12/02/2026
Carnaval não suspende a lei.
Muita gente acha que, por ser festa, “vale tudo”.
Mas não vale.
Quando alguém diz não, insistência, toque sem consentimento ou qualquer ato contra a vontade da pessoa pode configurar crime.
O Código Penal é claro:
Importunação sexual, assédio e outros atos praticados sem consentimento têm previsão legal e podem gerar prisão e multa.
“Foi só uma brincadeira” não é justificativa jurídica.
“Ela estava no Carnaval” também não.
Consentimento é a base.
Sem ele, há violação de direito.
Carnaval é tempo de alegria,
mas responsabilidade e respeito são permanentes.