Diego Costa de Souza

Diego Costa de Souza Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Consumidor e Médico

Na próxima segunda-feira (10/01) os moradores da  farão uma marcha saindo da sede da ocupação na antiga Casa de Saúde em...
08/01/2022

Na próxima segunda-feira (10/01) os moradores da farão uma marcha saindo da sede da ocupação na antiga Casa de Saúde em direção a Justiça do Trabalho em protesto pelas decisões que decidiram pela venda do imóvel e consequentemente ao despejo das mais de 70 famílias que ali residem.

A concentração se dará as 9h na sede e partirá as 11h para a Justiça do Trabalho de Santos!

Venham conosco nesta luta!


Ontem (15/12), a 3ª Turma do TST retomou o julgamento de processo que envolve pedido de relação de emprego entre um moto...
16/12/2021

Ontem (15/12), a 3ª Turma do TST retomou o julgamento de processo que envolve pedido de relação de emprego entre um motorista e a UBER.

O julgamento havia sido paralisado em 2020 por pedido de vistas, tendo sido retomado ontem, no qual 2 dos 3 ministros da 3ª Turma (Min. Maurício Godinho Delgado e Min. Alberto Luiz Bresciani) entenderam pela existência de vinculo de emprego entre o motorista e o aplicativo.

Contudo, o último ministro a votar (Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte) solicitou novas vistas antes de concluir sua análise, fazendo o julgamento ser novamente suspenso, devendo ocorrer em 2022.

De todo modo, uma vez que a maioria da Turma já se posicionou favorável a existência do vínculo, mesmo que haja uma divergência, a decisão caminha no sentido de reconhecer a relação de emprego e com ela a obrigação de anotação da CTPS e demais direitos trabalhistas previstos na CLT.

Agora é aguardar o julgamento no ano que vem para saber quais as implicações ao caso e a todos os motoristas de aplicativo que estão espalhados no país!

Hoje (01/12) se celebra o Dia Internacional de Luta contra a AIDS, data em que se busca propagar informações sobre a doe...
01/12/2021

Hoje (01/12) se celebra o Dia Internacional de Luta contra a AIDS, data em que se busca propagar informações sobre a doença, de forma a reduzir os preconceitos e criar um espírito de tolerância social.

A Aids é uma Síndrome causada pelo vírus HIV e, de acordo com nossa Constituição Federal, as pessoas que se encontram infectadas pelo vírus, manifestado ou não, têm direitos garantidos, entre eles: a dignidade humana e o acesso à saúde pública de forma ampla e irrestrita.

Além disso, os trabalhadores soropositivos tem direitos próprios que devem ser sempre resguardados pelos empregadores. Vejamos alguns deles:

NÃO EXIGÊNCIA DE TESTAGEM: O empregador não pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, seja na admissão ou no curso do contrato;

TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO: o empregado tem direito a transferência para outra função, caso ocorra a redução da sua capacidade para o trabalho;

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: quando o trabalhador não apresentar mais a possibilidade da realização de suas atividades, deverá ser encaminhá-lo ao INSS para avaliação médica e solicitação do auxílio-doença (caracterizando incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (quando ocorrer a incapacidade permanente);

IMPEDIMENTO DE DEMISSÃO: o empregado não pode ser desligado pelo fato de ser portador do vírus da AIDS, mas se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador, que possibilita a reintegração e indenização por danos morais.

A luta contra o preconceito e a discriminação é de toda a sociedade, especialmente no ambiente de trabalho.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são pagos ao trabalhador que atua com algum tipo de risco no dia a di...
26/11/2021

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são pagos ao trabalhador que atua com algum tipo de risco no dia a dia. Mas você sabe a diferença entre eles?

De forma bem simples, a insalubridade é destinada aquelas atividades que podem gerar um risco a saúde, ou seja, a exposição ao longo do tempo pode gerar uma doença ao trabalhador.

Já a periculosidade se paga quando há a possibilidade de morte em decorrência do risco, não importando quanto tempo se expõe (eletricidade, explosão, etc).

