02/07/2022
Inaplicável o princípio da insignificância, nos delitos praticados contra a administração pública. O propósito do princípio , está atrelado a situações onde há mínima ofensividade do bem , bem como a conduta ora perpetrada não seja capaz de levar o bem jurídico TUTELADO pela norma. Sendo assim, em situações onde é exercido o munus público , atinge a moralidade administrativa , porquanto é dever do agente público seguir os parâmetros estavelecidos não somente em seu Estatuto . Mas também na própria literalidade a que preconiza o arr. 37 caput da Carta Republicana, a qual dispõe de balizas , tendo como princípio implicito, qual seja, o da Moralidade, impessoalidade, e seguintes.