Advocacia e Consultoria jurídica, Dr. Flávio Ribeiro de Alvarenga

Advocacia e Consultoria jurídica, Dr. Flávio Ribeiro de Alvarenga Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advocacia e Consultoria jurídica, Dr. Flávio Ribeiro de Alvarenga, Firma de advogados, Rua Drive Álvaro Brandão, 21, Sala 03/Centro, Santo Antônio do Monte.

NÃO! O direito real de habitação é o direito que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem de permanecer residindo no im...
02/04/2025

NÃO! O direito real de habitação é o direito que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal, independente do regime de bens do casamento.

Contudo, o cônjuge sobrevivente só pode utilizar o imóvel para FINS RESIDENCIAIS.

Salienta-se que a legislação atual não coloca a constituição de uma nova família como impedimento ao direito real de habitação.

Entretanto, embora a lei não estabeleça os limites ao direito real de habitação, o Poder Judiciário está atento às situações que causam verdadeira desproporcionalidade entre os herdeiros e o cônjuge/companheiro sobrevivente

SIM! ✅Mesmo sendo realizadas em propriedades particulares de um dos cônjuges, a lei considera as benfeitorias como acrés...
29/11/2024

SIM! ✅

Mesmo sendo realizadas em propriedades particulares de um dos cônjuges, a lei considera as benfeitorias como acréscimos onerosos feitos durante o casamento ou união estável, o que implica na divisão desses valores em caso de divórcio.

Ocorre que nem sempre é possível estabelecer o valor investido em obras no imóvel, pois quase ninguém guarda recibos de materiais de construção ou contratos de prestação de serviços com pedreiros ou arquitetos.

📝 Na ausência desses documentos, deve-se haver um laudo de avaliação por profissional competente, visando quantificar o investimento.

⚖ Flávio Alvarenga, Advocacia e Consultoria Jurídica ⚖

Vendas pela Internet devem ser seguras e cabe ao fornecedor disponibilizar os meios necessários para garantir a seguranç...
13/11/2024

Vendas pela Internet devem ser seguras e cabe ao fornecedor disponibilizar os meios necessários para garantir a segurança.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta e prestação de produtos e serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Aqui vamos falar sobre os dois principais direitos do consumidor nas compras on-line.

🔴 DIREITO AO ARREPENDIMENTO
Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio etc.) tem o direito de se arrepender da compra em 7 dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.

- Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço;
- Os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos;
- O fornecedor não poderá impor qualquer obstáculo para a efetivação ao direito de arrependimento, devendo ainda, informar, de forma clara, os meios adequados para o exercício de tal direito.

🔴 DIREITO À DEVOLUÇÃO E TROCA
É assegurado a todo consumidor que recebe um produto com danos, imperfeições, problemas ou algum defeito.
- Não se restringe aos sete dias de arrependimento.
- O CDC estabelece um prazo para os produtos e serviços não duráveis = 30 dias após a compra; e produtos duráveis = 90 dias após a compra.

Atenção! O tempo de garantia passa a contar APÓS a identificação do problema. Ou seja, se o problema/defeito só for constando depois de 40 dias de uso, de um eletrônico, por exemplo, é a partir desse dia que o prazo começa a valer.

📌O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT determinou a averbação de exclusão de paternidade d...
30/10/2024

📌O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT determinou a averbação de exclusão de paternidade do registro civil movida por uma mulher que sofreu abandono afetivo pelo pai biológico.

📝A decisão permitiu a modificação do nome da autora da ação para suprimir a filiação paterna e promover o desligamento do poder familiar biológico.

Isto é, o pai biológico não terá direito algum em relação a essa filha – inclusive sucessório, pois o seu nome saiu definitivamente do registro dela.

‼️Trata-se da primeira decisão de tribunal no Brasil sobre isso.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ já tinha admitido A RETIRADA DO SOBRENOME PATERNO EM CASO DE ABANDONO AFETIVO, mas nesse processo, fora pedido todos os efeitos da ‘desfiliação’, o que fora deferido.

✔️Esse caso mostra a possibilidade de assegurar que o genitor totalmente ausente da vida de seu(s) filho(s) não tenha acesso a um futuro patrimônio construído por estes, em caso de falecimento.

🏡Inicialmente, é importante destacar que o imóvel financiado ainda NÃO pertence ao patrimônio dos cônjuges, em razão da ...
21/10/2024

🏡Inicialmente, é importante destacar que o imóvel financiado ainda NÃO pertence ao patrimônio dos cônjuges, em razão da alienação fiduciária, e só virá a fazer parte do patrimônio do casal APÓS A QUITAÇÃO do financiamento junto ao banco.

📝No acordo do divórcio, o casal poderá conciliar o que lhes for melhor a respeito da divisão do imóvel, podendo tanto vendê-lo, como um deles assumir a dívida e ficar com o imóvel para si ou qualquer outra forma de partilha que lhes for conveniente.

✅Importante salientar que as parcelas já pagas no curso da relação se presumem pagas por ambos os cônjuges, mesmo que apenas um tenha pagado sozinho.

‼️Caso não haja acordo sobre quem ficará com o bem – assumindo as parcelas futuras – o ideal é que o imóvel seja vendido a terceiro, quitando-se o financiamento com o valor percebido na venda, e dividindo o que sobrar entre os dois.

