 meses, ele apresentou problemas mecânicos e ficou 54 dias parado nas dependências da segunda empresa ré, devido à falta de peças para reposição.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir que, além da indenização por dano moral, o consumidor tinha o direito de ser indenizado pelos danos materiais apenas em relação ao período que excedeu os primeiros 30 dias em que o carro permaneceu à espera de reparo. A corte local se baseou no parágrafo 1º do artigo 18 do CDC.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, caracteriz...
06/02/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais – estes relativos às despesas extraordinárias decorrentes da relação.

O colegiado firmou esse entendimento ao negar provimento ao recurso especial de um homem condenado por induzir sua ex-companheira a pegar empréstimos em seu benefício, valendo-se de um envolvimento afetivo simulado.

A vítima, uma viúva 12 anos mais velha que o réu, disse ter repassado ao homem cerca de R$ 40 mil durante a relação. Após ela negar novo pedido de dinheiro, ele a abandonou e o vínculo entre ambos passou a ser marcado por conflitos. A mulher, então, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por estelionato sentimental.

O juízo de primeira instância condenou o réu a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, o homem alegou inexistência de ato ilícito e de dano indenizável, sustentando violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

30/01/2026

Vocês sabem quais são os critérios adotados pelo Poder Judiciário para a fixação de um valor justo e adequado de pensão alimentícia?

Neste vídeo explicamos sobre o tema.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

30/01/2026

Vocês sabem quais são os critérios adotados pelo Poder Judiciário para a fixação de um valor justo e adequado de pensão alimentícia?

Neste vídeo explicamos sobre o tema.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio...
14/01/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Segundo o colegiado, a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar ou afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.

Uma família entrou com ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, para assegurar o pagamento de dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que havia o risco de ser vendido pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio por entender que, enquanto não há partilha, o espólio responde integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda –, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. A corte considerou que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, não se aplicaria a proteção legal do bem de família. Nesse estágio – prosseguiu o tribunal –, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um ...
15/12/2025

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.

Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos.

“A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o processo, antes do exame de DNA, pai e filho mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes. Depois do resultado do exame, o homem “devolveu” o adolescente a sua avó materna e pediu judicialmente a retificação do registro do filho.

Ao julgarem improcedentes a ação negatória de paternidade e o pedido de alteração do registro, as instâncias ordinárias mantiveram o reconhecimento da filiação socioafetiva entre as partes. O Tribunal de Justiça de Goiás apontou, entre outros pontos, a necessidade de se conservar a relação de afeto construída previamente, ainda que os dois tenham se distanciado após descobrirem que não tinham vínculo biológico.

Em recurso especial, o homem argumentou que a relação socioafetiva deixou de existir quando a verdade sobre a paternidade veio à tona, tendo se afastado do jovem há cerca de nove anos.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

Um bem de família pode ser penhorado se a dívida foi contraída usando-o como garantia e o benefício foi para a própria e...
06/11/2025

Um bem de família pode ser penhorado se a dívida foi contraída usando-o como garantia e o benefício foi para a própria entidade familiar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou essa interpretação, especialmente em casos de hipoteca, quando a dívida foi contraída em benefício da família, como um empréstimo para a empresa onde os sócios são os donos do imóvel.

☎️ (13) 3500-8071
📱 (13) 99725-8866
📧 [email protected]
💻 www.dacpfadvocacia.com

Endereço

Avenida Conselheiro Nébias, N° 756/sala 2422/Boqueirão
Santos, SP
11045-002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 23:45 - 00:00

Telefone

+551335008071

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DACPF Advocacia & Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para DACPF Advocacia & Consultoria Jurídica:

Compartilhar