13/11/2024
Vendas pela Internet devem ser seguras e cabe ao fornecedor disponibilizar os meios necessários para garantir a segurança.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta e prestação de produtos e serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Aqui vamos falar sobre os dois principais direitos do consumidor nas compras on-line.
🔴 DIREITO AO ARREPENDIMENTO
Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio etc.) tem o direito de se arrepender da compra em 7 dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa.
- Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço;
- Os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos;
- O fornecedor não poderá impor qualquer obstáculo para a efetivação ao direito de arrependimento, devendo ainda, informar, de forma clara, os meios adequados para o exercício de tal direito.
🔴 DIREITO À DEVOLUÇÃO E TROCA
É assegurado a todo consumidor que recebe um produto com danos, imperfeições, problemas ou algum defeito.
- Não se restringe aos sete dias de arrependimento.
- O CDC estabelece um prazo para os produtos e serviços não duráveis = 30 dias após a compra; e produtos duráveis = 90 dias após a compra.
Atenção! O tempo de garantia passa a contar APÓS a identificação do problema. Ou seja, se o problema/defeito só for constando depois de 40 dias de uso, de um eletrônico, por exemplo, é a partir desse dia que o prazo começa a valer.