Mas lembre-se que cada situação deve ser analisada individualmente.
⚖E, por isso, deve ser consultado um advogado!

❓O QUE É: é um tipo de encargo E uma maneira legal de garantir a proteção para pessoas que NÃO possuem capacidade civil ...
25/09/2024

❓O QUE É: é um tipo de encargo E uma maneira legal de garantir a proteção para pessoas que NÃO possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos.

❗️QUAIS PESSOAS PODEM SER CURATELADAS: aquelas que NÃO possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades. São elas:

▫️aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (por motivos de doenças, por exemplo: mal de Alzheimer, esquizofrenia, transtornos etc.);
▫️os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica);
▫️os viciados em tóxico;
▫️os pródigos (que gastam excessivamente).

☑️REQUISITO ESSENCIAL: perícia médica por um profissional imparcial.

⚖️Para mais dúvidas, entre em contato!

Se o regime for de comunhão parcial de bens (aquele que divide os bens conquistados durante a união): Ambos tem direito ...
26/08/2024

Se o regime for de comunhão parcial de bens (aquele que divide os bens conquistados durante a união):

Ambos tem direito ao crédito sobre o imóvel (quanto pagou), ou o valor final que sobra após o abatimento dos débitos. Pra resolver da melhor forma, seguem algumas sugestões:

Opção 1) você compra a parte do ex (crédito, ou qualquer valor negociado);

Opção 2) Ele compra a sua parte (crédito ou valor diverso negociado);

Opção 3) vendem o imóvel, subtraem o débito, e o que sobrar de crédito, dividem.

Lembrando que, mesmo se o imóvel tiver sido adquirido antes da união, as parcelas pagas, ou valor quitado durante a união, é possível partilhar esse crédito!

Há divergências ainda, no crédito utilizado para quitação do apartamento, principalmente se foi usado valor de FGTs (duplo entendimento). Num primeiro momento aquele que direcionou a parte do seu FGTS pode ter o valor compensado na partilha, e em outro posicionamento, o esforço comum supre o pagamento individual, e partilha tudo!

Não sabe qual valor restante do financiamento, e o ex não quer passar? Você pode pedir no processo, para que ele detalhe o débito, ou oficiar a instituição que fez o financiamento para que ela apresente.

Obrigado a todos que confiam no meu trabalho. A glória é de Deus!
24/08/2024

Obrigado a todos que confiam no meu trabalho. A glória é de Deus!

Assim como as crianças têm o direito de conviver com seus pais, os avós também têm o direito de conviver com os seus net...
30/07/2024

Assim como as crianças têm o direito de conviver com seus pais, os avós também têm o direito de conviver com os seus netos. E isso, inclusive, é garantido por lei e resguardada pela Constituição Federal.

Crianças e adolescentes são beneficiadas com esta convivência, com impactos na formação social e intelectual, assim como o bem-estar dos avós reflete em um envelhecimento ativo e saudável.

Em casos de restrições e limitações da participação dos avós na vida de seus netos, eles podem entrar com ação judicial pedindo a regulamentação da situação.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, na falta dos pais por quaisquer motivos, a guarda e a educação dos filhos pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós, regulado o direito de visita no interesse da criança ou do adolescente.

Se liga no caso prático: João namorou Maria, que estava grávida de outro. A criança nasceu e João registrou a criança, m...
26/07/2024

Se liga no caso prático: João namorou Maria, que estava grávida de outro. A criança nasceu e João registrou a criança, mesmo sabendo que não era pai biológico.

Após alguns anos, o relacionamento de João e Maria acabou e João quis alterar o registro civil da criança, retirando seu nome.

É possível? NÃO.

No caso em tela, João SABIA que não era o pai biológico. Além disso, não foi coagido a reconhecer a criança como sua filha, pois fez isso de livre e espontânea vontade.

O entendimento do STJ é de que para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta no sentido de que o “pai registral” foi de fato, por exemplo, induzido a erro, ou ainda, coagido a tanto.

“Existem, pois, ex-cônjuges e ex-companheiros; não podem existir, contudo, ex-pais” (ministra Nancy Andrighi).

Primeiramente, a união estável pode ser reconhecida após a morte de um dos companheiros, seja no cartório ou através de ...
19/07/2024

Primeiramente, a união estável pode ser reconhecida após a morte de um dos companheiros, seja no cartório ou através de ação judicial.

Quando há CONSENSO entre os herdeiros e o(a) companheiro(a) sobrevivente, o reconhecimento pode ser feito em Cartório (via extrajudicial).

Entretanto, se os herdeiros do falecido NÃO legitimam a existência daquela união, a solução é apenas por via JUDICIAL, comprovando-se a união com a juntada de fotografias, contas residenciais em nome de ambos, testemunhas, entre outros documentos.

Dúvidas e maiores informações, entre em contato!

Endereço

Rua Drive Álvaro Brandão, 21, Sala 03/Centro
Santo Antônio Do Monte, MG
35560-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia e Consultoria jurídica, Dr. Flávio Ribeiro de Alvarenga posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia e Consultoria jurídica, Dr. Flávio Ribeiro de Alvarenga:

Compartilhar