25/09/2023
A Semana Nacional do Trânsito é comemorada todos os anos entre os dias 18 e 25/09.
Diante disso, iremos falar sobre 3 leis de trânsito que mais geram dúvidas entre as pessoas ⬇
1⃣ As infrações “Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular” e “Dirigir veículo segurando telefone celular” são diferentes.
Vejamos, a primeira infração é referente a conduta do motorista que “transita utilizando telefone celular, ainda que em imobilização temporária: junto ao ouvido; segurando o aparelho de forma visível; com uso de fone(s) de ouvido”.
Será autuado no Art. 252, VI do CTB, infração MÉDIA – valor R$ 130,16 – 4 pontos na CNH.
Enquanto a segunda infração é aquela em que o condutor “transita segurando o telefone celular para ver as horas ou ler mensagens”, art. 252 Parágrafo único.
Está, já é uma infração GRAVÍSSIMA – valor R$ 293,47 – 7 pontos na CNH.
2⃣ Recusa em realizar o teste do bafômetro.
Aplicada nos casos em que o condutor se recusa ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Será autuado conforme o Art. 165-A do CTB.
É uma infração GRAVÍSSIMA, cuja as penalidades impostas são a multa multiplicada o seu valor em 10 vezes, ou seja, o valor de R$ 2.293,47 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
3⃣ Pane seca
A falta de combustível no veículo (conhecida como pane seca) é considerada infração de trânsito por conta da obrigação legal do condutor em verificar se existe ou não combustível suficiente para chegar ao local de destino, antes de colocar o veículo em circulação (artigo 27 do CTB). Ou seja, pode ser evitado, diferentemente de uma pane elétrica ou mecânica;
É uma infração MÉDIA no valor R$ 130,16 e 04 pontos na CNH.