Rui Licinio Filho - Direito Médico e da Saúde

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Rui Licinio Filho - Direito Médico e da Saúde Mestre em Direito da Saúde. Especialista em Direito Médico e ações contra planos de saúde.

13/10/2026

📌 O PLANO PODE ENCERRAR A INTERNAÇÃO PORQUE ACABARAM OS DIAS DO CONTRATO?

Imagine que o paciente continua internado por indicação médica, mas a operadora informa que a cobertura termina no 15º ou no 30º dia. Essa contagem contratual não determina a alta.

A Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula de plano de saúde que limita previamente o tempo de internação hospitalar.

A alta depende da avaliação clínica. Já a análise da cobertura exige conferir a modalidade do plano, a indicação médica e as circunstâncias do atendimento. Também é preciso distinguir limite de permanência de eventual coparticipação prevista no contrato.

Se a operadora comunicar a interrupção da cobertura:

• peça a justificativa por escrito;
• solicite um relatório médico atualizado sobre a necessidade de permanência;
• guarde o contrato, as comunicações e os protocolos.

Salve este vídeo para reconhecer a diferença entre alta médica e limite contratual de dias. Compartilhe com quem está acompanhando uma internação, sem expor dados de saúde do paciente.

📌Empresário individual: o plano pediu prova de CNPJ ativo. Pode cancelar?Você paga as mensalidades em dia, mas recebe um...
09/10/2026

📌Empresário individual: o plano pediu prova de CNPJ ativo. Pode cancelar?

Você paga as mensalidades em dia, mas recebe uma cobrança de documentos sob risco de perder o plano da família. Essa exigência pode ser legítima, e não autoriza cancelamento imediato.

No plano de saúde empresarial contratado por empresário individual, inclusive MEI, a ANS exige comprovação da inscrição no órgão competente e do registro ativo na Receita Federal. A conferência ocorre anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se a regularidade não for comprovada, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que avise com 60 dias de antecedência e, nesse prazo, o contratante não apresente a comprovação.

Por isso, pagar o boleto não substitui manter a documentação empresarial regular.

Ao receber a solicitação:

• confira a situação cadastral do CNPJ;
• reúna o comprovante de inscrição no órgão competente;
• verifique os documentos dos dependentes solicitados;
• envie pelo canal indicado e guarde o protocolo;
• confira a data e o fundamento de eventual aviso de rescisão.

Se houver ameaça de corte imediato ou recusa dos documentos enviados, busque orientação jurídica para avaliar a notificação e o contrato.

Salve para organizar os documentos antes da próxima conferência.

📌O plano negou seu medicamento porque ele é importado?Quando o tratamento depende de um remédio de alto custo, essa resp...
08/10/2026

📌O plano negou seu medicamento porque ele é importado?

Quando o tratamento depende de um remédio de alto custo, essa resposta pode deixar o paciente e a família sem saber como continuar.

Mas “é importado” não esclarece, sozinho, se a recusa é válida.

Um medicamento fabricado no exterior pode ter registro vigente na Anvisa. Nesse caso, a origem estrangeira, isoladamente, não justifica aplicar a exclusão prevista para medicamentos importados não nacionalizados.

Por outro lado, autorização para importar não equivale a registro sanitário nem garante automaticamente a cobertura pelo plano.

Antes de contestar, é necessário conferir:

• o produto exato, incluindo fabricante e apresentação;
• a situação do registro na Anvisa;
• eventual autorização de importação;
• a indicação clínica e o local de administração;
• as regras do contrato;
• a justificativa escrita da operadora.

Um detalhe merece atenção: encontrar um remédio registrado com o mesmo princípio ativo não comprova que a apresentação prescrita também possui registro.

Existem decisões judiciais favoráveis à cobertura em situações específicas. Entretanto, elas precisam ser analisadas conforme os documentos, as evidências e os critérios jurídicos aplicáveis ao caso.

No novo artigo do blog, explico as diferenças entre medicamento importado, produto sem registro, uso off-label e tratamento fora do Rol da ANS.

Também mostro quais documentos ajudam a avaliar uma negativa e por que a compra particular não assegura reembolso posterior.

Leia o artigo completo no blog do escritório: https://licinioerodrigues.adv.br/medicamento-importado

Salve este conteúdo para consultar ao organizar prescrição, relatório médico e resposta do plano.

06/10/2026

Você já desembolsou o valor do atendimento e, ao pedir a devolução, recebe uma solicitação de documentos adicionais. Antes de reenviar tudo, confira o que precisa ser comprovado.

Os documentos para reembolso do plano de saúde devem permitir identificar o atendimento realizado e o pagamento efetivo.

📌 O documento do prestador deve descrever o serviço e identificar paciente, profissional, data e valor.

📌 O recibo atesta o recebimento do pagamento. A ANS também recomenda a apresentação da nota fiscal relativa ao procedimento.

📌 O comprovante de Pix pode ajudar a demonstrar a transferência, mas, sozinho, pode não esclarecer qual serviço foi prestado ou quem recebeu o atendimento.

