16/06/2020
Sua operadora de celular, telefone fixo, internet ou TV por assinatura está com promoção de serviços?! Você tem direito!
As promoções veiculadas apenas a novos contratos não tem amparo legal. Todos os consumidores, inclusive os já assinantes tem direito a aderir a qualquer promoção, inteligência do art. 46 da Resolução 632 da Anatel.
Procure seus direitos!
Dúvidas, estamos à disposição.