22/10/2025
A decisão surgiu após análise de um caso em que a mãe solicitou o aumento da pensão alegando elevação de seus custos domésticos e melhora no padrão de vida. No entanto, o pai provou que sua renda permanecia estável e que a pensão já representava uma parcela expressiva de seu orçamento mensal.
Ao julgar o pedido, o Tribunal negou o reajuste, enfatizando que o valor da pensão não pode ser usado para manter o alimentado em um nível de vida superior à condição financeira do responsável pelo pagamento. A Corte reforçou que a fixação dos alimentos deve ser guiada pelo equilíbrio entre necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. Antes dessa orientação, era comum que pedidos de aumento de pensão obtivessem respaldo jurídico apenas com base em alterações no estilo de vida do alimentado, como reformas, novos hábitos de consumo ou elevação de gastos, mesmo sem comprovação de que o alimentante teria condições de suportar o acréscimo.
Com a nova orientação do STJ, os advogados e partes envolvidas devem apresentar provas concretas sobre a renda do pagador e as reais necessidades do beneficiário, tornando mais criteriosa e objetiva a análise das ações de pensão alimentícia.