Ou seja, insalubridade é pelo risco a saúde e periculosidade é pelo risco de vida!

Você sabia disso?

Muitos brasileiros trabalham diariamente sem o contrato de trabalho assinado em carteira e se perguntam se tem direito a...
17/11/2021

Muitos brasileiros trabalham diariamente sem o contrato de trabalho assinado em carteira e se perguntam se tem direito ao registro ou não. E ai, você sabe se tem esse direito?

A assinatura de carteira é direito de todo trabalhador que presta serviços diretamente para pessoa física ou para empresa, por pelo menos 3 vezes na semana, recebendo alguma forma de pagamento e cumprindo ordens do patrão.

Assim, caso esteja trabalhando nestas condições, é seu direito ter o contrato assinado em carteira e caso já tenha sido dispensado sem ter tido o devido registro, procure um advogado de sua confiança para que busque seus direitos na Justiça do Trabalho.

Na tarde de ontem (12/11) o STF, por meio do Min. Luis Roberto Barroso, deferiu liminar em 4 ações que tramitam na corte...
13/11/2021

Na tarde de ontem (12/11) o STF, por meio do Min. Luis Roberto Barroso, deferiu liminar em 4 ações que tramitam na corte discutindo a constitucionalidade da Portaria 620/21 do Ministério do Trabalho.

A portaria, emitida em novembro,  proíbia as empresas de exigirem do trabalhador o comprovante de vacinação na hora de contratar ou para manter o emprego,  além disso a exigência seria um ato discriminatório .

A decisão do Min. Barroso se baseou no fato de que a presença de empregados não vacinados dentro da empresa traz risco a saúde dos demais trabalhadores  e que as empresas tem a obrigação de promover a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (CF - ART. 7°, XII).

Com a decisão, as empresas podem exigir dos candidatos a vagas de emprego ou de seus empregados o comprovante de imunização, sob pena de não contratar e aplicar punições, sem que isso seja visto como um ato discriminatório.

Contudo, nos casos em que haja comprovação pelo empregado que não pode se vacinar, seja por orientação médica ou por consenso científico, o empregador não deve exigir a comprovante de vacinação, mas se obriga a realização de te**es periódicos do referido empregado para controle da qualidade e segurança do ambiente laboral.

Lembrando que pela Constituição Federal, é dever das empresas a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de n...
06/11/2021

Lembrando que pela Constituição Federal, é dever das empresas a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança"!

Reposted from 📄 Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empregadores exijam comprovante de vacinação das trabalhadoras e trabalhadores, e demais pessoas, como condição de ingresso no ambiente de trabalho, exceto quando a recusa de imunização seja justificada. Segundo a Nota Técnica 05/2021, a exigência deve ser feita por meio de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto. O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano. 😷

Na nota, o MPT também estimula empresas a fiscalizarem e exigirem de empresas contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados conforme o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

O documento estabelece que sejam mantidas todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do trabalho e realizadas campanhas internas de incentivo à vacinação 💉. O MPT recomenda, ainda, que os empregadores antecipem exames médicos para esclarecimento de dúvidas de trabalhadoras e trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante.

Hoje é dia dos Pais, mas também dia de muitos sonhos se realizarem!Que todos os participantes da 2a fase da OAB façam um...
08/08/2021

Hoje é dia dos Pais, mas também dia de muitos sonhos se realizarem!

Que todos os participantes da 2a fase da OAB façam uma ótima prova e que sejam agraciados com a aprovação após tanto estudo e esforço.

Dedico um desejo de boa prova especial a minha esposa ! Vai lá e arrasa, pois você merece!

No dia 13/08 as 19hs, a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/Santos realizará um evento especial no qual min...
06/08/2021

No dia 13/08 as 19hs, a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/Santos realizará um evento especial no qual ministras religiosas de diversas organizações se reunirão para apresentar sua visão sobre o papel da mulher no sacerdócio.

Estão todos muito mais que convidados a acompanhar!

O evento será transmitido através das redes sociais da !

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