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SEGURADORA CONDENADA EM ADIMPLIR O VALOR CONTRATATO A TITULO DE SEGURO AGRÍCOLA       O Tribunal de Justiça do Rio Grand...
03/04/2023

SEGURADORA CONDENADA EM ADIMPLIR O VALOR CONTRATATO A TITULO DE SEGURO AGRÍCOLA













O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito do agricultor em receber o seguro agrícola decorrente das perdas provocadas pela estiagem.


Alegava a seguradora que o agricultor não tinha observado o solo de plantio da soja, alegando que o mesmo foi realizado em solo não contratado/indicado, evidenciando o agravamento do risco e a legítima negativa de cobertura.

Em contra partida, a defesa do agricultor provou que houve a estiagem e que a seguradora tinha ciência do local onde iria ser plantado o produto e que, no momento de pagar o valor do seguro, não poderia alegar que o solo era impróprio para o plantio.

Restou devidamente comprovado no processo através da prova documental e testemunhal que o segurado/agricultor planta soja há muitos anos, que seu plantio é regular, que as disposições contratuais foram cumpridas e que a causa da perda da colheita foi a seca e não o local do plantio ou tipo de semente usada.

Fonte: APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA(Apelação Cível, Nº 50015339720138210031, S*xta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 29-09-2022)

Na noite de 23 de outubro de 2021 foi realizada a 21ª edição do Prêmio Profissional Nota 10 RS do ano de 2020, com a ent...
29/10/2021

Na noite de 23 de outubro de 2021 foi realizada a 21ª edição do Prêmio Profissional Nota 10 RS do ano de 2020, com a entrega de Premiação.

O Evento Ocorreu no Salão dos Espelho do Clube do Comércio em Porto Alegre.

Na ocasião o Sócio Advogado Orli Carlos Marmitt recebeu a Troféu da Edição do Prêmio Profissional 2020.

O reconhecimento do trabalho é fruto de longo tempo de estudos e dedicação, aliado na base da confiança, família e parcerias.

Na oportunidade, teceu sobre a importância da Educação no Nosso País. Agradeceu a Deus, aos pais e irmãos, aos ex - empregadores, a todos os clientes. Destacou o comprometimento dos Funcionários do Escritório Kuhn e Marmitt. Dedicou o prêmio a sua Esposa Viviane Hartmann e as filhas.

E, por fim, Publicamente compartilha o prêmio ao amigo e Sócio Dr. Marcos Joel Kuhn.

Aposentaria especial ou sua revisão!As atividades onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos ou ainda quando sua ...
19/10/2021

Aposentaria especial ou sua revisão!

As atividades onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos ou ainda quando sua integridade física é colocada em risco é também conhecida como atividade especial.
Os trabalhadores que acabam expostos à periculosidade ou ainda insalubridade possuem direito junto a Previdência Social de receber a aposentadoria especial.
A insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe às condições que prejudicam sua saúde. A periculosidade, por sua vez é caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador.
Entretanto, para garantir direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos.
Registra-se que até 27 de abril de 1995 existia uma lista de profissionais definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consideradas especiais Bastava que a profissão exercida estivesse na lista para garantir o benefício.
Atualmente é necessário que o trabalhador que busque pela aposentadoria especial comprove a exposição aos agentes que coloque em risco a vida da pessoa.
A cerca desse assunto, grande parte dos trabalhadores ficam na dúvida sobre quais são às profissões que podem se enquadrar em atividade especial de modo a garantir acesso à aposentadoria especial ou então, se estão aposentados, rever o seu benefício.
Se você busca esclarecer quais são essas profissões, continue acompanhando!

Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bem furtado em estacionamento. Empresa de Comércio Varejista terá que in...
31/03/2021

Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bem furtado em estacionamento.

Empresa de Comércio Varejista terá que indenizar consumidor que teve bicicleta furtada dentro de estacionamento privativo de uma de suas unidades.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, destacou que o furto realizado por terceiro não caracteriza excludente de responsabilidade civil (indenização), por se tratar de violação ao dever de guarda.
A decisão ainda pontua que, o estabelecimento que oferece estacionamento, gratuito ou pago, responde de forma objetiva pelos prejuízos e danos causados aos clientes.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/supermercado-deve-ressarcir-consumidor-que-teve-bicicleta-furtada-em-estacionamento

26/03/2021

Santo-cristense receberá o Prêmio Profissional Nota 10 RS


Pela primeira vez, desde a sua edição, cidadão Santo-Cristense receberá o prêmio Profissional Nota 10/RS que tem o objetivo de valorizar os profissionais de diversas áreas em razão de seu profissionalismo, dedicação, eficiência e conta com a coordenação do jornalista Saul Júnior, colunista do Jornal Zero Hora.

Ao longo de duas décadas Engenheiros, Médicos, Agrônomos, Dentistas, Veterinários, Empreendedores, Advogados, Professores, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Arquitetos, Psicólogos, Nutricionistas, Economistas, Industriais, Contadores, Gestores Públicos e Comerciantes receberam esta láurea, em razão de seu profissionalismo dedicado e eficiente.

E na edição 2020 o Advogado Orli Carlos Marmitt será agraciado com o prêmio como reconhecimento pela sua atuação profissional.

A cerimônia da premiação será no Clube do Comércio de Porto Alegre.

Olá! Somos a Kuhn & Marmitt Advogados. Nosso escritório está localizado em Santo Cristo/RS, com atuação nas áreas cível,...
22/03/2021

Olá! Somos a Kuhn & Marmitt Advogados. Nosso escritório está localizado em Santo Cristo/RS, com atuação nas áreas cível, trabalhista e previdenciária. Nossa página possui caráter informativo com notícias e atualizações jurídicas! Sejam todos bem-vindos!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu tese favorável aos vigilantes no julgamento do Tema 1.031, permitindo a con...
22/03/2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu tese favorável aos vigilantes no julgamento do Tema 1.031, permitindo a concessão da aposentadoria especial a estes profissionais.

Vale transcrever a tese fixada:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Não há necessidade de porte de arma de fogo.

Como se pode extrair da tese fixada, o STJ decidiu que não há a exigência do porte de arma de fogo em serviço para a configuração da atividade especial.

Por outro lado, a tese deixa claro que deve haver uma prova técnica da periculosidade. Isto é, deve-se comprovar o risco inerente à atividade e não o porte de arma de fogo.

27/01/2021

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