Advocacia Giovana Alvarez e Rose Kadená

Advocacia Giovana Alvarez e Rose Kadená Ênfase no Direito Civil, com especialização no Direito da Saúde e do Consumidor, além do Direito de Família e Sucessões.

Atendimento com excelência, agilidade e individualizado.

A advogada Giovana F. de Sá Alvarez contribuiu com o artigo “O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL COMO PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEF...
31/03/2022

A advogada Giovana F. de Sá Alvarez contribuiu com o artigo “O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL COMO PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” para o livro “Direitos das Pessoas com Autismo e Outras Deficiências”, organizado pela Dra. Camilla Varella, da Editora Lumen Juris. O lançamento oficial será no dia 02/04/22, sábado, das 14h às 17h, na Livraria Martins Fontes, à Avenida Paulista nº 509, São Paulo. O livro pode ser adquirido no link https://bit.ly/34EqDpA. Uma honra participar!

Mudanças na aquisição de carro PCD
16/07/2021

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O Presidente Bolsonaro aprovou também o prazo para troca do veículo PCD

19/04/2021
A morte ainda é encarada como um tabu. No entanto, quando se tem patrimônio, seja grande ou pequeno, o planejamento suce...
19/04/2021

A morte ainda é encarada como um tabu. No entanto, quando se tem patrimônio, seja grande ou pequeno, o planejamento sucessório deve ocorrer, até mesmo como forma de amor aos herdeiros. Questões relativas aos cuidados pessoais dos filhos, nomeação de curador especial, de tutor, entre outras, também podem ser tratadas.

Serve para evitar que, com o falecimento, os herdeiros tenham que arcar com os altos custos do inventário, permite que se deixe organizada a vida de quem se ama, previne litígios entre os herdeiros, enfim, traz uma série de vantagens.

E, no caso de pais de pessoas com deficiência, ainda existem as preocupações acerca de como os filhos viverão, como ficarão os seus cuidados e manutenção, como as responsabilidades serão administradas, quando os genitores venham a falecer.

A inquietação dos pais aumenta quando constatam que o filho não reúne condições para ingressar no mercado de trabalho, ou nos casos em que não tem autonomia e independência ou, ainda, por ser pessoa inocente e suscetível de ser enganada ou trapaceada, podendo perder toda a herança recebida.

Essas situações podem e devem ser pensadas e planejadas, ainda em vida, como forma de proteger as pessoas com Paralisia Cerebral, Síndrome de Down, Síndromes Neurológicas, as que estão no Transtorno do Espectro Autista, entre outras.

O planejamento patrimonial pode consistir em doação, testamento, constituição de empresa (holding familiar), previdência privada, seguro de vida, entre outras modalidades, a depender do desejo e necessidade de cada família.

Cláusulas protetivas podem ser adicionadas, tanto para os pais (usufruto, cláusula de reversão), como para os herdeiros (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade), a fim de que a pessoa com deficiência tenha o seu patrimônio resguardado, de forma vitalícia.

Pode-se assegurar que o filho com deficiência tenha garantida a moradia, assim como, estabelecida verba para o seu sustento, saúde, vestuário, habitação e educação, de forma vitalícia ou temporária.

No testamento, é possível, por exemplo, incluir assuntos de caráter não patrimonial, como a nomeação de curador ou tutor de confiança dos pais para administrar os bens e cuidar das necessidades de seus filhos incapazes após sua morte, indicação de beneficiário de seguro de vida, o reconhecimento de filiação, inclusive, socioafetiva, entre outros.

É preciso nos conscientizarmos de que a morte é inevitável e é possível prever, antecipadamente, em vida, a segurança financeira da família para, sobretudo, deixar amparados os herdeiros com deficiência. O que se vê, na prática, é que, após o planejamento, os pais se sentem aliviados por deixar deliberado o destino do filho, de acordo com suas vontades.

18/12/2020

Por indicação recebida na aula da pós-graduação sobre Alienação Parental, compartilho impressões sobre o documentário “A...
16/12/2020

Por indicação recebida na aula da pós-graduação sobre Alienação Parental, compartilho impressões sobre o documentário “A Morte Inventada”.
Apesar de trazer apenas as versões dos genitores supostamente alienados, sem ouvir a outra parte – o genitor acusado de alienação parental – o documentário apresenta, com detalhes, os relatos de filhos, hoje adultos, acerca do sofrimento e as consequências da alienação parental experimentada na infância.
As desavenças havidas entre os ex-cônjuges e as dificuldades decorrentes da separação não podem, jamais, repercutir no desenvolvimento dos filhos.
Vale assistir para reflexão e entendimento do mal psicológico e emocional que certas condutas dos pais, intencionais ou não, podem gerar nos filhos, na grande maioria das vezes, de forma permanente e irreparável.

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