Confira no contrato quais documentos são exigidos e verifique se as informações dos arquivos coincidem.

E se o plano pedir relatório clínico?

A solicitação não é automaticamente abusiva. Porém, os dados exigidos precisam ser pertinentes e necessários à análise. Se a finalidade não estiver clara, peça uma justificativa por escrito.

Outro ponto: segundo a ANS, a operadora não pode condicionar o reembolso ao cadastro do prestador no CNES.

Antes de protocolar:

• confira os dados do paciente e do prestador;
• reúna a descrição do atendimento e a prova do pagamento;
• verifique as exigências contratuais;
• guarde os arquivos enviados e o protocolo.

Documentação completa ajuda a evitar pendências, mas não garante reembolso integral: cobertura e valor dependem das regras aplicáveis à situação.

Salve esta lista antes de enviar seu pedido e compartilhe com quem está enfrentando uma pendência de reembolso.

📌 Seu exame está no Rol da ANS. Por que o plano negou?Você paga a mensalidade, recebe o pedido médico e descobre que ter...
02/10/2026

📌 Seu exame está no Rol da ANS. Por que o plano negou?

Você paga a mensalidade, recebe o pedido médico e descobre que terá de custear o exame. Ao pesquisar, encontra o procedimento no Rol. Isso basta para exigir cobertura? Não necessariamente.

A segmentação do plano define quais modalidades de assistência foram contratadas. Nos planos novos ou adaptados, o Rol deve ser consultado conforme essa segmentação:

• Ambulatorial: consultas, exames e tratamentos ambulatoriais.
• Hospitalar: internações e assistência vinculada a elas, além das hipóteses previstas nas normas.
• Hospitalar com obstetrícia: acrescenta a assistência ao parto.
• Referência: reúne assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
• Odontológico: abrange a assistência odontológica prevista no Rol.

Por exemplo: um exame eletivo realizado sem internação não se torna automaticamente coberto por um plano exclusivamente hospitalar só porque aparece na lista.

Antes de aceitar a recusa, confira a proposta, o contrato, a segmentação registrada e as diretrizes de utilização do procedimento. Carências e circunstâncias do atendimento também podem influenciar a análise.

A operadora não pode usar “falta de segmentação” como justificativa genérica para excluir algo que integra a cobertura contratada. Peça a negativa fundamentada e guarde o protocolo.

Salve para conferir seu contrato antes de pagar pelo exame.

📌 Aposentado e ainda trabalhando: uma doença grave pode dar direito à isenção de IR?Pode haver isenção sobre a aposentad...
01/10/2026

📌 Aposentado e ainda trabalhando: uma doença grave pode dar direito à isenção de IR?

Pode haver isenção sobre a aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos legais. O salário, porém, continua sujeito às regras normais de tributação.

Essa diferença importa para quem recebe os dois rendimentos.

Imagine uma pessoa aposentada por idade que permanece empregada e recebe diagnóstico de câncer. Nesse exemplo hipotético:

• a aposentadoria pode ser abrangida pela isenção;
• o salário não recebe essa isenção por doença grave;
• os valores precisam ser classificados separadamente na declaração.

Continuar trabalhando não elimina, por si só, a possibilidade de isenção sobre a aposentadoria. Mas o diagnóstico também não torna toda a renda isenta.

O STJ consolidou no Tema 1.037 que a isenção por doença grave não alcança os rendimentos do trabalho.

Por isso, antes de concluir que existe direito ao benefício, é necessário verificar:

• se a doença se enquadra na legislação;
• a natureza de cada rendimento;
• os documentos médicos;
• a data em que os requisitos passaram a ser atendidos.

Outro cuidado: recuperar imposto pago anteriormente depende da análise das declarações, dos pagamentos e dos prazos. Não existe devolução automática de cinco anos de imposto.

No novo artigo do blog, explico essas diferenças e os documentos relevantes para a análise individual.

Leia o artigo completo neste link: https://licinioerodrigues.adv.br/isencao-de-ir-por-doenca-grave-para-trabalhador

Salve para consultar e compartilhe com quem recebe aposentadoria e continua trabalhando.

29/09/2026

📌 CIRURGIA AUTORIZADA, MAS O ANESTESISTA COBRA POR FORA?

Você recebeu a autorização do plano e, depois, descobriu que precisará pagar o anestesista separadamente? Antes de assumir essa despesa, peça à operadora que informe como garantirá o atendimento.

Quando a anestesia é indispensável à cirurgia coberta, sua cobertura deve ser assegurada, observadas as regras aplicáveis ao plano e à rede.

O ponto decisivo é este: escolher um profissional particular por preferência é diferente de precisar pagar porque a operadora não ofereceu uma alternativa disponível.

Essa diferença pode mudar a análise do reembolso:

• Na livre escolha, quando prevista no contrato, o reembolso pode ficar limitado ao valor contratual.
• Se a operadora descumprir o dever de garantir o atendimento e você precisar custeá-lo, pode haver direito ao reembolso integral, conforme as circunstâncias.

