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09/05/2026
Devido às manifestações dos caminhoneiros, nas estradas, alguns produtos e insumos já estão em falta. Aqueles que precis...
01/11/2022

Devido às manifestações dos caminhoneiros, nas estradas, alguns produtos e insumos já estão em falta. Aqueles que precisam liberar cargas e que não estejam conseguindo, se precisarem de um apoio jurídico, contem conosco.
Entendemos existe o direito de manifestação e que esse direito é legítimo. Mas não podemos deixar faltar insumos para fabricação de medicamentos, oxigênio para hospitais, combustíveis para ambulâncias, etc..

01/11/2022

Devido às manifestações dos caminhoneiros, nas estradas, alguns produtos e insumos já estão em falta. Aqueles que precisam liberar cargas e que não estejam conseguindo, se precisarem de um apoio jurídico, contem conosco.
Entendo que temos o direito de nos manifestar e que esse direito é legítimo. Mas não podemos deixar faltar insumos para fabricação de medicamentos, oxigênio para hospitais, combustíveis para ambulâncias, etc..

09/06/2022

A defesa de Ana Carolina Moraes da Silva, solicita que o jornal e o grupo , apresente retratação a respeito da divulgação de imagens inverídicas na matéria intitulada “Defesa de Ginasta que jogou filha recém nascida pela lixeira quer trocar acusação”, veiculada no dia 08 de junho, sobre a ação judicial envolvendo a acusada.

Solicitamos a divulgação da retração e correção do erro na mesma proporção da divulgação da matéria original em todos os noticiários e mídias que as imagens foram veiculadas, bem como em todos os veículos de comunicação administrados pelo grupo A Tribuna, onde a matéria foi exibida.

As imagens que foram exaustivamente divulgadas nos últimos 3 dias, são altamente impactantes, geram comoção social e ódio na população, o que influencia na opinião pública e diretamente no julgamento, pois no tribunal do Júri quem avalia o mérito da causa é o conselho de sentença formado por 7 jurados, que são cidadãos comuns da sociedade santista.

Em momento algum, a acusada arrastou um s**o de lixo com o corpo da criança carregando a outra filha no colo, essas imagens referem-se a outra pessoa em outro caso semelhante que ocorreu na Praia Grande em 2020, solicitando, pois, desse ínclito veículo de comunicação a necessária correção da errônea informação, com o mesmo destaque da publicação.

Letícia Giribelo Gomes do Nascimento
OAB/SP 328.222

O Senado aprovou nesta terça-feira (22/03), por unanimidade, o projeto de lei que endurece as p***s para crimes contra c...
24/03/2022

O Senado aprovou nesta terça-feira (22/03), por unanimidade, o projeto de lei que endurece as p***s para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. O projeto (PL 1.360/2021) é conhecido como Lei Henry Borel, em homenagem ao garoto de quatro anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto do menino foram denunciados pelo crime.

O projeto foi apresentado pelas deputadas federais Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). A relatora da matéria no Senado, (PP-PB), alterou o texto que havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro e acolheu emendas apresentadas pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Devido a essas mudanças, a matéria voltará para a análise da Câmara.

A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos. O PL 1.360/2021 aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

O PL 1.360/2021 também muda a forma de contagem de tempo para a prescrição de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente. De acordo com o texto, o prazo só começa a contar na data em que a vítima completar 18 anos. O texto também proíbe que casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente sejam punidos ap***s com o pagamento de cestas básicas ou p***s em dinheiro.

Fonte:

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