Advogada Bruna Campos Gurgel

Advogada Bruna Campos Gurgel Advocacia e Assessoria Jurídica Trabalhista.
📍Avenida Presidente Wilson, 1.147, sala 301, Centro - São Vicente

Peço que me sigam em .adv Espero encontrar todos vocês lá 😘
02/04/2024

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Em homenagem ao dia internacional da mulher que foi oficializado em 1.975 pela ONU, trago alguns direitos trabalhistas d...
08/03/2023

Em homenagem ao dia internacional da mulher que foi oficializado em 1.975 pela ONU, trago alguns direitos trabalhistas das mulheres:

- direito à licença maternidade de 120 dias
- Direito a duas semanas de repouso no caso de ab**to natural
- Direito à licença maternidade adotante
- Direito aos intervalos para amamentação
- Limite para carregamento de peso
- Direito a remunerado igualitária
- Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação
- Manutenção do vínculo empregatício quando há violência doméstica

Hoje é dia de comemorar as conquistas das mulheres e também um momento para promover a conscientização da igualdade feminina no mercado de trabalho.
Apesar dos direitos já conquistados pelas mulheres, ainda há muitos desafios pela frente! 💪

Feliz dia das mulheres! 🌸

́dica ̧ão

Desejo uma semana abençoada ✨
06/03/2023

Desejo uma semana abençoada ✨

O que é dispensa sem justa causa? É o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem que o empregado t...
25/02/2021

O que é dispensa sem justa causa?
É o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador sem que o empregado tenha cometido atos que levem à justa causa.

Quais são seus direitos?
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- 13• proporcional
- Férias + 1/3 vencidas e proporcionais
- Multa 40% FGTS
- Saque FGTS
- Seguro desemprego

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para o pagamento é 10 dias. Nesse mesmo prazo a empresa deve entregar os documentos rescisórios ao empregado.

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́dica ̧ão

🗣 A resposta é sim!!Essa questão ainda é bem polêmica.➡️ O STF já decidiu que a vacina contra a COVID-19 é OBRIGATÓRIA, ...
19/02/2021

🗣 A resposta é sim!!

Essa questão ainda é bem polêmica.

➡️ O STF já decidiu que a vacina contra a COVID-19 é OBRIGATÓRIA, mas não pode ser forçada.
➡️ O Ministério Público do Trabalho, manifestou entendimento de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas poderão receber demissão por justa causa. As empresas devem negociar com cada um de seus colaboradores, mas que nenhum funcionário tem o direito de colocar em risco à saúde dos colegas de trabalho com a recusa do imunizante.

➡️ O empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados. E é dever do empregado obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, e a recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso e passível de punição.

⚠️Importante:
Esse assunto ainda é alvo de muita divergência. Diante disso, cada caso deve ser analisado com muita cautela antes de qualquer decisão, para evitar processos judiciais.

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́dica ̧ão

Nada melhor que abordar esse tema em uma terça-feira de carnaval.Afinal, carnaval é ou não feriado?🗣 A resposta é depend...
16/02/2021

Nada melhor que abordar esse tema em uma terça-feira de carnaval.

Afinal, carnaval é ou não feriado?

🗣 A resposta é depende!

Conforme Lei Federal, o carnaval não é um feriado nacional, mas sim, ponto facultativo.
No entanto, em alguns Estados e Municípios existe Lei específica determinando o feriado.

Se na sua cidade for decretado feriado, o empregado terá a remuneração em dobro ou folga. Mas, se não for feriado, o pagamento é como dia útil de trabalho normal e as faltas poderão ser descontadas.

Em razão da pandemia, algumas cidades suspenderam o carnaval de 2021, e as empresas devem manter os dias de trabalho normais.

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́dica ̧ão

A carteira de trabalho física foi substituída pela carteira de trabalho digital, instituída pela Lei 13.874/19.A carteir...
10/02/2021

A carteira de trabalho física foi substituída pela carteira de trabalho digital, instituída pela Lei 13.874/19.

A carteira de trabalho digital substitui a carteira de trabalho física, não sendo mais necessária a apresentação do documento físico para a contratação. As anotações que antes ficavam na carteira de trabalho impressa agora são feitas eletronicamente e processadas com base no número do CPF do trabalhador.

Para acompanhar as suas anotações, baixe o aplicativo “Carteira de trabalho digital” e siga o passo a passo ou acesse o site gov.br/trabalho

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Conforme a Lei 12.506/11, a duração do aviso prévio é contado de acordo com o tempo de serviço do trabalhador na empresa...
29/01/2021

Conforme a Lei 12.506/11, a duração do aviso prévio é contado de acordo com o tempo de serviço do trabalhador na empresa.
Além dos 30 dias de aviso prévio, para cada ano trabalhado é acrescido 3 dias ao aviso prévio até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.

Exemplificando: Se o contrato de trabalho foi de 3 anos, o aviso prévio será de 39 dias.
30 dias fixos + 9 dias proporcionais = total 39 dias.

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NÃO!A falta de registro na carteira de trabalho não muda os direitos trabalhistas, o empregado terá os mesmos direitos q...
26/01/2021

NÃO!
A falta de registro na carteira de trabalho não muda os direitos trabalhistas, o empregado terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira estivesse assinada.

Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
Salário, férias, décimo terceiro, aviso-prévio, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade), contribuição ao INSS, recolhimento do FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte e demais direitos previstos em lei.

O empregado que trabalha sem carteira de trabalho assinada poderá buscar seus direitos na justiça do trabalho, mas deverá provar o vínculo de emprego, ou seja, provar que trabalhou sem carteira assinada.

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Novos valores para 2021!!Salve essa publicação para quando você precisar 😉                                     ́dica    ...
22/01/2021

Novos valores para 2021!!

Salve essa publicação para quando você precisar 😉



́dica ̧ão

Certamente você me conhece, pessoalmente ou pelas redes sociais, mas hoje vim contar um pouco da minha história profissi...
20/01/2021

Certamente você me conhece, pessoalmente ou pelas redes sociais, mas hoje vim contar um pouco da minha história profissional.

Sou Advogada, especialista em direito trabalhista, sócia do escritório ABDS Advogadas Associadas, Pós Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo/ AprovaçãoPGE e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Santos.

Atuo na área trabalhista há mais de 10 anos. Na faculdade pude compreender melhor o direito do trabalho e me apaixonei ainda mais.
Por isso, costumo dizer que fui escolhida pelo direito do trabalho! Foi amor à primeira vista 🥰

Faço do direito do trabalho minha vida, é com ele que passo a maior parte do meu tempo, é o que eu vivo, é o que eu faço diariamente e minha missão é poder cada vez mais ajudar pessoas!

Fiz esse Instagram com o intuito de transmitir um pouco de conhecimento que tenho na área trabalhista trazendo informações e dicas como uma forma que encontrei de ajudar as pessoas.

Endereço

Santos, SP

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