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Um dos momentos mais aguardados desse ano de 2022 está chegando e com ele surgem algumas dúvidas com relação ao horário ...
08/11/2022

Um dos momentos mais aguardados desse ano de 2022 está chegando e com ele surgem algumas dúvidas com relação ao horário de trabalho. Afinal, em dias de jogos do Brasil, a empesa é obrigada a conceder folgas aos seus funcionários?

Primeiramente, devemos observar que a obrigatoriedade em conceder folgas ao seu empregado decorre de três hipóteses:

1 - Se a folga estiver prevista em lei;
2 - Se o contrato individual de trabalho entre a empresa e o trabalhador assim determinar;
3 - Se houver negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores estipulando a folga.

Assim, as hipóteses de folga previstas em lei mais comuns são os dias de feriados e aqueles em que em razão de alguma condição especial o empregado é dispensado de trabalhar por um ou mais dias, conforme o caso. É o que ocorre, por exemplo, quando é contraído matrimônio por ele ou há nascimento de filho seu, conforme estipula o art. 473 da CLT.

Ademais, sendo o feriado uma das hipóteses mais comum para o direito a folga, surge a dúvida: dia de Jogo do Brasil na Copa do Mundo é feriado?

No tocante aos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não existe nenhuma lei exigindo que o empregador conceda folga ao trabalhador nessas ocasiões... Leia mais em nosso site (https://www.correiaeroma.adv.br)

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O presente texto propõe-se a fornecer uma noção geral sobre o procedimento de afetação do patrimônio dentro do processo ...
01/11/2022

O presente texto propõe-se a fornecer uma noção geral sobre o procedimento de afetação do patrimônio dentro do processo de incorporação imobiliária. Trata-se de um instituto que surgiu no ordenamento jurídico pátrio com o advento da Lei nº 10.931/04, o qual acrescentou mais alguns dispositivos à Lei nº 4.591/1964, a qual disciplina a incorporação imobiliária em território nacional.

Antes de adentrar no assunto principal do texto, porém, vale recordar o que vem a ser de fato uma incorporação imobiliária. O seu conceito apresentado pelo parágrafo único do artigo 28 da supracitada Lei nº 4.951/64.

Não bastasse isso, a referida lei facilita ainda mais ao caracterizar a figura do próprio incorporador, no caput de seu artigo 29.

Ao conjugarmos ambos os dispositivos citados, tem-se que a incorporação é uma espécie de negócio jurídico por meio do qual o incorporador se compromete a promover e realizar uma construção destinada à venda de unidades condominiais autônomas. Trata-se, em suma, de todo o procedimento envolvendo a construção e alienação de unidades condominiais em edificações na planta ou em construção.

Para se realizar esse tipo de negócio, faz-se necessária a instituição do condomínio, que nada mais é que a delimitação das unidades autônomas, assim como das áreas comuns e também privativas da construção em questão, sendo a relação jurídica entre os proprietários dessas unidades regulada tendo por base essa mesma delimitação.

Essa instituição é por meio do tamanho de cada unidade autônoma em relação ao todo da construção...
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No presente artigo, abordaremos pontos polêmicos das férias do empregado, como a redução do seu período em função de fal...
13/10/2022

No presente artigo, abordaremos pontos polêmicos das férias do empregado, como a redução do seu período em função de faltas injustificadas.

Como sabido, o empregado contratado no regime CLT tem direito às férias após, no mínimo, 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa.

Assim, completado o famoso período aquisitivo, o empregado pode, enfim, descansar durante trinta dias. Ou não, porque, apesar de poucos saberem disso, nem sempre o empregado tem direito a trinta dias de férias.

Nesse sentido, a legislação trabalhista estipula, em seu artigo 130, uma escala decrescente de dias de férias, em função do número de faltas injustificadas ao trabalho, durante o período aquisitivo, vejamos: até cinco faltas injustificadas, mantêm-se os trinta dias de férias; a partir de seis faltas injustificadas, o número de férias cai na proporção de seis (24, 18 e 12), assim, temos a seguinte situação: Quando não houver tido mais de 5 (cinco) faltas, o empregado terá direito a 30 dias corrido de férias; Quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas, o empregado terá direito a 24 dias corrido de férias; Quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas, o empregado terá direito a 18 dias corrido de férias; Quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, o empregado terá direito a 12 dias corrido de férias... Leia mais em nosso site (https://www.correiaeroma.adv.br)

