Advogado Tributarista

Advogado Tributarista O Direito Tributário é voltado exclusivamente para o estudo jurídico e as implicações decorrentes da aplicação do Código Tributário Nacional e da CF/88.

27/07/2016

Informação: ATENÇÃO CONSUMIDOR!
Veja na conta de LUZ se você pagou ou está pagando o TUSD!
Os tribunais brasileiros têm reiteradamente proferido decisões favoráveis para afastar encargos de energia elétrica — Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e Tarifa de Uso do
Sistema de Distribuição (Tusd) da base de cálculo do ICMS.
Portanto, os consumidores livres de energia elétrica que tiverem o interesse em reduzir os seus gastos com o pagamento de tributos têm bons fundamentos para buscar no Poder Judiciário a exclusão da Tust e da Tusd, pagas nas suas faturas de energia elétrica, da base de cálculo do ICMS.
O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS.
Em alguns casos, o consumidor poderá, inclusive, além de impedir a cobrança do imposto sobre essas tarifas, postular, também, a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

18/04/2016

DIREITO TRIBUTÁRIO

Consumidor pode propor ação por cobrança de impostos não devidos em caso de energia elétrica não utilizada!

Um dos novos temas da Pesquisa Pronta do sítio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta o entendimento do tribunal nos casos de legitimidade do consumidor para pleitear repetição de indébito (impostos não devidos que foram pagos) na hipótese de cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada e não utilizada.

Segundo o entendimento dos ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de impostos pagos que não eram devidos.
Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a título de “Encargo de Capacidade Emergencial”, instituído pela Lei 10.438/02.

Muitos casos chegam ao STJ com decisões de primeira e segunda instâncias não reconhecendo o direito do consumidor de ingressar com esse tipo de demanda, ou seja, a ação é trancada antes mesmo do julgamento do mérito.

Além de reconhecer o direito do consumidor e da possibilidade de pleitear a repetição de indébito, o usuário pode questionar “qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido”.

Vale lembrar que o reconhecimento do direito é apenas quanto à possibilidade de questionar a cobrança de impostos.

O entendimento do STJ não implica direito automático ao ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação.

05/04/2016

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação a um homem responsável por divulgar, em redes sociais, vídeo íntimo dele próprio com uma mulher em Cruz Alta. Além de indenizar a vítima, o réu deverá reparar os danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação.
O relator Desembargador Carlos Eduardo Richinitti votou pelo provimento parcial à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao marido da vítima, mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações realizadas.
O voto do relator foi acompanhado, na íntegra, pelos Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto.
Caso
Durante crise conjugal vivenciada pelos autores da ação, a mulher e o réu encontraram-se em um motel da cidade. As partes, que já haviam namorado anteriormente, gravaram um vídeo consentido na ocasião.
No entanto, sem autorização da mulher, o homem divulgou as imagens no You Tube e no Facebook, com o título "escapadinha no motel". Além disso, o réu enviou a gravação para conhecidos do casal.
Julgamento
Na análise do processo, o relator Desembargador Richinitti considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". O magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Foi constatada então a violação do direito de privacidade da vítima, que nutria relação de confiança com o réu.
Também foi evidenciado o dano indireto sofrido pelo marido da vítima, constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira, passando a ser conhecido na comunidade como ¿corno manso¿.
O réu foi condenado a pagar quase R$ 8 mil em indenização para a autora e mais R$ 4 mil ao marido dela. "Para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na Internet", alertou o relator.

29/03/2016

MPF!

01/03/2016

Os Vereadores têm quatro funções principais:

Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.

Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

20/02/2016
18/02/2016

DIREITO DO TRABALHADOR RECONHECIDO!

Um músico que tocava violão nos ensaios da invernada mirim do Trinta e Cinco Centro de Tradições Gaúchas, em Porto Alegre, foi reconhecido como empregado da instituição no período de 2004 a 2014. A decisão é de primeira instância e foi proferida pela juíza Eliane Covolo Melgarejo, titular da 25ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Conforme a magistrada, ficou comprovado que a atuação do violonista ocorreu nos parâmetros característicos da relação de emprego, previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O CTG alegou que o músico atuava como sócio-colaborador. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Ao ajuizar a ação, o músico argumentou que atuava pelo menos uma vez por semana no ensaio da invernada mirim, sendo pago pelo serviço prestado como violonista. Segundo ele, os horários eram fixos, determinados pelo CTG. Neste sentido, pelo seu entendimento, deveria ser reconhecido como empregado da instituição a partir do ano de 2002. O CTG, por sua vez, sustentou que o músico atuava como sócio-colaborador, modalidade prevista pelo estatuto da entidade tradicionalista para aqueles sócios que colaboram de forma gratuita nas atividades artísticas, culturais ou campeiras.

Entretanto, conforme observou a juíza Eliane Covolo Melgarejo, o empregado recebia pelo trabalho realizado. Ela ressaltou que, embora os pais das crianças formassem um "caixinha" para remunerar o músico, a instituição gerenciava tais pagamentos, que eram fixos. A juíza também destacou que não houve comprovação de pagamento de jóia ou mensalidade por parte do violonista, não ficando comprovado, portanto, que ele atuava como sócio-colaborador apenas. Quanto ao período de prestação de serviços, no entanto, a magistrada entendeu que só havia prova da atuação a partir de 2004, e não de 2002 como pleiteou o reclamante. Porém, obedecendo a regra da prescrição, determinou o pagamento das parcelas decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego a partir de 2009.

11/02/2016
02/02/2016

Trabalhou antes de 1988???

Você pode ter valores a receber do Fundo P*S/Pasep!

Cerca de 15,5 milhões de pessoas talvez não saibam, mas têm dinheiro para receber do Fundo P*S/Pasep. A estimativa é da CGU (Controladoria-Geral da União).

O que é o Fundo P*S/Pasep?
Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro nesse fundo em nome de todos os funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador é um cotista do fundo.
Quem tem direito a receber?
Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 1988 e não sacou todos os recursos do fundo ainda.

Quanto é possível receber?
Essas pessoas têm direito a receber, a cada ano, os rendimentos de sua parte no fundo. Esse direito é diferente do abono salarial (o abono do P*S), concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, os trabalhadores que têm dinheiro no Fundo P*S/Pasep podem sacar o valor total disponível quando se aposentam, ficam com uma doença grave ou completam 70 anos. Em caso de morte, os valores devem ser pagos aos dependentes.

Fundo deve ser mais divulgado
A CGU fez uma auditoria no fundo. Entre julho de 2013 e julho de 2014, ele contava com a participação de aproximadamente 31 milhões de trabalhadores inscritos e cerca de R$ 37,5 bilhões.

Do total de participantes, 26 milhões tinham trabalhado em empresas (tinham registro no P*S, Programa de Integração Social) e 5 milhões eram servidores (com registro no Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A CGU afirma que quase metade dos cotistas (cerca de 15,5 milhões) pode desconhecer que tenha direito a esses valores. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o assunto seja amplamente divulgado.

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21/01/2016

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