02/06/2021
Noções de Direito Marítimo - Conceitos sobre acidentes e fatos da navegação.
Consideram-se acidentes da navegação:
1) NAUFRÁGIO. É o afundamento total ou parcial da embarcação, sem a possibilidade de reflutuação por meios próprios.
2) ENCALHE. É o contato das obras vivas (parte do casco da embarcação que f**a submersa), com o fundo do mar ou rio, capaz de provocar resistência externa fazendo com que a embarcação não consiga se movimentar.
3) VARAÇÃO. Ato intencional de por a embarcação em seco para elidir evento mais danoso.
4) COLISÃO. É o choque de uma embarcação contra objeto que não seja outra embarcação ou choque com pessoa ou com corpo insuscetível de flutuar.
5) ABALROAMENTO. É o choque de uma embarcação com outra embarcação.
6) ÁGUA ABERTA. É a fratura no casco abaixo da linha de flutuação que permita o ingresso descontrolado de água nos espaços internos da embarcação.
7) INCÊNDIO. É a destruição total ou parcial da embarcação ou ainda de sua carga ou parte dela, pela ação do fogo em decorrência de combustão dos materiais de bordo.
8 ) EXPLOSÃO. É o abalo violento seguido de uma detonação. Pode ser provocada pela inflamação repentina de uma gás ou pela expansão súbita de um corpo que passa para o estado gasoso.
9) ARRIBADA. É à entrada da embarcação em porto diferente daqueles programados para a viagem.
10) ALIJAMENTO. Ato deliberado de lançar na água as coisas de bordo, incluindo a carga.
11) AVARIA DE RISCO. É qualquer avaria distinta que coloque em risco a embarcação, as vidas, as fazendas de bordo e a segurança da navegação.
Consideram Fatos da Navegação:
12) O mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada, e a deficiência da equipagem.
13) A alteração da rota.
14) A má estimação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição.
15) A recusa injustif**ada de socorro a embarcação em perigo.
16) Todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo.
17) O emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à Fazenda Nacional.