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Um caso de falsa acusação de estupro, julgado pela 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, ganhou repercussão nas redes sociais e na imprensa, incluindo o Metrópoles e o TJDFT.

Em primeira instância, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. O processo atualmente está em julgamento pela segunda instância.

O autor foi representado pelo advogado Dr. Cléber Gregório (Cleber Viana), que atuou de forma técnica e estratégica desde a defesa diante da acusação, trabalhando na produção, análise e apresentação das provas para demonstrar a inocência do autor e, posteriormente, na busca pela reparação dos danos sofridos.

Segundo os autos, a ré registrou boletim de ocorrência imputando ao autor a prática de estupro e teria divulgado a acusação a vizinhos e terceiros. O autor relatou que as acusações provocaram constrangimento e impactos significativos em sua vida pessoal e emocional.

A investigação e a perícia apontaram para a consensualidade da relação íntima, e o inquérito policial foi arquivado.

Na ação cível, a defesa sustentou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular do direito de denunciar. A magistrada da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF reconheceu, no caso concreto, a ocorrência de abuso de direito, considerando também a divulgação da acusação e seus efeitos sobre a honra e a reputação do autor.

A alegação de incapacidade mental da ré também foi afastada com base em laudo do IML, que apontou “saúde mental preservada” na data do exame.

Principais pontos da decisão:

✅ Abuso de direito: denunciar é um direito, mas não autoriza acusações falsas ou abusivas.

✅ Provas: investigação e perícia apontaram para a consensualidade da relação.

✅ Responsabilidade civil: reconhecido o dever de reparar os danos causados.

✅ Danos morais: considerada a repercussão da acusação sobre a honra e a reputação do autor.

O caso demonstra a importância de uma atuação jurídica técnica e estratégica, especialmente diante de uma acusação de tamanha gravidade. A análise criteriosa das provas foi essencial para a defesa do autor e para a busca da reparação pelos danos sofridos.

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