Veiga, Santos & Dornelas Advogados Associados

Veiga, Santos & Dornelas Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Veiga, Santos & Dornelas Advogados Associados, Firma de advogados, Santos Dumont.

O tempo não passou pra nós...
23/01/2022

O tempo não passou pra nós...

Localiza aí...kkkk
23/01/2022

Localiza aí...kkkk

Meu dia preferido!!kkk
21/01/2022

Meu dia preferido!!kkk

Primeiro brinde como Lucas tb....kkkkQue 2022 comece!!
11/01/2022

Primeiro brinde como Lucas tb....kkkk
Que 2022 comece!!

2022 começando com eles...
11/01/2022

2022 começando com eles...

Primeiro brinde de 2022 com o Lucas tb...kkkkk
10/01/2022

Primeiro brinde de 2022 com o Lucas tb...kkkkk

Primeiro brinde de 2022 com o Matheus tb....kkkVários brindes pra começar 2022!!K*k
10/01/2022

Primeiro brinde de 2022 com o Matheus tb....kkk
Vários brindes pra começar 2022!!
K*k

Primeiro brinde com ele em 2022...Segundou!!!
10/01/2022

Primeiro brinde com ele em 2022...
Segundou!!!

04/01/2022
PENSÃO ALIMENTÍCIA: O termo genérico “alimentos” é a pensão alimentícia, necessária ao sustento dos filhos, abrangendo t...
07/02/2018

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

O termo genérico “alimentos” é a pensão alimentícia, necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades com vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia. Destaca-se a previsão legal da obrigação alimentar na Constituição Federal, sendo também regulada pela Lei no 5.478/68 – Lei dos Alimentos. Os alimentos (pensão alimentícia) são devidos entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento. Oportuno mencionar deve-se observar os casos em que mesmo com a ingressão da maioridade civil a pensão deve ser prestada em virtude do filho que continuar a estudar, como dispõe o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Desta forma, a obrigação de prestar alimentos continua mesmo depois de alcançada a capacidade civil, se este comprovar que continua estudando ou que tem necessidade que a pensão alimentícia seja mantida, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.

Por Débora May Pelegrim. Fonte: Revista Visão Jurídica. Adaptado do texto: “Exoneração de alimentos”. Link da matéria: http://bit.ly/ComoFuncionaPensaoAlimenticia

Endereço

Santos Dumont, MG
36240000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00
Sábado 09:00 - 12:00

Telefone

3232513582

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Veiga, Santos & Dornelas Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar