05/03/2026
Os filhos genéticos de brasileiros que nasceram em outro país podem optar pela nacionalidade brasileira! E os adotados estrangeiros?
Muitos aguardam o STF (Supremo Tribunal Federal) analisar se filhos adotivos nascidos no exterior também têm acesso a essa garantia ao completarem 18 anos.
O julgamento se deve ao recurso interposto contra uma decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que negou o registro em cartório do termo de nascimento de nacionalidade para as filhas adotivas de uma brasileira, mas de origem dos Estados Unidos.
O motivo da negativa seria não existir uma previsão constitucional específica para esse caso, o que implicaria que a nacionalidade só poderia ser obtida por meio de naturalização - processo legal pelo qual um indivíduo estrangeiro adquire a cidadania.
No recurso que o STF irá julgar, as partes argumentam que a adoção estabelece um vínculo genuíno de filiação e que a Constituição proíbe qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil).
Além disso, tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, garantindo igualdade de tratamento em questões civis e sucessórias.
Fonte: RE 1.163.774.
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