01/12/2021
Hoje (01/12) se celebra o Dia Internacional de Luta contra a AIDS, data em que se busca propagar informações sobre a doença, de forma a reduzir os preconceitos e criar um espírito de tolerância social.
A Aids é uma Síndrome causada pelo vírus HIV e, de acordo com nossa Constituição Federal, as pessoas que se encontram infectadas pelo vírus, manifestado ou não, têm direitos garantidos, entre eles: a dignidade humana e o acesso à saúde pública de forma ampla e irrestrita.
Além disso, os trabalhadores soropositivos tem direitos próprios que devem ser sempre resguardados pelos empregadores. Vejamos alguns deles:
NÃO EXIGÊNCIA DE TESTAGEM: O empregador não pode exigir ao empregado o exame anti-HIV, seja na admissão ou no curso do contrato;
TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO: o empregado tem direito a transferência para outra função, caso ocorra a redução da sua capacidade para o trabalho;
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: quando o trabalhador não apresentar mais a possibilidade da realização de suas atividades, deverá ser encaminhá-lo ao INSS para avaliação médica e solicitação do auxílio-doença (caracterizando incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (quando ocorrer a incapacidade permanente);
IMPEDIMENTO DE DEMISSÃO: o empregado não pode ser desligado pelo fato de ser portador do vírus da AIDS, mas se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador, que possibilita a reintegração e indenização por danos morais.
A luta contra o preconceito e a discriminação é de toda a sociedade, especialmente no ambiente de trabalho.