02/02/2023
Você sabia que o envio de cartão de crédito sem o seu requerimento é prática comercial abusiva que pode gerar uma ação de danos morais?
Essa prática imoral dos bancos e demais instituições viola o art. 39, III do Código De Defesa do Consumidor.
Caso você receba um cartão que não solicitou, siga os seguintes passos:
• Não o desbloqueie nem cadastre senha.
• Entre em contato com a ouvidoria da administradora do cartão de crédito pelo contato que consta na própria correspondência que acompanha o cartão e anote os protocolos, nome do atendente e horário do contato.
• Nessa comunicação, informe que recebeu o cartão sem ter solicitado e que não autoriza qualquer tipo de cobrança de encargos e anuidade relativa àquele cartão.
• Não jogue nada fora, guarde tudo o que receber em relação ao cartão recebido.
• Após isso, procure um advogado de sua confiança para as demais providências. O consumidor pode ingressar com ação judicial contra a administradora do cartão, pedindo reparação pelos danos morais e eventuais danos materiais gerados com o episódio.
Dúvidas? Entre em contato com nossa equipe jurídica.
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