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Na última sexta-feira (30/09), completamos 1 ano de Correia & Roma - Advocacia. Muito trabalho, muitos desafios, mas com...
03/10/2022

Na última sexta-feira (30/09), completamos 1 ano de Correia & Roma - Advocacia.
Muito trabalho, muitos desafios, mas com a sensação de que só está começando e que há muito ainda por vir.
Não podemos deixar de agradecer a todos, em especial, nossos familiares, clientes, parceiros e amigos, que foram indispensáveis nesse nosso ano.
Muito obrigado a todos!

O Direito pátrio admite, em nosso ordenamento jurídico, a existência de certas cláusulas que restringem o direito à prop...
29/09/2022

O Direito pátrio admite, em nosso ordenamento jurídico, a existência de certas cláusulas que restringem o direito à propriedade. Tais restrições são impostas pelo próprio proprietário em situações conhecidas como atos de disposição voluntária, cujos exemplos mais conhecidos são a doação e o testamento. Elas existem para dar maior segurança e garantir o patrimônio do beneficiado.

O presente artigo tem por objetivo analisar as três espécies de limitações ao direito de propriedade, fornecendo as suas principais características e tecendo comentários acerca de sua aplicação prática. Ressalta-se as cláusulas devem impostas no próprio ato de liberalidade, devendo constar de forma expressa no documento, e nunca podem ser apostas posteriormente.

São elas: a inalienabilidade, a incomunicabilidade e a impenhorabilidade, que serão a seguir analisadas...
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Quando se deseja adquirir um imóvel, recomenda-se tomar uma série de cuidados e medidas para não se ter nenhum tipo de p...
19/09/2022

Quando se deseja adquirir um imóvel, recomenda-se tomar uma série de cuidados e medidas para não se ter nenhum tipo de problema mais adiante. Tais cuidados devem ser redobrados quando o imóvel em questão já for objeto de locação, como será explicado a seguir.

Em casos como esses, primeiramente deve-se ter em mente qual o objetivo do comprador: se ele deseja ter uma fonte de renda e dar prosseguimento à locação ou quer simplesmente habitar no imóvel. No primeiro caso, o procedimento é mais fácil, vez que o locatário continuará morando no bem; já o segundo exige um pouco mais de atenção a alguns detalhes que, caso não sejam levados em consideração, podem gerar dores de cabeça futuramente.

Antes disso, porém, dois pontos de extrema relevância devem ser analisados...
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O presente artigo tem por objetivo apresentar as principais características da ação reivindicatória, a qual, malgrado nã...
02/09/2022

O presente artigo tem por objetivo apresentar as principais características da ação reivindicatória, a qual, malgrado não seja ajuizada com tanta frequência, é sem dúvidas uma das mais conhecidas e tradicionais ações dentro da seara do Direito Imobiliário. Para começar, vale transcrever o disposto no artigo 1.228 do Código Civil, a fim de melhor compreender o conceito da ação ora em comento.

Como visto, o artigo acima citado apresenta o conceito de proprietário, e discrimina os poderes que são a ele atribuídos em razão de seu vínculo com o bem que lhe pertence. Entre esses poderes, está o de reaver a coisa de quem quer que a possua ou detenha de maneira injusta, e é justamente sobre ele que versa a ação reivindicatória.

Em outros termos, pode-se dizer que a ação reivindicatória é a ação real que possibilita ao proprietário do bem reivindicá-lo em face de terceiro que o detém ou possui de forma injusta. Diante disso, cristalino está que o objetivo da ação é retomar a coisa que se encontra em poder de terceiro.

É importante ressaltar, todavia, que essa posse deve ser injusta, e que por “injusta” entende-se a que foi adquirida de forma violenta, clandestina ou precária. Não obstante, também se caracteriza como “injusta” a posse decorrente de inexistência de causa jurídica. Isso significa que ela abarca também casos em que a registro do imóvel não corresponde à realidade dos fatos. Um exemplo disso é a venda de imóvel por pessoa sem procuração e com documentos falsos, o que possibilita ao verdadeiro proprietário ingressar com tal ação em juízo... Leia mais em nosso site (https://www.correiaeroma.adv.br)

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30/08/2022

Caso queira saber mais, consulte o artigo 59 da CLT ou entre em contato com um advogado especializado na área para melhor auxílio.