Em uma cirurgia programada, solicite previamente:

A confirmação de cobertura dos honorários do anestesista.
A indicação de profissional disponível para realizar o atendimento pelo plano.
Uma resposta documentada, com número de protocolo.

Se houver cobrança, preserve a autorização da cirurgia, o pedido médico, o orçamento, as respostas da operadora e, caso pague, a nota fiscal ou o recibo.

A autorização da cirurgia, sozinha, não resolve todas as questões sobre a equipe. E pagar por fora não garante, automaticamente, a devolução integral.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem recebeu uma cobrança separada de anestesista.

📌Medicamento para usar em casa: a receita obriga o plano a pagar?O médico prescreveu um remédio de alto custo, mas o pla...
25/09/2026

📌Medicamento para usar em casa: a receita obriga o plano a pagar?

O médico prescreveu um remédio de alto custo, mas o plano negou porque o uso será domiciliar. A despesa ameaça o orçamento. A negativa é necessariamente ilegal? Não.

Para medicamento domiciliar não oncológico, a prescrição, sozinha, não garante cobertura. O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 permite, em regra, excluir medicamentos para tratamento domiciliar.

Antes de aceitar ou contestar a recusa, confira:

• Rol da ANS: há previsão de cobertura para aquele medicamento e indicação, com requisitos específicos?
• Contrato: existe cobertura adicional para fornecimento domiciliar?
• Internação domiciliar: o remédio integra atendimento que substitui a internação hospitalar? Isso difere de simplesmente tomar um comprimido em casa.

Antineoplásicos orais e medicamentos relacionados ao tratamento oncológico têm regras próprias. Essa exceção não se estende automaticamente a todo remédio caro.

Registro na Anvisa, indicação clínica, local de administração e contexto assistencial também precisam ser examinados. Registro e receita não eliminam, por si, a exclusão legal.

Guarde prescrição, relatório médico, contrato e negativa fundamentada. Se houver dúvida sobre uma exceção, procure orientação jurídica individualizada.

Salve para não transformar prescrição em resposta automática.

📌Seu plano coletivo foi cancelado no meio do tratamento?O aviso da operadora não significa, por si só, que os cuidados m...
24/09/2026

📌Seu plano coletivo foi cancelado no meio do tratamento?

O aviso da operadora não significa, por si só, que os cuidados médicos podem ser interrompidos.

Mesmo quando a rescisão do contrato é regular, a continuidade da assistência pode permanecer obrigatória.

No Tema 1.082, o STJ estabeleceu que a operadora deve manter os cuidados prescritos ao beneficiário internado ou em tratamento necessário à preservação da vida ou da integridade física, até a efetiva alta, desde que o titular pague integralmente a mensalidade devida.

Essa proteção também pode alcançar tratamentos fora do hospital.

Imagine receber o cancelamento entre duas sessões de quimioterapia. É necessário avaliar o protocolo prescrito, a próxima aplicação e os riscos de interromper o tratamento.

Por isso, o relatório médico deve explicar:
• qual tratamento está em andamento;
• por que ele precisa continuar;
• quais consequências podem decorrer da interrupção.

Guarde também contrato, aviso de cancelamento, autorizações, agendamentos, comprovantes de pagamento e protocolos.

Se a operadora deixar de emitir os boletos, documente a solicitação de cobrança. Pagar a mensalidade integral não significa assumir todas as despesas médicas.

Atenção: essa proteção não garante contrato vitalício, cobertura gratuita ou conversão automática em plano individual. A análise depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

No novo artigo do blog, explico os limites do cancelamento do plano de saúde durante tratamento e as providências que podem ser avaliadas.

Leia o artigo completo neste link: https://licinioerodrigues.adv.br/cancelamento-do-plano-de-saude-durante-tratamento

22/09/2026

Quando a mensalidade pesa no orçamento, uma cláusula genérica não permite conferir como a operadora chegou ao percentual cobrado.

No reajuste do plano coletivo, procure respostas concretas:

• Qual índice ou fórmula foi utilizado?
• Qual período foi analisado?
• Qual é a base de cálculo?
• Se houver componente de sinistralidade, qual é a meta contratual e como ela influencia o resultado?

Expressões como “variação dos custos médicos” podem descrever o motivo do aumento, mas, isoladamente, não demonstram o cálculo.

Também não basta receber uma planilha com o percentual final. A memória de cálculo deve permitir acompanhar os parâmetros e as operações que produziram aquele resultado.

Para analisar a situação, reúna:

✓ contrato completo e aditivos;
✓ comunicado do reajuste;
✓ memória de cálculo e metodologia;
✓ boletos anteriores e posteriores ao aumento;
✓ protocolos dos pedidos de esclarecimento.

Ao comparar os boletos, confira se houve outras alterações, como mudança de faixa etária ou cobrança de coparticipação. Nem toda diferença no total corresponde ao reajuste anual.

Uma cláusula sem transparência exige análise, mas não gera redução automática da mensalidade. É preciso examinar o contrato, os documentos e as regras aplicáveis ao caso.

Salve este vídeo para localizar essas lacunas no seu contrato e compartilhe com quem recebeu um aumento sem explicação suficiente.

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