Laurete Fick Advocacia

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10/05/2019
26/04/2019

A juíza Lívia Borges Zwetsch elegeu como sua prioridade o julgamento de processos de adoção, para não deixar nenhuma criança sem lar.

12/07/2018

Assessoria Jurídica preventiva também é bem interessante. Não espere acontecer o pior para procurar um advogado, se previna antes.

05/04/2018

🚺 MENOS ÓDIO, MAIS PROTEÇÃO 🚺

Entrou em vigor nesta terça-feira (3/4) a Lei n. 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal - PF a investigação de crimes, praticados por meio da rede mundial de computadores, que difundam conteúdo de ódio ou a aversão às mulheres. Essa nova lei modifica a Lei n. 10.446/2002, que trata da competência da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual ou internacional, ao colocar crimes virtuais contra mulheres no mesmo rol que sequestro, formação de cartel, violações de direitos humanos e roubo de instituições financeiras.

💡 E mais: as mulheres agora também contam com a Lei n. 13.641/2018, que determina: o descumprimento das medidas protetivas aplicadas de acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.

➡ Veja o texto da Lei n. 13.642/18, sobre misoginia na internet: http://bit.ly/LeiLola
➡ Confira a Lei n. 13.641/18, sobre medidas protetivas: http://bit.ly/GarantiaDeMedidaProtetiva

Descrição da imagem : fotografia de mulher da cintura para cima, com punho direito cerrado, em riste, com expressão autoconfiante. Texto: Mulher, duas novas garantias legais para você. Lei n. 13.642/18. Polícia Federal passa a ter competência para investigar conteúdos misóginos, que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres na internet. Lei n. 13.641/18. Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime. CNJ

05/04/2018

🎯 A META É CLARA 🎯

A cobrança de metas não pode ser excessiva, nem o funcionário pode ser ameaçado de demissão caso não as cumpra. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ, que condenou uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.

O trabalhador alegou ter sido assediado moralmente, durante o período em que trabalhou na empresa, pelos chefes, que o ameaçavam de demissão caso não cumprisse as metas – consideradas absurdas e abusivas, na decisão judicial. O funcionário precisou de atendimento psicológico por causa das jornadas abusivas a que teve de se submeter para dar conta de todas as tarefas.

Confira a íntegra da decisão do TRT-1: http://bit.ly/NaoValeDobrarAMeta

Descrição da imagem : ilustração de um boneco com roupa social e expressão de exausto. Ele está segurando um cabo de energia e atrás dele tem uma tomada. Texto: CHEFE, PEGA LEVE NAS METAS! Empregadores ameaçavam com demissão caso um funcionário não cumprisse cobranças de rendimento abusivas. TRT-1 determinou pagamento de multa de R$ 19 mil ao trabalhador. CNJ

07/03/2018

👊👊

Cada um oferece aquilo que pode e cobra de acordo com a qualidade do serviço! Não precisaria nem mencionar aquele ditado que até seu bisavô sabia: “quando a esmola é demais até o santo desconfia” ... taí uma dica pra segunda-feira!!!

05/02/2018

💻 CPF em poucos cliques 💻
Agora é mais fácil realizar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Cidadãos de 16 a 25 anos de idade que tenham título de eleitor regular podem se inscrever pela internet, no portal da Receita Federal. Os demais devem procurar uma das entidades conveniadas com a Receita Federal em seu Estado. O serviço é gratuito.

Inscrição on-line: http://bit.ly/CPFpelaInternet
Entidades conveniadas: http://bit.ly/EntidadesConveniadasCPF

Descrição da imagem : Ilustração de um computador. Na tela pode-se ver o logo da Receita Federal. Texto: Faça o CPF pela internet. Pessoas de 16 a 25 anos de idade que possuam título de eleitor regular podem fazer a inscrição pela internet. Em qualquer outra situação, o cidadão deve procurar uma das entidades conveniadas com a Receita Federal. CNJ

05/02/2018

👶 CIDADANIA DESDE BEBÊ 🍼

8.259 cartórios são habilitados para o registro civil no Brasil, e agora passam a incluir o CPF na certidão de nascimento dos recém-nascidos ❤ O provimento n. 66, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça na última sexta-feira (26/1), também permite que os ofícios de registro civil de pessoas naturais façam a emissão de outros documentos de identificação, como carteira de identidade (RG), passaporte, e carteira de trabalho (CTPS). Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/knck

Descrição da imagem : ilustração de uma cegonha carregando um bebê. Eles está com uma chupeta na boca e as duas mãos para cima, em uma das mãos ele segura o documento do CPF.
Texto: Tão pequenininho... E já tem CPF! Cartórios que registram recém-nascidos devem incluir o Cadastro de Pessoa Física na certidão de nascimento desde janeiro. Determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. + de 3,4 milhões de brasileirinhos já foram registrados com CPF desde 2015! CNJ

05/02/2018

⚖ PARTILHA DE BENS ⚖

Para o relator do recurso, assim como no casamento, a Justiça prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à divisão igual do patrimônio entre as partes. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/NoticiaSTJ_

Descrição da imagem : ilustração de uma casa pequena, com algumas árvores do lado e acima dela um malhete da Justiça. CNJ

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98960

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