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Nesse fim de semana, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da súmula 450 do TST que previa o pagam...
08/08/2022

Nesse fim de semana, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da súmula 450 do TST que previa o pagamento em dobro quando a empresa fizesse o pagamento das férias fora do prazo.

O que achou da decisão?

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Um assunto de extrema relevância dentro dos contratos de locação de imóveis urbanos é o que diz respeito à possibilidade...
02/08/2022

Um assunto de extrema relevância dentro dos contratos de locação de imóveis urbanos é o que diz respeito à possibilidade de devolução do imóvel por parte do locatário antes do prazo avençado. Com efeito, diametralmente falando, a possibilidade de retomada do imóvel antes do prazo convencionado não é dada ao locador, que deve esperar o término do contrato, consoante a primeira parte do artigo 4º da Lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato.

Como visto, o locador não poderá reaver o imóvel objeto de locação antes do prazo estipulado no contrato, embora existam algumas exceções que permitem tal ato, quais sejam: no caso de infração legal ou contratual por parte do locatário; falta de pagamento do aluguel ou outros encargos, tais como IPTU e condomínio (caso esteja assim determinado no contrato) e quando houver necessidade de fazer reparações urgentes no imóvel.

A questão que se faz é a seguinte: pode o locatário devolver o imóvel antes do prazo combinado entre as partes? É o que o presente texto pretende responder, analisando essa situação que não raro ocorre em nosso cotidiano. Indo direto ao ponto, a resposta é sim, o locatário pode realizar a devolução do imóvel objeto da locação antes do prazo constante no contrato, contanto que pague a multa nele prevista para tal situação, a qual deve ser proporcional ao período de cumprimento do acordo e, em não havendo previsão, a que for estipulada em juízo, conforme a segunda parte do supracitado dispositivo... Leia mais em nosso site (https://www.correiaeroma.adv.br)

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Para realizar a compra de um determinado imóvel, devem ser observados certos requisitos e realizados alguns procedimento...
28/07/2022

Para realizar a compra de um determinado imóvel, devem ser observados certos requisitos e realizados alguns procedimentos, a fim de que o negócio tenha validade e eficácia. O presente artigo tem como objetivo esclarecer a importância de se fazer o registro do título aquisitivo referente ao imóvel negociado, expondo os motivos para a sua imprescindibilidade e também as consequências decorrentes de sua não realização.

Primeiramente, cumpre ressaltar que a compra e venda de imóveis é um ato solene, o que significa dizer que deve ser feita de dada forma determinada por lei para que seja válida. A forma estabelecida por nossa legislação dispõe que a aquisição do imóvel deve ser feita por meio de escritura pública. No entanto, o Código Civil, em seu artigo 108, fixa um valor mínimo a partir do qual ela deve ser feita:

Em outras palavras, a escritura pública somente é indispensável no caso de compra e venda de imóvel com valor superior ao de 30 (trinta) vezes o maior salário-mínimo em vigência no País, não sendo necessária quando se tratar de imóvel com valor abaixo do estipulado pelo artigo acima citado... Leia mais em nosso site (https://www.correiaeroma.adv.br)

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Às vezes, tudo parece estar indo perfeitamente bem na vida de um casal.  Eles passam um tempo se conhecendo, tornam-se í...
20/07/2022

Às vezes, tudo parece estar indo perfeitamente bem na vida de um casal. Eles passam um tempo se conhecendo, tornam-se íntimos, decidem dar um passo adiante e casar-se e, por fim, vão morar juntos. Em muitas ocasiões, alugam um apartamento para dar início à sua vida conjugal e compartilhar os momentos mais importantes de sua existência.

Porém, no meio de tudo isso, as coisas podem não sair como o esperado e há a possibilidade de sobrevir o divórcio. Nessa ocasião, como agir com relação ao apartamento alugado? É o que o presente texto propõe-se a responder, apresentando, com base na legislação vigente em nosso País, a solução para resolver esse imbróglio.

A lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei de Inquilinato, apresenta-nos, em seu artigo 12, a maneira como proceder quando se estiver diante de casos assim... Leia mais em nosso site (https://www.correiaeroma.adv.br)

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