02/09/2024
Pensão alimentícia: A pensão alimentícia, em sua essência, refere-se ao valor destinado ao custeio das despesas de uma pessoa que não consegue arcar sozinha com sua subsistência.
Para que uma pessoa tenha o direito de receber a pensão alimentícia, é preciso atender a dois critérios: primeiro, a comprovação da necessidade da pessoa que vai receber, e segundo, a capacidade financeira da pessoa responsável pelo pagamento.
Quem pode pedir a pensão alimentícia?
A depender de cada caso concreto, poderão receber a pensão alimentícia: o filho, a mãe gestante em nome do filho que está sendo gerado, o ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável, e os pais; desde que comprovada a necessidade em receber a verba pretendida. Em todo caso, consulte um advogado especialista em família de sua confiança para saber mais ou pleitear a pensão alimentícia.