13/10/2026
📌 O PLANO PODE ENCERRAR A INTERNAÇÃO PORQUE ACABARAM OS DIAS DO CONTRATO?
Imagine que o paciente continua internado por indicação médica, mas a operadora informa que a cobertura termina no 15º ou no 30º dia. Essa contagem contratual não determina a alta.
A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula de plano de saúde que limita previamente o tempo de internação hospitalar.
A alta depende da avaliação clínica. Já a análise da cobertura exige conferir a modalidade do plano, a indicação médica e as circunstâncias do atendimento. Também é preciso distinguir limite de permanência de eventual coparticipação prevista no contrato.
Se a operadora comunicar a interrupção da cobertura:
• peça a justificativa por escrito;
• solicite um relatório médico atualizado sobre a necessidade de permanência;
• guarde o contrato, as comunicações e os protocolos.
Salve este vídeo para reconhecer a diferença entre alta médica e limite contratual de dias. Compartilhe com quem está acompanhando uma internação, sem expor dados de saúde do paciente.